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Dokument 22010D0004
Decision of the EEA Joint Committee No 4/2010 of 29 January 2010 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 4/2010, de 29 de Janeiro de 2010 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 4/2010, de 29 de Janeiro de 2010 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 101 de 22.4.2010, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Fis-seħħ
22.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 101/10 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 4/2010
de 29 de Janeiro de 2010
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 127/2009, de 4 de Dezembro de 2009 (1). |
(2) |
A Directiva 2009/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais (Reformulação) (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Decisão 2009/163/CE da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2009, que altera a Decisão 1999/217/CE no que se refere ao repertório das substâncias aromatizantes utilizadas nos géneros alimentícios (3), deve ser incorporada no Acordo. |
(4) |
A Directiva 2009/54/CE revoga a Directiva 80/777/CEE do Conselho (4), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
(5) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XII do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O texto do ponto 26 (Directiva 80/777/CEE do Conselho) é suprimido. |
2. |
Ao ponto 54v (Decisão 1999/217/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
|
3. |
A seguir ao ponto 54zzzzc [Regulamento (CE) n.o 124/2009 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2009/54/CE e da Decisão 2009/163/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Janeiro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 62 de 11.3.2010, p. 14.
(2) JO L 164 de 26.6.2009, p. 45.
(3) JO L 55 de 27.2.2009, p. 41.
(4) JO L 229 de 30.8.1980, p. 1.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.