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Dokument 22010D0004

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  4/2010, de 29 de Janeiro de 2010 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 101 de 22.4.2010, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Status legali tad-dokument Fis-seħħ

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/4(2)/oj

    22.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 101/10


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 4/2010

    de 29 de Janeiro de 2010

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 127/2009, de 4 de Dezembro de 2009 (1).

    (2)

    A Directiva 2009/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais (Reformulação) (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Decisão 2009/163/CE da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2009, que altera a Decisão 1999/217/CE no que se refere ao repertório das substâncias aromatizantes utilizadas nos géneros alimentícios (3), deve ser incorporada no Acordo.

    (4)

    A Directiva 2009/54/CE revoga a Directiva 80/777/CEE do Conselho (4), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

    (5)

    A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo XII do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    O texto do ponto 26 (Directiva 80/777/CEE do Conselho) é suprimido.

    2.

    Ao ponto 54v (Decisão 1999/217/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32009 D 0163: Decisão 2009/163/CE da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2009 (JO L 55 de 27.2.2009, p. 41).»

    3.

    A seguir ao ponto 54zzzzc [Regulamento (CE) n.o 124/2009 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «54zzzzd.

    32009 L 0054: Directiva 2009/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais (Reformulação) (JO L 164 de 26.6.2009, p. 45).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2009/54/CE e da Decisão 2009/163/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 30 de Janeiro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 2010.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 62 de 11.3.2010, p. 14.

    (2)  JO L 164 de 26.6.2009, p. 45.

    (3)  JO L 55 de 27.2.2009, p. 41.

    (4)  JO L 229 de 30.8.1980, p. 1.

    (5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Fuq