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Document JOL_2009_088_R_0023_01

    2009/187/CE,Euratom: Decisão do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2008 , sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão
    Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2008 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão

    JO L 88 de 31.3.2009, p. 23–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 88/23


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 22 de Abril de 2008

    sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão

    (2009/187/CE, Euratom)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006 (1),

    Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2006 — Volume I [SEC(2007) 1056 — C6-0390/2007, SEC(2007) 1055 — C6-0362/2007] (2),

    Tendo em conta o relatório anual da Comissão sobre o seguimento dado às decisões no âmbito da quitação de 2005 [COM(2007) 538, COM(2007) 537] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo ao referido relatório [SEC(2007) 1185, SEC(2007) 1186],

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «Realizações políticas em 2006» [COM(2007) 67],

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2006» [COM(2007) 274],

    Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efectuadas em 2006 [COM(2007) 280] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o referido relatório [SEC(2007) 708],

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre as respostas dos Estados-Membros ao Relatório Anual do Tribunal de Contas — exercício de 2005 [COM(2007) 118],

    Tendo em conta o Livro Verde sobre a iniciativa europeia em matéria de transparência, aprovado pela Comissão em 3 de Maio de 2006 [COM(2006) 194],

    Tendo em conta o Parecer n.o 2/2004 do Tribunal de Contas, sobre o modelo de «auditoria única» (e a proposta para um quadro de controlo interno comunitário) (3),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um roteiro para um quadro integrado de controlo interno [COM(2005) 252],

    Tendo em conta o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2006) 9], o relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2007) 86] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha esse relatório [SEC(2007) 311],

    Tendo em conta o Parecer n.o 6/2007 do Tribunal de Contas, sobre as sínteses anuais dos Estados-Membros, as «declarações nacionais» dos Estados-Membros e os trabalhos de auditoria sobre os fundos comunitários das instituições nacionais de controlo (4),

    Tendo em conta o plano de acção da Comissão para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais [COM(2008) 97],

    Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2008) 110] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o referido relatório [SEC(2008) 259],

    Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento, relativo ao exercício de 2006, acompanhado das respostas das instituições (5), e os relatórios especiais do mesmo Tribunal,

    Tendo em conta a Declaração de fiabilidade das contas e de legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (6),

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008 (5842/2008 — C6-0082/2008),

    Tendo em conta os artigos 274.o, 275.o e 276.o do Tratado CE, bem como os artigos 179.o-A e 180.o-B do Tratado Euratom,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (7), nomeadamente os artigos 145.o, 146.o e 147.o,

    Tendo em conta o artigo 70.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A6-0109/2008),

    A.

    Considerando que, nos termos do artigo 274.o do Tratado CE, a Comissão executa o orçamento sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira,

    1.

    Concede quitação à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006;

    2.

    Regista as suas observações na resolução que se segue;

    3.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento e às instituições de fiscalização nacionais e regionais dos Estados-Membros, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Hans-Gert PÖTTERING

    O Secretário-Geral

    Harald RØMER


    (1)  JO L 78 de 15.3.2006.

    (2)  JO C 274 de 15.11.2007, p. 1.

    (3)  JO C 107 de 30.4.2004, p. 1.

    (4)  JO C 216 de 14.9.2007, p. 3.

    (5)  JO C 273 de 15.11.2007, p. 1.

    (6)  JO C 274 de 15.11.2007, p. 130.

    (7)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.


    RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 22 de Abril de 2008

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006 (1),

    Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2006 — Volume I [SEC(2007) 1056 — C6-0390/2007, SEC(2007) 1055 — C6-0362/2007] (2),

    Tendo em conta o relatório da Comissão à autoridade de quitação sobre o seguimento dado às decisões no âmbito da quitação de 2005 [COM(2007) 538, COM(2007) 537] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo ao referido relatório [SEC(2007) 1185, SEC(2007) 1186],

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «Realizações políticas em 2006» [COM(2007) 67],

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2006» [COM(2007) 274],

    Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2006 [COM(2007) 280] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o referido relatório [SEC(2007) 708],

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre as respostas dos Estados-Membros ao Relatório Anual do Tribunal de Contas — exercício de 2005 [COM(2007) 118],

    Tendo em conta o Livro Verde «Iniciativa Europeia em matéria de Transparência», aprovado pela Comissão em 3 de Maio de 2006 [COM(2006) 194],

    Tendo em conta o Parecer n.o 2/2004 do Tribunal de Contas, sobre o modelo de «auditoria única» (e a proposta para um quadro de controlo interno comunitário) (3),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um roteiro para um quadro integrado de controlo interno [COM(2005) 252],

    Tendo em conta o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2006) 9], o relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2007) 86] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o referido relatório [SEC(2007) 311],

    Tendo em conta o Parecer n.o 6/2007 do Tribunal de Contas, sobre as sínteses anuais dos Estados-Membros, as «declarações nacionais» dos Estados-Membros e os trabalhos de auditoria sobre os fundos comunitários das instituições nacionais de controlo (4),

    Tendo em conta o plano de acção da Comissão para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais [COM(2008) 97],

    Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2008) 110] e o documento dos serviços da Comissão que acompanha o referido relatório [SEC(2008) 259],

    Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento, relativo ao exercício de 2006, acompanhado das respostas das instituições (5), e os relatórios especiais do mesmo Tribunal,

    Tendo em conta a declaração de fiabilidade das contas e de legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (6),

    Tendo em conta as recomendações do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008 (5842/2008 — C6-0082/2008 e 5855/2008 — C6-0083/2008),

    Tendo em conta os artigos 274.o, 275.o e 276.o do Tratado CE, bem como os artigos 179.o-A e 180.o-B do Tratado Euratom,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (7), nomeadamente os artigos 145.o, 146.o e 147.o,

    Tendo em conta o artigo 70.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A6-0109/2008),

    A.

    Considerando que o artigo 274.o do Tratado CE estabelece que a Comissão é responsável pela execução do orçamento comunitário em conformidade com os princípios da boa gestão financeira e em cooperação com os Estados-Membros,

    B.

    Considerando que a aplicação das políticas da UE se caracteriza pela «gestão partilhada» do orçamento comunitário entre a Comissão e os Estados-Membros, o que significa que 80 % das despesas comunitárias são geridos pelos Estados-Membros,

    C.

    Considerando que na sua Resolução de 24 de Abril de 2007 (8), sobre a quitação relativa ao exercício de 2005, o Parlamento propôs que cada Estado-Membro deve estar em condições de assumir responsabilidades pela gestão dos fundos da UE recebidos, quer através de uma declaração única de gestão nacional, quer sob a forma de diversas declarações num quadro nacional,

    D.

    Considerando que a urgência de introduzir uma declaração nacional ao nível político adequado que cubra o conjunto dos fundos comunitários sujeitos a gestão partilhada foi proposta nas suas resoluções sobre a quitação relativas aos exercícios de 2003 e 2004,

    E.

    Considerando que, no seu Relatório anual relativo ao exercício de 2006 (ponto 0.10), o Tribunal de Contas (TC) reconheceu a importância das declarações nacionais, bem como das sínteses anuais, porquanto «se forem devidamente aplicados, todos estes elementos poderão incentivar uma melhor gestão e controlo dos fundos da UE nos Estados-Membros» e sob certas condições «poderiam conferir um valor acrescentado e ser utilizados pelo Tribunal, no respeito pelas normas internacionais de auditoria»,

    F.

    Considerando que, no seu Parecer n.o 6/2007 sobre as sínteses anuais dos Estados-Membros e as «declarações nacionais» dos Estados-Membros, o TC sublinha igualmente que as declarações nacionais podem ser consideradas um novo elemento de controlo interno dos fundos comunitários, e que, se realçarem os pontos fortes e fracos, estimulam um maior controlo dos fundos comunitários sob gestão partilhada,

    G.

    Considerando que a melhoria da gestão financeira na UE deve ser apoiada acompanhando de perto os progressos na Comissão e nos Estados-Membros, e que estes últimos devem assumir responsabilidades pela gestão dos fundos comunitários, assegurando a realização de um quadro de controlo interno integrado da UE, tendo por objectivo a obtenção de uma declaração de fiabilidade positiva,

    H.

    Considerando que a aplicação do n.o 44 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (AII) (9), e da alínea b) do n.o 3 do artigo 53.o do Regulamento Financeiro, relativos aos resumos das auditorias e declarações disponíveis, deverão contribuir grandemente para a melhoria da gestão do orçamento comunitário,

    I.

    Considerando que o princípio da boa gestão financeira, incluindo o do controlo interno eficaz, figura entre os princípios orçamentais do Regulamento Financeiro desde a sua modificação pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1995/2006 (10), como a Comissão o refere no seu plano de acção para um sistema integrado de gestão e de controlo,

    J.

    Considerando que o trabalho da sua Comissão do Controlo Orçamental, em geral, e, em especial, o procedimento de quitação, fazem parte de um processo que tem por objectivo estabelecer a plena responsabilização da Comissão no seu todo e dos respectivos membros a nível individual, bem como de todos os demais agentes relevantes, entre os quais os Estados-Membros são a peça mais importante, pela gestão financeira comunitária, em conformidade com o Tratado, e criar, dessa forma, uma base mais sólida para a tomada de decisões,

    K.

    Considerando que o Parlamento terá em devida conta os resultados e as recomendações da quitação relativa ao exercício de 2006 no quadro do próximo processo orçamental,

    L.

    Considerando que o Conselho deverá intensificar os esforços para a introdução de reformas e a responsabilidade dos Estados-Membros na prevenção dos problemas identificados pelo TC e para assegurar uma melhor gestão financeira na União Europeia,

    M.

    Considerando que 2006 foi o Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores, que sensibilizou os cidadãos para a mobilidade como factor de criação de um verdadeiro mercado de trabalho europeu e preparou o caminho para o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007),

    CONCLUSÕES PRINCIPAIS

    1.

    Saúda os progressos realizados pela Comissão para uma utilização mais eficiente dos fundos comunitários e para o ambiente global de controlo, que são referidos na declaração de fiabilidade DAS do TC; neste contexto, acolhe com agrado a declaração do TC sobre o impacto financeiro dos erros e convida-o a aplicá-la no futuro a todos os capítulos do seu relatório anual;

    2.

    Saúda os progressos consideráveis realizados na gestão dos fundos da política agrícola comum (PAC), nomeadamente graças ao funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), e recorda à Grécia a sua obrigação de aplicar o SIGC em conformidade com o seu plano de acção;

    3.

    Congratula-se com o compromisso da Comissão de apresentar um relatório mensal à Comissão do Controlo Orçamental, sobre a execução do acompanhamento do processo de quitação de 2006, no qual um dado membro da Comissão apresenta os desenvolvimentos na sua área de competência, incluindo as declarações nacionais, as sínteses anuais, as acções externas e a implementação do plano de acção destinado a reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada das acções estruturais;

    Declarações de gestão nacionais

    4.

    Congratula-se com o compromisso da Comissão de prestar um apoio político firme às iniciativas nacionais de elaborar e publicar declarações nacionais, auditadas pelas instituições superiores de auditoria nacionais, assim como de continuar a incentivar os Estados-Membros a seguirem o exemplo dos Países Baixos, do Reino Unido, da Dinamarca e da Suécia; espera, portanto, que a Comissão inscreva um novo ponto de acção sobre a promoção das declarações de gestão nacionais na sua revisão e supervisão do acima referido plano de acção para um sistema integrado de gestão e de controlo; espera, além disso, que a Comissão e os Estados-Membros garantam que os resumos anuais nacionais respeitem plenamente os objectivos e o espírito do n.o 44 do AII;

    5.

    Considera que a Comissão deve agir a fim de responder a pedidos importantes formulados na resolução do Parlamento que acompanha a decisão sobre a quitação relativa ao exercício de 2005, o que não se verifica no domínio das declarações nacionais, no qual o Parlamento solicitou à Comissão que apresentasse ao Conselho, até ao final de 2007, uma proposta de declaração nacional de gestão referente a todos os fundos comunitários sujeitos a gestão partilhada; lamenta a aceitação tácita pela Comissão da irresponsabilidade colectiva dos Estados-Membros, com excepção da Dinamarca, da Suécia, dos Países Baixos e do Reino Unido, relativamente à gestão financeira na União Europeia;

    6.

    Considera que a Comissão deve apresentar números completos e fiáveis sobre as recuperações, especificando a rubrica orçamental exacta e o ano aos quais as diversas recuperações se referem; qualquer outra apresentação torna um controlo sério impossível; está ciente de que a Comissão, em larga medida, tem de obter esta informação através dos Estados-Membros; salienta que, para este efeito, o Parlamento propôs nos últimos três anos a apresentação de declarações de gestão nacionais, para que a Comissão pudesse apresentar esta informação e colmatar a lacuna em matéria de transparência;

    Fundos Estruturais

    7.

    Congratula-se com a publicação do acima referido plano de acção da Comissão que visa reforçar o papel de supervisão da Comissão no quadro da gestão partilhada das acções estruturais, em resposta às preocupações manifestadas pelo Parlamento no decurso da quitação pelo exercício orçamental de 2006; controlará de perto a apresentação de relatórios sobre este plano de acção ao preparar a quitação no que diz respeito à execução do orçamento da UE relativo ao exercício de 2007;

    8.

    Congratula-se com o firme compromisso assumido pela Comissão no sentido de assegurar que quaisquer pagamentos indevidos sejam recuperados no período remanescente antes do encerramento dos processos de liquidação relativos ao período de 2000 a 2006;

    9.

    Congratula-se com o compromisso da Comissão no sentido de aplicar plenamente o Regulamento Financeiro, nomeadamente no que se refere às sínteses anuais; espera que a Comissão mantenha o Parlamento inteiramente informado de todas as acções judiciais intentadas contra os Estados-Membros e dos casos de incumprimento destes; aplaude, neste contexto, as avaliações preliminares da qualidade das sínteses anuais para a agricultura e os Fundos Estruturais; aguarda com expectativa as avaliações finais nos relatórios anuais de actividade das diferentes direcções-gerais;

    10.

    Considera ser uma grande conquista da quitação relativa ao exercício de 2006 o compromisso assumido pela Comissão no sentido de corrigir os erros individuais encontrados no relatório anual do TC e, nomeadamente, o compromisso no sentido de efectuar correcções de 100 % em todos os casos de violações graves no sector dos contratos de direito público e de aplicar correcções de taxa fixa ou correcções financeiras extrapoladas, sempre que encontre problemas sistémicos no domínio dos contratos públicos;

    11.

    Solicita, contudo, à Comissão que apresente informações objectivas, claras e completas sobre a sua capacidade para recuperar montantes pagos indevidamente;

    12.

    Congratula-se com o facto de, em consequência directa da quitação relativa ao exercício de 2006, a Comissão ter finalmente assumido o compromisso de aplicar uma política de suspensão dos pagamentos o mais brevemente possível após a detecção de deficiências graves no sistema;

    13.

    Aguarda com expectativa os relatórios trimestrais sobre correcções e recuperações que deverão ser revistos pelo TC, incluindo o estabelecimento de um regime e de um sistema de informação que permitam que as recuperações efectuadas ex post sejam associadas ao exercício no qual os fundos foram atribuídos; espera que tal proporcione, pela primeira vez e em tempo útil para a quitação relativa ao exercício de 2007, uma boa panorâmica geral da situação neste domínio; considera que a Comissão deve apresentar um relatório de avaliação e uma data final para a implementação do seu plano de acção supracitado com vista a reforçar o seu papel de supervisão sob uma gestão partilhada das acções estruturais;

    14.

    Relembra a Comissão dos compromissos assumidos na audição extraordinária pela Comissão do Controlo Orçamental, de 25 de Fevereiro de 2008:

    a)

    quanto à aplicação do acima referido plano de acção para reforçar o papel de supervisão da Comissão sob a gestão partilhada das acções estruturais, melhorar as auditorias, decidir e aplicar os procedimentos necessários de suspensão e correcção e melhorar as recuperações, e aguarda os relatórios trimestrais sobre esta aplicação;

    b)

    desenvolver, em estreita cooperação com o TC, um novo sistema de informação sobre recuperações e correcções financeiras, e espera que apresente um calendário pormenorizado para o desenvolvimento e aplicação deste novo sistema;

    c)

    apresentar um plano de acção com medidas pormenorizadas sobre o modo de prevenir erros graves;

    15.

    Subscreve a posição da Comissão, segundo a qual, quando se detectem irregularidades, devem ser tomadas medidas correctivas, incluindo a suspensão de pagamentos e a recuperação dos que tenham sido já efectuados indevida ou incorrectamente, e a Comissão deve informar o Parlamento, pelo menos duas vezes por ano, sobre as medidas que tome a este respeito;

    Acções externas

    16.

    Considera que, na sequência da quitação relativa ao exercício de 2006, a Comissão se tornou cada vez mais consciente da importância da transparência, da visibilidade e das orientações políticas para todos os fundos da UE aplicados no domínio das acções externas, seja directamente pela Comissão ou através da gestão descentralizada ou de fundos fiduciários internacionais;

    17.

    Congratula-se com o compromisso do representante da ONU no Iraque no sentido de melhorar a informação em tempo real à Comissão, e considera que os 13 meses de investigação rigorosa sobre a utilização dos fundos da UE através de fundos fiduciários internacionais contribuírem para uma maior consciência da necessidade de responsabilização no que se refere à utilização do dinheiro dos contribuintes da UE; convida a Comissão a cooperar estreitamente com o Parlamento na revisão do Acordo-Quadro Financeiro e Administrativo entre a Comunidade Europeia e as Nações Unidas (FAFA);

    18.

    Congratula-se com o facto de a Comissão ter incluído informação sobre as missões de verificação no âmbito do FAFA, bem como as conclusões relevantes, nos relatórios anuais de actividade assinados pelos directores-gerais competentes no final de Março de 2008, e de isto ter permitido ao Parlamento ter essa informação em conta na votação do presente relatório;

    19.

    Aceita a proposta da Comissão de discutir a questão da definição de organização não governamental (ONG) após a disponibilização dos resultados da auditoria em curso do TC sobre as ONG;

    20.

    Solicita à Comissão que:

    a)

    preste, por sua própria iniciativa e a pedido do Parlamento, informações regulares sobre o financiamento comunitário dos fundos fiduciários de vários doadores;

    b)

    proponha medidas para melhorar a visibilidade dos fundos comunitários quando da implementação da ajuda externa através de outras organizações;

    c)

    proponha medidas destinadas a permitir um melhor acesso dos auditores da UE (TC, Comissão ou gabinetes de auditoria privados) no âmbito da realização de auditorias de projectos que são objecto de gestão conjunta, em especial com as Nações Unidas;

    21.

    Congratula-se com o facto de a Comissão se ter comprometido a disponibilizar mais informações sobre os beneficiários dos fundos, como estipula o n.o 3 do artigo 30.o do Regulamento Financeiro, e a reforçar a orientação política, a visibilidade e o controlo desses fundos, em particular dos que são geridos através de fundos fiduciários internacionais;

    22.

    Insiste no acesso público à informação sobre todos os membros de grupos de peritos e de trabalho que colaboram com a Comissão, bem como na divulgação total dos beneficiários dos financiamentos comunitários;

    QUESTÕES HORIZONTAIS

    Declaração de fiabilidade

    Fiabilidade das contas

    23.

    Regista com satisfação a opinião positiva do TC sobre a fiabilidade das contas anuais finais e a sua declaração no sentido de que, salvo algumas observações, as contas reflectem fielmente, em todos os aspectos materiais, a situação financeira das Comunidades, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa em 31 de Dezembro de 2006, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro e com as regras contabilísticas adoptadas pelo Contabilista da Comissão (capítulo 1, Declaração de fiabilidade, pontos VII a IX);

    24.

    Manifesta, contudo, a sua preocupação perante as observações do TC relativamente aos erros detectados em montantes registados no sistema contabilístico como facturas ou declarações de custos e pré-financiamento que têm como efeito sobreavaliar os credores em cerca de 201 milhões de EUR e o montante total do pré-financiamento a longo e a curto prazo em cerca de 656 milhões de EUR; lamenta, nomeadamente, as insuficiências dos sistemas contabilísticos de determinadas instituições e direcções-gerais da Comissão que continuam a colocar em risco a qualidade das informações financeiras (em especial no que se refere ao corte de operações e aos benefícios sociais do pessoal), o que levou a algumas correcções após a apresentação das contas provisórias;

    25.

    Lamenta que os documentos financeiros não sejam postos à disposição dos membros da Comissão do Controlo Orçamental em todas as línguas oficiais da União Europeia;

    26.

    Regista que o Contabilista da Comissão não pôde validar, relativamente ao exercício de 2006, os sistemas locais do Serviço de Cooperação EuropeAid, da Direcção-Geral da Educação e da Cultura e da Direcção-Geral das Relações Externas;

    27.

    Recorda à Comissão o seu compromisso, constante do seu relatório anual à autoridade de quitação sobre o seguimento dado às decisões de quitação de 2005, de informar semestralmente a autoridade orçamental da gestão dos pré-financiamentos, conforme solicitado na resolução do Parlamento que acompanha a decisão sobre a quitação relativa ao exercício de 2005, e lamenta profundamente que esse relatório ainda não lhe tenha sido apresentado;

    Legalidade das operações subjacentes

    28.

    Regista com satisfação que o TC considera que, nos domínios em que os sistemas de supervisão e de controlo são aplicados de modo a permitir a gestão adequada do risco, as operações, no seu conjunto, estão isentas de erros materiais;

    29.

    Deplora, contudo, o facto de que, em domínios muito importantes da gestão do orçamento comunitário, como medidas estruturais, políticas internas e acções externas, os pagamentos continuam a ser afectados por erros materiais elevados ao nível dos organismos de execução;

    30.

    Manifesta a sua mais profunda preocupação perante o facto de o TC continuar a detectar insuficiências no funcionamento dos sistemas de supervisão e de controlo e nas reservas sobre as garantias dadas pelos directores-gerais, nomeadamente no que se refere à legalidade e regularidade das operações subjacentes, e recorda as responsabilidades da Comissão, por um lado, e dos Estados-Membros, por outro, neste domínio;

    Informação e enquadramento da declaração de fiabilidade

    31.

    Saúda o trabalho realizado pelo TC para melhorar ainda mais a clareza da metodologia da DAS no que se refere aos factores que contribuem para que os sistemas de controlo em cada sector se tornem mais eficientes e eficazes de ano para ano, e convida o TC a continuar a informar regularmente o Parlamento do respectivo desenvolvimento;

    32.

    Lamenta a falta de clareza do relatório do TC quanto à legalidade, e a repercussão inevitável na comunicação social, dos fundos recebidos por certos beneficiários (companhias ferroviárias, clubes de equitação/criação de cavalos, clubes de golfe/recreativos e câmaras municipais) à luz das regras de elegibilidade; faz notar que, juridicamente, o que está em causa é, afinal, uma discussão sobre as regras da elegibilidade; salienta que o Parlamento apoiou o TC no passado e continuará a fazê-lo ao comentar sobre a eficiência e eficácia nos seus relatórios especiais;

    33.

    Reitera que o TC fez da utilização das auditorias e relatórios disponíveis das instituições de auditoria nacionais uma parte integrante da sua nova metodologia; solicita ao TC que informe a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento sobre a forma como utiliza esta informação e também que dê um parecer sobre a utilidade da informação recebida das instituições de auditoria nacionais aquando da elaboração do seu relatório anual;

    34.

    Saúda a qualidade de determinadas partes do Relatório Anual do TC, caso da parte sobre as medidas estruturais, que permite a todos os intervenientes identificar os problemas e concentrar os seus esforços nas melhorias necessárias;

    Gestão orçamental

    35.

    Regista os esforços que os serviços da Comissão envidaram durante o exercício de 2006 no sentido de garantir o registo exaustivo e correcto dos novos pagamentos de pré-financiamentos, bem como das novas facturas e declarações de custos em aberto e do respectivo corte de operações;

    36.

    Observa que, relativamente aos Fundos Estruturais, o ano de 2006 era o último ano do período de programação de 2000 a 2006 até ao final do qual todas as autorizações a título deste período tinham de ser efectivadas;

    37.

    Manifesta a sua preocupação pelo facto de as autorizações orçamentais por liquidar no final de 2006 representarem o valor total dos restantes pagamentos a efectuar a título das Perspectivas Financeiras 2000-2006, correspondendo a 28 % dos montantes totais das rubricas conexas das Perspectivas Financeiras para todo o período;

    38.

    Lamenta que o montante das autorizações orçamentais por liquidar — autorizações não utilizadas transitadas para serem utilizadas nos exercícios seguintes, especialmente no caso dos programas plurianuais — referente às acções estruturais e ao Fundo de Coesão tenha aumentado 12,6 mil milhões de EUR em 2006 (10,6 %), atingindo 131,6 mil milhões de EUR;

    39.

    Manifesta a sua preocupação pelo facto de a pressão para a despesa decorrente da regra n + 2 poder interferir com a execução adequada dos processos de liquidação dos projectos e programas estruturais; faz notar que, em 2007, os pagamentos relativos aos Fundos Estruturais subiram já quase 50 % em comparação com 2006; realça que a Comissão deve garantir um processo de liquidação eficaz e salienta o papel importante que os Estados-Membros desempenham neste processo;

    40.

    Lamenta igualmente o facto de a taxa de execução do Fundo de Coesão do FEDER e do FSE ter sido inferior às previsões nos novos Estados-Membros, o que se ficou a dever às dificuldades destes na absorção das despesas; solicita à Comissão uma explicação mais pormenorizada para as despesas inferiores às previsões nacionais no domínio das acções estruturais;

    As declarações nacionais de gestão e o n.o 44 do AII

    41.

    Recorda a necessidade urgente de introduzir declarações nacionais a um nível político adequado, cobrindo o conjunto dos fundos comunitários sujeitos a gestão partilhada, como solicitado nas suas resoluções que acompanham a decisão sobre a quitação relativa aos exercícios de 2003, 2004 e 2005;

    42.

    Recorda que, na sua resolução que acompanha a decisão sobre a quitação relativa ao exercício de 2005, o Parlamento convidou a Comissão a apresentar ao Conselho, até ao final de 2007, uma proposta de declaração nacional de gestão que cubra o conjunto dos fundos comunitários sujeitos a gestão partilhada e baseada em subdeclarações das diferentes estruturas nacionais responsáveis pela gestão das despesas; rejeita a resposta dada pela Comissão no anexo ao seu relatório sobre o seguimento dado ao processo de quitação de 2005, nestes termos: «dadas as diferenças de estrutura a nível da administração e da gestão dos fundos da UE no âmbito da gestão partilhada nos 27 Estados-Membros, a Comissão considera que o estabelecimento de uma declaração-tipo única não traria vantagens significativas. No entanto, a Comissão continuará a apoiar iniciativas desta natureza tomadas pelas administrações nacionais»; considera esta resposta extremamente insatisfatória, tendo em conta que mais de 80 % do orçamento geral da União Europeia está sujeito à modalidade denominada «gestão partilhada» e principalmente à luz da situação actual relativa aos Fundos Estruturais, tal como descrita pelo TC no seu Relatório Anual;

    43.

    Apoia vivamente a iniciativa de alguns Estados-Membros (Reino Unido, Países Baixos, Suécia, Dinamarca) de aprovar uma declaração nacional de gestão dos fundos comunitários, e manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar destas iniciativas, a maior parte dos outros Estados-Membros se opor à sua introdução; exorta a Comissão a apresentar as vantagens em termos de relações de controlo entre a Comissão e os Estados-Membros que introduziram as referidas iniciativas; solicita à Comissão que informe regularmente a Comissão do Controlo Orçamental sobre os progressos alcançados neste domínio;

    44.

    Toma nota dos primeiros resumos anuais enviados pela maior parte dos Estados-Membros e solicita à Comissão que proponha acções por incumprimento contra os Estados-Membros que não cumpriram as obrigações que lhes incumbem; acentua que o Parlamento considera que esses resumos anuais são um primeiro passo no sentido das declarações nacionais de gestão; solicita à Comissão que elabore, antes da primeira leitura do orçamento para 2009, um documento que analise, para cada Estado-Membro, os pontos fortes e as lacunas dos sistemas nacionais de gestão e controlo dos fundos comunitários, bem como os resultados das auditorias efectuadas, e que transmita esse documento ao Parlamento e ao Conselho; convida também a Comissão a informar acerca da qualidade dos resumos anuais e a assegurar que o processo seja valorizado, nomeadamente através da identificação de problemas comuns, de eventuais soluções e de melhores práticas;

    45.

    Constata, porém, a declaração crítica do TC sobre os trabalhos de auditoria nacionais, afirmando que «o auditor externo que pretenda utilizar ou confiar na sua opinião ou nos trabalhos de terceiros tem de obter provas directas da solidez das bases desses trabalhos»; por isso, considera essencial o trabalho do Grupo de Trabalho do Comité de Contacto responsável por desenvolver normas comuns de auditoria e critérios de auditoria comparáveis adaptados à área da UE e exorta a Comissão a encorajar todos os Estados-Membros a participar neste trabalho;

    Governação

    46.

    Recorda à Comissão as suas críticas anteriores sobre a solidez dos fundamentos com base nos quais a Comissão declara que assume a sua responsabilidade política através do seu relatório de síntese, considerando que a Comissão carece de uma percepção plena em relação aos 80 % de fundos sujeitos a gestão partilhada e que a qualidade dos relatórios anuais de actividade é variável; chama a atenção para o facto de esta falta de percepção se dever a dois motivos: por um lado, um controlo e supervisão insuficientes por parte da Comissão e, por outro, uma falta de soluções concretas e de responsabilização ao nível dos Estados-Membros;

    47.

    Lamenta a aceitação tácita pela Comissão da irresponsabilidade colectiva da maioria dos Estados-Membros relativamente à gestão financeira da União Europeia; congratula-se com, e apoia, as iniciativas tomadas por alguns Estados-Membros a este respeito e exorta os restantes Estados-Membros a fazerem o mesmo;

    48.

    Observa que o orçamento é executado pela Comissão e pelos seus Membros, e não pelos directores-gerais, que são gestores orçamentais delegados, e lamenta, por conseguinte, que a responsabilidade acrescida dos directores-gerais não tenha sido acompanhada da responsabilidade directa (e não apenas política) dos Membros da Comissão; convida a Comissão a apresentar propostas para obviar a esta situação, a qual contraria o artigo 274.o do Tratado;

    49.

    Saúda a análise sólida do TC do sistema de controlo interno da Comissão (capítulo 2 do Relatório Anual 2006); incentiva o TC a prosseguir esta evolução positiva incluindo uma análise das acções ou omissões dos Membros individuais da Comissão nesse domínio;

    50.

    Recorda que a governação se prende com a posição do pessoal que desempenha as funções de contabilidade e controlo em relação ao nível dirigente, com o seu poder de acção, com as suas competências e formação;

    51.

    Solicita ao Director-Geral da Direcção-Geral do Orçamento que dê um parecer formal sobre a qualidade e eficiência dos sistemas de controlo interno;

    52.

    Solicita ao Secretário-Geral que produza uma declaração formal de fiabilidade relativamente à qualidade das declarações individuais dos directores-gerais;

    53.

    Solicita ao Auditor Interno da Comissão que avalie a declaração de fiabilidade do Secretário-Geral sob a forma de um parecer de auditoria;

    54.

    Recorda a importância de linhas de informação funcionais — uma comunicação aberta entre os mesmos grupos de profissionais especializados em diferentes direcções-gerais, como, por exemplo, pessoal de informática, pessoal de controlo interno, pessoal de auditoria interna, contabilistas, etc. — numa organização em «silo» como a Comissão; lamenta os esforços muito limitados para introduzir este tipo de instrumento de governação; convida a Comissão a assegurar, o mais rapidamente possível, a introdução de linhas de informação funcionais obrigatórias e a apresentar um relatório à sua Comissão do Controlo Orçamental, até Setembro de 2008;

    55.

    Convida a Comissão a elevar o contabilista ao mesmo grau dos seus homólogos operacionais;

    56.

    Convida ainda a Comissão a alterar a composição do Comité de Acompanhamento das Auditorias de forma a estabelecer a paridade entre o número de membros externos e o número de Membros da Comissão; convida também a Comissão a designar um dos membros externos do Comité de Acompanhamento das Auditorias como seu presidente;

    57.

    Espera que a Comissão emita uma declaração de fiabilidade institucional anual a nível da Comissão, que o Presidente da Comissão apresentará à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento;

    Sistema de controlo interno da Comissão

    Plano de acção para um quadro integrado de controlo interno

    58.

    Saúda o avanço global registado no desenvolvimento do sistema de controlo interno da Comissão;

    59.

    Discorda da afirmação da Comissão no seu relatório de progresso supracitado sobre o plano de acção para um quadro integrado de controlo interno de 2008, segundo a qual as acções 1, 3, 3N, 5, 8 e 13 estão concluídas; faz notar que até agora não tem conhecimento de declarações ou documentos de apoio que justifiquem tal declaração; por isso, é obrigado a pôr seriamente em dúvida se estas medidas foram executadas, quanto mais se elas foram postas em prática ou se exerceram algum impacto nos progressos da aplicação do referido plano de acção;

    60.

    Saúda, porém, o segundo relatório semestral sobre a aplicação desse plano da acção;

    61.

    Realça que — no que respeita à execução das acções 1, 3, 3N, 5, 10, 10N, 11, 11N, 13 e 15 — a Comissão também depende da cooperação com os Estados-Membros; realça que apoia plenamente estas acções e, por isso, exorta a Comissão a utilizar todos os instrumentos ao seu dispor para as executar o mais depressa possível;

    62.

    Espera que, para o processo de quitação relativo ao exercício de 2007, o correspondente relatório chegue ao Parlamento antes de 1 de Janeiro de 2009;

    Análise do equilíbrio existente entre as despesas operacionais e o custo do sistema de controlo dos fundos comunitários

    63.

    Lamenta profundamente o facto de, até à data, o Parlamento não ter recebido qualquer informação sobre a análise custo-benefício dos sistemas de controlo dos fundos comunitários, conforme tinha solicitado na resolução que acompanha a decisão sobre a quitação relativa ao exercício de 2005;

    Relatório de síntese

    64.

    Considera inaceitável que a Comissão reduza os resultados da auditoria do TC — que se baseiam em normas de auditoria internacionais amplamente aceites — a «diferenças de opinião sobre a tipologia e o impacto do erro e sobre a avaliação das deficiências dos sistemas e, em parte, diferentes percepções relativamente ao funcionamento dos mecanismos de correcção financeira» (página 2, último parágrafo);

    65.

    É de opinião que todas as reservas acerca da falta de garantia da legalidade e regularidade das despesas comunitárias devem ser reflectidas nos relatórios anuais de actividade, bem como no relatório de síntese; considera, por isso, bastante surpreendente que três directores-gerais tenham decidido apenas em 2006 emitir reservas relativamente ao sistema de gestão e de controlo do INTERREG — que, como os próprios notaram, já existia há alguns anos (página 4, último parágrafo);

    66.

    Manifesta a sua preocupação acerca das afirmações proferidas pelo auditor interno no seu primeiro relatório geral, que indicam que, apesar de alguns progressos, metade das recomendações decisivas e muito importantes não foram aplicadas nos prazos fixados (página 8, antes do último parágrafo); solicita à Comissão que dê maior realce à execução destas recomendações;

    Responsabilidade política e responsabilidade da Comissão em matéria de gestão

    Relatórios anuais de actividade

    67.

    Regista com pesar que, segundo o TC: «(…) numa parte significativa do orçamento da UE, os directores-gerais apresentam uma visão mais positiva da legalidade e regularidade das despesas do que permite a auditoria do TC.» (ponto 2.13 do Relatório Anual);

    68.

    Lamenta que, no seu Relatório Anual, o TC sublinhe mais uma vez que alguns dos relatórios anuais de actividade ainda não apresentam provas suficientes para a sua declaração de fiabilidade (pontos 2.14 a 2.18 do Relatório Anual);

    69.

    Saúda o facto de o Relatório de Síntese salientar que: «[e]m todos os casos em que existam diferenças entre o parecer do [TC] e o do director-geral, este último terá de fornecer explicações no relatório anual de actividades do ano seguinte.» (ponto 2), e espera que as melhorias sejam visíveis a partir dos relatórios anuais de actividade de 2007 em diante;

    70.

    Solicita à Comissão que melhore os relatórios anuais de actividade através da definição de critérios comuns para a elaboração de reservas e da sua maior formalização por forma a permitir uma maior comparabilidade entre os relatórios anuais de actividade de diferentes direcções-gerais e ao longo do tempo; solicita à Comissão que tenha em conta as observações feitas pelo TC sobre os relatórios anuais de actividade e que efectue as melhorias em consulta estreita com o TC;

    Transparência e ética

    71.

    Saúda a publicação da comunicação «Seguimento do Livro Verde “Iniciativa Europeia em matéria de Transparência”» [COM(2007) 127], na qual a Comissão indica — em conformidade com o n.o 3 do artigo 30.o do Regulamento Financeiro — que a informação sobre os beneficiários de fundos comunitários será publicada em 2008 (secção 2.3.2.) e declara que «na Primavera de 2008» irá lançar um registo de membros de grupos de interesse;

    72.

    Está consciente dos argumentos em favor tanto de um registo voluntário como de um registo obrigatório de membros de grupos de interesse; regista a decisão da Comissão de começar por criar um registo voluntário e avaliar o sistema ao fim de um ano; está consciente da existência de uma base jurídica para um registo obrigatório proporcionada pelo Tratado de Lisboa; recorda que o actual registo do Parlamento já é obrigatório e que um eventual registo comum seria, de facto, obrigatório, porque em ambos os casos o registo constitui uma condição prévia para conseguir acesso ao Parlamento;

    73.

    Recorda a necessidade de um novo código de conduta para os Membros da Comissão, de forma a melhorar e definir com maior clareza a sua responsabilidade política e responsabilização individual e colectiva pelas suas decisões políticas, bem como a execução de políticas pelos respectivos serviços;

    74.

    Insiste na responsabilidade da Comissão em assegurar a integridade, a possibilidade de pesquisa e a comparabilidade dos dados fornecidos sobre os beneficiários dos financiamentos comunitários, e recorda a resposta escrita da Comissão ao Parlamento, na qual se firma de acordar com os Estados-Membros antes de Abril de 2008 as normas comuns aplicáveis a esses dados;

    75.

    Recorda a sua observação incluída no ponto 85 da resolução que acompanha a decisão sobre a quitação relativa ao exercício de 2005, que solicita um acesso fácil às informações sobre as pessoas que estão representadas nas várias formas de grupos de peritos e sobre as suas tarefas, bem como a sua observação no ponto 86, que convida a Comissão a publicar os nomes das pessoas que participam nestes grupos, bem como os nomes dos consultores especiais que cada Membro da Comissão, direcção-geral ou gabinete contratou; solicita que os nomes de todos os peritos e membros dos grupos de trabalho da Comissão sejam tornados públicos;

    76.

    Recorda as respostas dadas pelo Membro da Comissão responsável pela quitação, na audição da Comissão do Controlo Orçamental de 21 de Janeiro de 2008, no sentido de que os registos dos grupos de peritos incluirão esses grupos, nomeadamente informações sobre os membros dos comités relativos à comitologia, peritos individuais, entidades conjuntas e comités relativos ao diálogo social;

    77.

    Recorda igualmente o pedido formulado no ponto 76 da sua resolução que acompanha a decisão sobre a quitação relativa ao exercício de 2005, no sentido de assegurar «que introduza num Código de Conduta vinculativo para os Comissários as normas éticas fundamentais e os princípios directores que os Comissários devem respeitar no exercício das suas funções, em particular aquando da nomeação de colaboradores, designadamente no âmbito dos respectivos gabinetes»;

    78.

    Lamenta a resposta dada pela Comissão no anexo ao seu relatório acima referido sobre o seguimento dado ao processo de quitação de 2005 (página 18), que indica que esta regulamentação ainda não existe, e insta a Comissão a adoptá-la;

    79.

    Recorda a importância de uma total transparência e da publicidade no que se refere ao pessoal dos gabinetes dos Membros da Comissão não recrutado ao abrigo do Estatuto dos Funcionários;

    QUESTÕES SECTORIAIS

    Receitas

    80.

    Saúda o facto de o TC considerar que os sistemas de fiscalização aduaneira são satisfatórios em todos os aspectos materiais, que as contas referentes aos recursos próprios tradicionais são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares, se bem que persistindo algumas insuficiências;

    81.

    Saúda igualmente o facto de o TC considerar que os recursos IVA e RNB são correctamente calculados, cobrados e registados nas contas da Comunidade pela Comissão;

    82.

    Regista com satisfação, em relação ao recurso IVA, que a Comissão manteve a frequência e qualidade das suas inspecções; manifesta, contudo, a sua preocupação perante o número de reservas pendentes e, por conseguinte, convida a Comissão, em articulação com os Estados-Membros, a prosseguir os seus esforços no sentido de permitir levantar as reservas dentro de prazos razoáveis;

    83.

    Solicita à Comissão que lhe comunique que medidas que tenciona tomar no caso dos Estados-Membros com reservas persistentes;

    A política agrícola comum

    84.

    Saúda a melhoria geral registada nas despesas da PAC em 2006 e o facto de o TC indicar que o SIGC, que é a principal ferramenta de controlo para as ajudas «superfície», os prémios «animais» e o regime de pagamento único por superfície, constitui um sistema eficaz para limitar o risco de despesas irregulares, se devidamente aplicado;

    85.

    Aprecia os esforços da Comissão para alargar a aplicação do SIGC e espera que a Comissão assegure, em conformidade com os planos e as respostas apresentados ao Parlamento, que a percentagem das despesas agrícolas coberta pelo SIGC seja pelo menos de 89 % até 2010 e de 91,3 % até 2013;

    86.

    Lamenta que o TC constate que as despesas da PAC continuam a ser materialmente afectadas por erros, e o facto de os controlos e verificações introduzidos pelo SIGC ainda não serem eficazmente aplicados, ou não serem ainda completamente fiáveis em alguns Estados-Membros, e, por conseguinte, solicita à Comissão que reconfirme, juntamente com os Estados-Membros, que o SIGC é inteiramente aplicado em todos os Estados-Membros da UE-15 e que as insuficiências constatadas nos Estados-Membros da UE-10 são prevenidas;

    87.

    Lamenta que o TC constate novamente problemas na aplicação do SIGC na Grécia; apoia plenamente a Comissão na sua intenção (como anunciou à Comissão do Controlo Orçamental) de aplicar rigorosamente a legislação existente em matéria de suspensão dos pagamentos, caso o Governo grego não corrija os problemas actuais nos prazos fixados;

    88.

    Lamenta que, no âmbito do desenvolvimento rural, as medidas agro-ambientais estejam sujeitas a uma elevada incidência de erros, porque os agricultores não cumprem as condições de elegibilidade muitas vezes complexas; considera que a Comissão deverá considerar devidamente a pertinência das condições de elegibilidade relativas a essas medidas e estudar a possibilidade de as simplificar;

    89.

    Regista a alusão da Comissão à possível necessidade de aplicar um nível diferente de risco tolerável ao domínio agro-ambiental, a fim de atingir o justo equilíbrio entre melhoria e protecção do ambiente e os custos de controlar as medidas aplicadas; insiste, contudo, em assegurar a aplicação correcta e o controlo suficiente das despesas comunitárias, e convida a Comissão a investigar exaustivamente e avaliar os possíveis custos e benefícios no domínio das medidas agro-ambientais, bem como as conexões com outros domínios das despesas, e a apresentar a análise ao Conselho, ao Parlamento e ao TC como base mínima de discussão da necessidade de reforma indicada pela Comissão;

    90.

    Constata que, uma vez que o novo procedimento de apuramento financeiro prevê uma categoria de irregularidades que os Estados-Membros consideram irrecuperáveis, e que os montantes são imputados à Comunidade com base nas informações dos Estados-Membros, é necessário que a Comissão passe a efectuar um acompanhamento aprofundado, para se certificar de que as dívidas são correctas e devidamente imputadas ao orçamento comunitário;

    91.

    Recorda também que os custos das correcções financeiras são suportados pelos Estados-Membros, normalmente pelos contribuintes, e não pelos beneficiários das ajudas pagas irregularmente;

    92.

    Regista que, segundo o TC, aquando da auditoria do regime de pagamento único (pela primeira vez em 2006), a Comissão não especificou o âmbito e a profundidade dos trabalhos dos organismos de certificação, e que alguns organismos de certificação (em Itália, por exemplo) não incluíram nos seus trabalhos a verificação dos direitos, apenas referindo esse aspecto nos seus certificados, e a Comissão não efectuou qualquer observação a este respeito;

    93.

    Lamenta que a Comissão ainda não conheça ou possa avaliar, de uma forma considerada adequada pelo TC, o nível de pagamentos irregulares financiados pela PAC; regista que o TC constatou não ser possível fazer correcções pelos pagamentos irregulares num montante máximo avaliado em 100 milhões de EUR, já que estes foram descobertos após o prazo limite de dois anos; convida a Comissão a atribuir recursos adequados às auditorias de conformidade, a fim de executar as correcções por pagamentos irregulares dentro do prazo;

    94.

    Considera que todas as deficiências denunciadas pelo TC no seu Relatório Anual devem ser corrigidas pela Comissão para que seja possível assegurar um nível de garantia mais elevado do trabalho dos organismos de certificação;

    95.

    Regista as conclusões referidas nos pontos 5.20 e 5.21 do Relatório Anual do TC e insta a Comissão a melhorar as verificações no Reino Unido, que não respeitou a legislação comunitária, uma vez que atribuiu direitos e pagou ajudas no âmbito do regime de pagamento único (RPU) e do desenvolvimento rural a proprietários relativamente a terras arrendadas e cultivadas pelos arrendatários, bem como em alguns Estados-Membros (Áustria, Irlanda e Reino Unido) que não aplicaram correctamente alguns elementos fundamentais do RPU e alargaram a consolidação dos direitos, ultrapassando as disposições do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (11);

    96.

    Regista a afirmação muito clara da Comissão, tanto em respostas ao TC (ponto 5.27 do Relatório Anual) como à Comissão do Controlo Orçamental, de que apenas é elegível para as ajudas agrícolas quem exerce uma actividade agrícola; espera que a Comissão dê seguimento aos casos identificados pelo TC e se certifique de que não serão efectuados — e que serão recuperados caso tenham sido efectuados — pagamentos a quaisquer proprietários que não exercem uma actividade agrícola;

    97.

    Convida a Comissão, perante a indicação pelo TC de que mais de 700 novos beneficiários pertencem a categorias como clubes de golfe, clubes de críquete, parques recreativos/jardins zoológicos, clubes de equitação, companhias ferroviárias, câmaras municipais, etc., a apresentar um levantamento e uma avaliação do desenvolvimento da atribuição de ajudas agrícolas a este tipo de beneficiários elegíveis para financiamento ao abrigo da regulamentação actual;

    98.

    Recorda aos Estados-Membros que existe a possibilidade de influenciar e decidir, no âmbito nacional, limitar mais as actividades e os beneficiários elegíveis para financiamento; convida a Comissão, se tal for adequado em função dos desenvolvimentos e da análise da Comissão da utilização pretendida das medidas de apoio, a apresentar uma proposta de alteração ou revisão da regulamentação;

    Acções estruturais, emprego e assuntos sociais

    99.

    Recorda que, em 2006, o financiamento comunitário das políticas estruturais totalizou 32 400 milhões de EUR; assinala que este montante aumentou para 46 400 milhões de EUR em 2007, sem incluir o co-financiamento pelos Estados-Membros;

    100.

    Assinala com grande apreensão que, no seu Relatório Anual, o TC refere que o reembolso de despesas relativas aos projectos que se inserem no âmbito das políticas estruturais é afectado por erros importantes, que a percentagem de reembolsos na amostra afectada por erros é de 44 % e que «pelo menos 12 % do montante total reembolsado relativo a estes projectos não o deveria ter sido»;

    101.

    Regista com profunda preocupação as observações do TC, de que:

    a)

    apenas 31 % dos projectos da amostra de auditoria do TC foram reembolsados correctamente e não foram afectados por erros de conformidade;

    b)

    os sistemas de controlo dos Estados-Membros são geralmente ineficazes ou apenas moderadamente eficazes;

    c)

    pouco mais de metade das auditorias da Comissão examinadas pelo TC parecem possuir todas as qualidades dum instrumento de supervisão eficaz;

    Lamenta a conclusão do TC no sentido de que está razoavelmente certo de que pelo menos 12 % do montante total reembolsado a projectos das políticas estruturais não deveria ter sido reembolsado;

    102.

    Considera inaceitável que, de acordo com o TC, os sistemas de controlo de primeiro nível dos Estados-Membros sejam geralmente ineficazes ou moderadamente eficazes, e que algumas autoridades nacionais e regionais não administrem os fundos da UE com suficiente atenção; regista que na amostra de auditoria do TC para o exercício de 2006 (relativa a 19 sistemas de controlo de primeiro nível) nenhum dos sistemas se mostrou eficaz, apenas 6 apresentaram uma eficácia reduzida e 13 revelaram-se ineficazes, não se tendo, portanto, registado nenhum progresso no âmbito dos Fundos Estruturais em relação ao exercício de 2005; manifesta grande preocupação pela incapacidade do Conselho para reconhecer claramente a sua responsabilidade por esta situação, que se deve em grande medida às deficiências dos controlos exercidos pelos Estados-Membros;

    103.

    Insta, por conseguinte, a Comissão a recorrer a controlos ex ante para verificar se em todos os Estados-Membros estão operacionais os sistemas de supervisão e de controlo para o período 2007-2013, e a acompanhar esses sistemas de forma regular;

    104.

    Lamenta igualmente que, de acordo com o TC, a Comissão apenas assegure uma supervisão moderadamente eficaz dos sistemas de controlo nos Estados-Membros não consigam evitar o reembolso de despesas declaradas em excesso ou inelegíveis;

    105.

    No que diz respeito às despesas a título das políticas estruturais — por exemplo, a PAC e as políticas internas —, lamenta ter que assinalar que, tal como refere o TC, os critérios de elegibilidade complicados ou pouco claros ou as disposições regulamentares complexas têm um impacto considerável na legalidade e regularidade das operações subjacentes;

    106.

    Considera inaceitável que, de acordo com a Comissão (12), sejam de prever poucos progressos no que se refere à simplificação da actual regulamentação sobre os Fundos Estruturais para o período 2007-2013, e que uma maior simplificação só será proposta aquando da próxima ronda legislativa;

    107.

    Insta a Comissão a acompanhar a recomendação do TC (ponto 6.45 do Relatório Anual) relativa ao fundo de coesão e que apresente o quanto antes outras propostas de simplificação relacionadas, nomeadamente, com regras, orientações e critérios de eligibilidade claros e directos;

    108.

    Considera, e concorda plenamente com o TC, que cabe às autoridades dos Estados-Membros desempenhar um papel muito importante na aplicação eficaz dos Fundos Estruturais e que a Comissão deve reforçar as auditorias e envidar esforços adicionais para supervisionar as autoridades de gestão nos Estados-Membros;

    109.

    Lamenta a falta de incentivos para um controlo efectivo das despesas por parte dos Estados-Membros, já que estes podem substituir qualquer despesa não elegível detectada pela Comissão ou pelo TC por uma despesa elegível; pede à Comissão que assegure que, no futuro, só as irregularidades detectadas pelos próprios Estados-Membros possam ser substituídas por outras despesas sem qualquer perda de financiamento para o Estado-Membro em causa;

    110.

    Congratula-se com o supracitado plano de acção da Comissão para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão integrada das acções estruturais, que inclui 37 medidas com vista a reduzir os pagamentos irregulares efectuados pelos Estados-Membros; congratula-se também com o compromisso assumido pela Comissão — e anunciado publicamente na audição da Comissão do Controlo Orçamental, em 25 de Fevereiro de 2008 — de informar o Parlamento a intervalos trimestrais sobre os progressos alcançados neste plano de acção; espera que a Comissão melhore o regime de informação em cooperação com o TC; solicita à Comissão — assumindo simultaneamente a sua responsabilidade consagrada no Tratado pela execução do orçamento e o respeito do princípio de gestão financeira correcta — que tome, em cooperação com os Estados-Membros, as seguintes medidas relativas à gestão partilhada dos Fundos Estruturais:

    a)

    Assumir um compromisso formal de executar plenamente o plano de acção e, em particular, acordar em:

    elaborar relatórios intercalares trimestrais, quando possível, medidos mais em termos quantitativos do que qualitativos, numa forma aceitável para o TC, nomeadamente apresentando relatórios intercalares até 31 de Outubro de 2008 e 31 de Janeiro de 2009,

    providenciar relatórios trimestrais completos e precisos sobre as correcções e recuperações feitas pela Comissão, nomeadamente apresentando relatórios intercalares sobre a matéria até 31 de Outubro de 2008 e 31 de Janeiro de 2009,

    obter informações dos Estados-Membros sobre as correcções que efectuaram, através da retirada de projectos ou da recuperação de erros e, nomeadamente, apresentando relatórios intercalares até 31 de Outubro de 2008 e 31 de Janeiro de 2009 sobre a verificação do carácter completo e exacto dessas correcções;

    b)

    Tomar outras medidas com vista a impedir erros no futuro, nomeadamente melhorando as verificações de primeiro nível;

    111.

    Solicita à Comissão que lhe apresente um relatório de avaliação com uma data final para a implementação deste plano de acção, incluindo também um regime comum de indicadores quantitativos e prazos de execução intermédios;

    112.

    É de opinião que a Comissão deveria colocar a ênfase na fiabilidade dos sistemas nacionais de monitorização e de elaboração de relatórios, na orientação dos Estados-Membros e na coordenação das normas de auditoria, e deveria sempre apresentar uma discriminação por Estado-Membro;

    113.

    Espera que a Comissão instaure processos por infracção contra os Estados-Membros que não cumprem as obrigações que lhes incumbem por força do regulamento relativo aos Fundos Estruturais, do Regulamento Financeiro e das respectivas normas de execução e do AII, nomeadamente os Estados-Membros que não apresentam relatórios sobre recuperações e correcções financeiras, os que não apresentam sínteses anuais em conformidade com as orientações e os que apresentam sínteses anuais cuja qualidade não é satisfatória;

    114.

    Salienta a importância das orientações da Comissão para aplicar eficazmente o AII; é de opinião que estas orientações deveriam, numa primeira fase, pelo menos exigir o que já é exigido pela regulamentação sectorial no domínio da agricultura (ou seja, uma declaração de fiabilidade assinada pelo chefe da autoridade de gestão e acompanhada de um relatório de certificação);

    115.

    Reitera que a Comissão deve iniciar processos de suspensão contra os Estados-Membros cujos sistemas de controlo de primeiro nível sejam inadequados e que deve acelerar o sistema de sanções e apresentar ao Parlamento um plano concreto para o calendário e as sanções a aplicar em caso de detecção de irregularidades;

    116.

    Insiste na elaboração de relatórios passíveis de auditoria sobre as correcções e recuperações feitas pela Comissão (retiradas, recuperações pelos Estados-Membros, recuperações pela Comissão, correcções líquidas, suspensão de pagamentos) relativamente a todos os pagamentos feitos indevidamente a todos os fundos, com definições precisas de todas estas categorias diferentes de correcções financeiras, e em que as provas subjacentes devem ser plenamente acessíveis ao TC; espera que a Comissão estabeleça um vínculo claro entre a recuperação e o ano em que a irregularidade aconteceu e desenvolva estes regimes de informação em cooperação com o TC;

    117.

    Toma nota da declaração da Comissão de que nenhum dos pagamentos indevidos efectuados em 2006 será perdido, graças à eficácia dos controlos ex post; espera que a Comissão forneça ao Parlamento informações objectivas, claras e completas sobre a sua capacidade de recuperar os pagamentos indevidos, cuja prova subjacente deve ser apresentada ao Parlamento;

    118.

    Recorda que a acção 11N (13) deveria ter sido implementada até 31 de Dezembro de 2007 e insta a Comissão a implementá-la o mais rapidamente possível;

    119.

    Exprime a sua preocupação pelo facto de a Comissão ter declarado no seu relatório intercalar de 2008 acima referido que só as recuperações lançadas em 2008 serão registadas no sistema contabilístico e financeiro central; insta, por conseguinte, a Comissão a consignar no sistema contabilístico e financeiro central as informações sobre a autoridade de controlo e o tipo de erro e a codificar retroactivamente todas as recuperações relativas aos períodos de 1994 a 1999 e 2000 a 2006;

    120.

    Convida, por conseguinte, a Comissão a proceder a uma avaliação da eficiência e eficácia dos sistemas de recuperação plurianuais e a apresentar um relatório sobre a matéria no âmbito das contas de 2008 ou 2009;

    121.

    Espera que a Comissão apresente ao Parlamento uma avaliação da qualidade do conjunto das sínteses anuais recebidas relativas à agricultura, política estrutural e pescas; esta avaliação deve incluir uma discriminação por Estado-Membro e por domínio político e deve conter um parecer sobre a garantia global e a análise global que podem ser extraídas dessas sínteses;

    122.

    Lamenta a disparidade das informações transmitidas pela própria Comissão sobre as recuperações e correcções financeiras e espera que as informações fornecidas no âmbito da quitação se reportem exactamente às mesmas definições de correcções financeiras que são utilizadas nos acima referidos relatórios trimestrais;

    123.

    Solicita à Comissão que apresente um relatório, no âmbito da avaliação intercalar, sobre os resultados dos «contratos de confiança», que responda, nomeadamente, à questão fundamental de saber se esses contratos têm valor acrescentado;

    124.

    Espera que a Comissão informe anualmente o Parlamento sobre o cumprimento ou incumprimento, por parte dos Estados-Membros, das suas obrigações nos termos do Regulamento dos Fundos Estruturais e do AII; regozija-se com o facto de a Comissão ter obtido os resumos nacionais das auditorias sectoriais necessárias nos termos do AII revisto e do Regulamento Financeiro revisto; lamenta, porém, que nem todos os Estados-Membros tenham cumprido este requisito; exorta a Comissão a propor acções por incumprimento contra os Estados-Membros que não forneceram os resumos nacionais de auditorias sectoriais;

    125.

    No que respeita à quitação relativa ao exercício de 2007, solicita à Comissão que apresente tanto números líquidos como números baseados no princípio da contabilidade de exercício, uma indicação clara sobre se os números são anuais ou plurianuais e uma explicação clara da natureza das correcções financeiras: correcções do subsídio fixo (nos casos de deficiências sistémicas), recuperações ao nível do beneficiário final, melhorias respectivas no sistema ABAC, e espera que a informação fornecida acerca da quitação use exactamente às mesmas definições de correcções financeiras que nos outros relatórios sobre correcções financeiras publicados durante o ano;

    126.

    Solicita à Comissão que, após a conclusão do último dos projectos abrangidos pelo exercício orçamental de 2006, informe o Parlamento sobre o montante total recuperado e, se for o caso, sobre quaisquer perdas e a razão por que ocorreram;

    127.

    Observa com preocupação a importante diminuição do volume de pagamentos em alguns dos Estados-Membros da UE a 15, que deu origem a um aumento significativo dos remanescentes a liquidar (RAL);

    128.

    Chama a atenção da Comissão para o facto de a qualidade dos sistemas de auditoria ter uma influência considerável na avaliação de projectos, de forma que a regulamentação estrita da qualidade dos procedimentos de controlo financeiro será particularmente importante no futuro;

    129.

    Manifesta a sua grande preocupação com o facto de, tal como em 2005, as autorizações orçamentais por liquidar continuarem a aumentar, o que, aliado à mudança da regra «n + 2» para «n + 3» em alguns Estados-Membros para o período 2007-2013, poderá agravar a actual situação, o que se traduzirá numa morosidade acrescida na chegada dos montantes ao destinatário final e num respeito cada vez menor da periodicidade anual e dos prazos estabelecidos nos programas;

    130.

    Subscreve a opinião do TC de que é necessário aumentar a eficácia precoce dos sistemas de controlo dos Estados-Membros a fim de possibilitar a prevenção de erros nas primeiras fases dos projectos, e considera necessário assegurar uma formação cabal aos agentes do Estado implicados na avaliação e análise dos projectos para assegurar que agem com a necessária celeridade em matéria de utilização de fundos estruturais;

    131.

    Regista a recomendação da Comissão aos Estados-Membros no sentido de que estes devem utilizar doravante as simplificações previstas nos novos regulamentos relativos aos Fundos Estruturais para o período de 2007 a 2013 (14), nomeadamente recorrendo a montantes declarados numa base forfetária para os custos indirectos no âmbito do Fundo Social Europeu, os quais, porém, devem ser mínimos e apresentados de forma tão completa quanto possível, e considera essa recomendação de suprema importância;

    132.

    Considera crucial medir a evolução das políticas estruturais através de indicadores e objectivos úteis, comparáveis e, na medida do possível, agregáveis a curto prazo, permitindo assim evitar as avaliações inevitavelmente generalistas, aproximadas e demasiado tardias para se poderem efectuar correcções;

    Políticas internas

    133.

    Constata com preocupação que, em geral, no domínio das políticas internas a auditoria do TC revelou novamente duas deficiências importantes, por um lado, «um nível significativo de erros nos pagamentos aos beneficiários» e, por outro, nos «sistemas de supervisão e de controlo da Comissão» que «não minimizam suficientemente o risco inerente de reembolso de custos sobredeclarados» (Relatório Anual 2006 do TC, conclusão, ponto 7.30);

    134.

    Regista além disso que, como nos anos anteriores, o TC assinala igualmente atrasos persistentes na realização de pagamentos aos beneficiários por parte da Comissão;

    135.

    Lamenta profundamente a avaliação crítica do TC sobre este domínio, que está sob a gestão financeira directa da Comissão, e exorta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para evitar o mesmo nível de deficiências no próximo ano;

    136.

    Considera que a simplificação das regras de cálculo dos custos declarados é indispensável para melhorar a situação, e convida a Comissão a prosseguir os seus esforços para introduzir as regras mais facilmente aplicáveis para os beneficiários;

    137.

    Sublinha que a Comissão deve respeitar as disposições do Regulamento Financeiro relativas aos prazos para as despesas, e solicita àquela que adopte medidas sérias para evitar os actuais atrasos persistentes nos pagamentos;

    138.

    Saúda a possibilidade de declarar os custos indirectos numa base forfetária no caso de subsídios, como previsto no Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Social Europeu (15);

    139.

    Solicita aos Estados-Membros que, em cooperação com a Comissão, melhorem os seus sistemas de supervisão e de controlo dos custos declarados pelos beneficiários;

    140.

    Subscreve a posição do TC quanto à necessidade de uma melhoria da gestão financeira das políticas internas e de encetar esforços com vista à simplificação das regras aplicáveis aos programas, através da utilização dos financiamentos de montante fixo e da passagem a um sistema de financiamento baseado nos resultados;

    141.

    Observa que 2006 foi o Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores o que permitiu, apesar do seu reduzido orçamento, trazer a lume alguns dos obstáculos à livre circulação, mas ainda não possibilitou verdadeiras mudanças;

    142.

    Congratula-se com o investimento na nova plataforma EURES, lançada em 2006, que revelou já o seu valor acrescentado para a real mobilidade e livre circulação no mercado de trabalho europeu; observa que apesar deste investimento, foram encontradas muitas barreiras linguísticas, o que permite antever que uma abordagem linguística semelhante à proporcionada aos estudantes em programas de mobilidade europeus poderia ser adequada;

    Transportes e turismo

    143.

    Nota que, no orçamento de 2006, tal como definitivamente aprovado e subsequentemente alterado no decurso do exercício, estava inscrito para a política de transportes um total de 963,8 milhões de EUR em dotações para autorizações e 891,4 milhões de EUR em dotações para pagamentos; nota, além disso, que, destes montantes, estavam disponíveis:

    699,8 milhões de EUR em dotações para autorizações e 684,0 milhões de EUR em dotações para pagamentos destinados a projectos da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T),

    18,1 milhões de EUR em dotações para autorizações e 19,1 milhões de EUR em dotações para pagamentos destinados à segurança dos transportes,

    36 milhões de EUR em dotações para autorizações e 11,7 milhões de EUR em dotações para pagamentos destinados ao programa Marco Polo,

    5,5 milhões de EUR em dotações para autorizações e para pagamentos destinados ao projecto-piloto no domínio da segurança dos transportes rodoviários, tendo as dotações para pagamentos sido reduzidas para 0,15 milhões de EUR através da transferência global;

    144.

    Congratula-se com a persistência de elevadas taxas de utilização, tanto das dotações para autorizações, como para pagamentos, destinadas a projectos da RTE-T que, em ambos os casos, atingiram quase 100 %, e solicita aos Estados-Membros que assegurem a disponibilização, a partir dos respectivos orçamentos nacionais, do financiamento necessário para realizar este compromisso comunitário;

    145.

    Nota com preocupação a baixa taxa de utilização das dotações para autorizações destinadas à segurança dos transportes (34 %), a favor da qual, através de uma transição de dotações, uma grande parte do montante inicialmente disponível em 2006 foi autorizado em 2007, assim como com a baixa taxa de execução das dotações para pagamentos do programa Marco Polo (44,8 %); está também particularmente preocupado com as taxas de utilização muito baixas das dotações para pagamentos do projecto-piloto sobre a segurança no sector rodoviário da RTE-T (29,6 %), em parte devido à assinatura tardia de contratos e ao consequente atraso no arranque do projecto-piloto; consequentemente, solicita à Comissão que, no futuro, publique os convites à apresentação de propostas tão cedo quanto possível, a fim de permitir a plena utilização das dotações para autorizações e para pagamentos;

    146.

    Solicita à Comissão e à autoridade orçamental que, ao ser aprovado o orçamento para projectos-piloto, assegurem um equilíbrio entre as dotações disponíveis para autorizações e para pagamentos que possa reflectir o facto de o tempo necessário para os projectos chegarem à fase de pagamento ser geralmente superior a um ano orçamental;

    147.

    Nota com satisfação que a análise do TC sobre a implementação das normas de controlo interno em matéria de regularidade e legalidade das operações subjacentes revela que estas últimas foram realizadas pela Direcção-Geral da Energia e Transportes de acordo com os requisitos estabelecidos nos domínios da análise e gestão de riscos, da informação da gestão, da comunicação de irregularidades e da supervisão; solicita, não obstante, que esta Direcção-Geral proceda à análise dos tipos e taxas de erro para desenvolver uma estratégia de controlo em função do risco na sua apreciação ex ante das declarações de custos recebidas dos beneficiários;

    Mercado interno e protecção dos consumidores

    148.

    Congratula-se com a ausência de observações críticas sobre a política do mercado interno, a política aduaneira e a política de defesa dos consumidores no relatório anual do TC;

    149.

    Considera que a taxa de execução de 85 % da rubrica orçamental 120201 no domínio da política do mercado interno deve ser melhorada, à luz da declaração da Comissão, segundo a qual se trata de um aumento das dotações para autorizações em 1,05 milhões de EUR adicionados pela autoridade orçamental durante o processo orçamental e que não estava previsto na planificação orçamental; reconhece, porém, os esforços no sentido de melhorar a planificação orçamental, patentes na taxa de execução de quase 100 % em 2007;

    150.

    Considera que a taxa de execução de 48 % da rubrica orçamental 140201 no domínio da política aduaneira é muito baixa, o que, segundo a Comissão, resulta de uma mudança de política no processo de concurso, substituindo a adjudicação de contratos separados pela implementação de contratos-quadro a longo prazo; congratula-se, portanto, com o aumento da taxa de execução para 83 % em 2007, que já revela os resultados positivos desta mudança de política, apesar da necessidade de mais melhorias;

    151.

    Congratula-se com a taxa de execução de 96 % da rubrica orçamental 170201 no domínio da política de defesa dos consumidores;

    Liberdades cívicas, justiça e assuntos internos

    152.

    Regozija-se com o facto de terem sido logrados progressos a nível da execução de pagamentos do orçamento no domínio da liberdade, segurança e justiça (86,3 % em relação a 79,8 % em 2005); exorta a Direcção-Geral «Justiça, Liberdade e Segurança» a prosseguir os seus esforços nesse sentido, lamentando, porém, o nível relativamente baixo da execução de autorizações (94,5 % em relação a 97,7 % em 2005); exorta a Direcção-Geral «Justiça, Liberdade e Segurança» a envidar esforços no sentido de maximizar o nível de execução de autorizações e pagamentos em 2007, a despeito dos atrasos observados nos processos legislativos de criação dos fundos;

    153.

    Toma nota das observações formuladas pelo TC no seu Relatório Especial n.o 3/2007, relativo à gestão do Fundo Europeu para os Refugiados de 2000 a 2004; exorta a Comissão a ter em consideração estas observações, nomeadamente no que diz respeito à execução do Fundo Europeu para os Refugiados (FER III) e dos outros fundos criados em 2007;

    Direitos da mulher e igualdade dos géneros

    154.

    Recorda à Comissão que, nos termos do n.o 2 do artigo 3.o do Tratado CE, a promoção da igualdade entre homens e mulheres é um objectivo fundamental da Comunidade e deve ser respeitada em todas as actividades comunitárias; mais sublinha que a Comissão deve assegurar que a igualdade dos géneros seja levada em conta na execução do orçamento e que as acções devem ser avaliadas sob a perspectiva da diferença do impacto que exercem sobre homens e mulheres;

    155.

    Lamenta que a prática de «gender budgeting» (elaboração de orçamentos públicos com base na perspectiva do género) ainda não tenha sido implementada; neste contexto, reitera o seu pedido no sentido de que a integração dessa perspectiva se torne uma realidade na programação orçamental e no financiamento dos programas comunitários;

    156.

    Regista que as taxas de utilização dos pagamentos do programa Daphne continuam a ser baixas e insta a Comissão a tomar as medidas necessárias para melhorar a situação e evitar que as despesas sejam anuladas;

    157.

    Considera que deve ser conferida maior atenção à promoção da participação das mulheres na sociedade e no mercado de trabalho do conhecimento e, consequentemente, ao seu acesso a formação de alta qualidade e ao emprego no domínio das tecnologias da informação e das comunicações;

    Investigação e desenvolvimento

    158.

    Congratula-se com as medidas rápidas e claras introduzidas pelo sector da investigação após a quitação relativa ao exercício de 2005 para prevenir as insuficiências assinaladas; está consciente de que os resultados só serão visíveis a partir do ano n + 2;

    159.

    Congratula-se com as melhorias na estratégia de controlo da Comissão e o aumento do número de auditorias financeiras ex post realizadas em 2006 no âmbito do Sexto Programa-Quadro;

    160.

    Regista contudo que o TC, como nos anos precedentes, assinala erros materiais neste domínio de intervenção, e convida a Comissão a prosseguir o seu trabalho para obter uma diminuição real do nível de erros no próximo ano;

    Ambiente, saúde pública e segurança dos alimentos

    161.

    Considera que as taxas globais de execução das rubricas orçamentais nos domínios do ambiente, da saúde pública e da segurança dos alimentos são satisfatórias;

    162.

    Salienta, em particular, que a execução do programa LIFE III, que representa 58 % do orçamento operacional para o domínio de intervenção «ambiente», atingiu uma taxa de execução superior a 98,7 % das dotações para autorizações;

    163.

    Sublinha, porém, que a execução de certas dotações para autorizações, como no caso de certas vertentes da acção comunitária nos domínios da protecção civil e da poluição marinha, parece ser problemática, principalmente devido à fraca qualidade das propostas apresentadas, bem como a certas restrições impostas pela base jurídica, como um limite máximo para a contribuição financeira comunitária;

    164.

    Chama a atenção para a taxa global de execução de 85,76 % das dotações para pagamentos no domínio do ambiente, que representa um aumento significativo relativamente a 2005 (78,39 %);

    165.

    Regista que as taxas de pagamento nos domínios do ambiente, da saúde e da segurança dos alimentos são relativamente baixas, principalmente devido às dificuldades de previsão das necessidades em termos de dotações para pagamentos e, em parte, porque algumas dotações são não diferenciadas e que, por isso, um número significativo de pagamentos é efectuado um ano depois de terem sido concedidas as autorizações; reconhece que a Comissão depende, em certa medida, da rápida apresentação das facturas pelos beneficiários e as empresas, e que o montante dos pagamentos definitivos referentes aos projectos é frequentemente inferior ao previsto;

    166.

    Solicita à Comissão que prossiga os seus esforços para melhorar os procedimentos administrativos com incidência sobre a execução das dotações para autorizações e pagamentos;

    Educação e cultura

    167.

    Regista com preocupação que a auditoria aos contratos no domínio da educação e cultura determinou uma correcção correspondente a 12,3 % de custos inelegíveis a favor da Comissão, o que deixa em aberto a questão da elegibilidade dos reembolsos nos projectos que não foram auditados;

    168.

    Constata que, no que se refere à política da educação e cultura, apesar do avanço registado desde 2005, tendo a última série de auditorias fornecido informações suplementares, o instrumento utilizado para a auditoria e supervisão das agências nacionais não se modificou e a própria Direcção-Geral Educação e Cultura (DG EAC) teve de reconhecer algumas deficiências;

    169.

    Lamenta que o TC constate atrasos nos pagamentos da Comissão aos beneficiários e que a DG EAC não disponha de informações fiáveis sobre estes pagamentos tardios;

    170.

    Constata com preocupação que, segundo o Relatório Anual 2006 do TC, «a Comissão não respeitou a disposição do regulamento financeiro que prevê a verificação dos sistemas de gestão e de controlo das agências nacionais antes de lhes confiar a execução das acções comunitárias» (anexo 7.1, ponto 3);

    171.

    Constata com grande preocupação que, no caso do programa «E-Learning», os custos administrativos médios por candidatura bem sucedida foram de 22 000 EUR, ao passo que o montante médio de subsídio atribuído por este programa foi de apenas 4 931 EUR; solicita à Comissão que explique a enorme diferença entre estes dois números e que tome as medidas necessárias para a reduzir;

    172.

    Constata que, de acordo com o relatório anual de actividade 2006 da DG EAC, a Comissão tem em curso diversos planos de acção (pelo menos seis) para obviar às suas deficiências de gestão, mas lamenta que a situação actual no que respeita aos planos de acção não seja clara; lamenta a falta de respostas concretas durante a audição preparatória da presente quitação;

    173.

    Solicita à Comissão que forneça à Comissão do Controlo Orçamental uma lista completa e actualizada das agências nacionais e o ponto da situação da análise das declarações de fiabilidade apresentadas por estas agências, e insta a Comissão a melhorar o âmbito, a qualidade e o seguimento das auditorias de sistemas das agências nacionais no domínio da educação e cultura;

    174.

    Regista a recomendação reiterada do TC no sentido de que «devem prosseguir os esforços com vista a simplificar as regras aplicáveis a estes programas, sempre que possível recorrendo mais ao financiamento de montante fixo e passando a um sistema de financiamento baseado nos resultados»; apela por conseguinte a uma maior simplificação e a uma maior utilização de sistemas forfetários;

    175.

    Congratula-se com a recomendação do TC à Comissão de que esta, em conformidade com o Regulamento Financeiro, recorra mais à prática de financiamentos de montante único e taxa fixa para facilitar a concessão de subvenções;

    176.

    Nota que cerca de 70 % do orçamento no domínio da educação e cultura é gerido através de agências nacionais; observa com preocupação que, em 2006, em alguns casos, foram detectadas insuficiências graves e sistemáticas na gestão dos fundos; constata, igualmente, que a Comissão está a tomar as medidas necessárias para reforçar o quadro de controlo; espera que a Comissão preste informações sobre os resultados das medidas entretanto tomadas até ao processo de quitação relativo ao exercício de 2007;

    177.

    Partilha a opinião de que os Estados-Membros devem ser mais sensibilizados para as suas responsabilidades no funcionamento satisfatório das agências nacionais; espera que as novas «declarações de fiabilidade» das autoridades nacionais venham a melhorar os procedimentos aplicados pelos Estados-Membros no que diz respeito ao controlo e auditoria das agências nacionais;

    178.

    Solicita à Comissão que publique directrizes estritas sobre a transparência dos procedimentos de candidatura e selecção dos programas plurianuais; espera que, conjuntamente com as agências executivas e as agências nacionais, seja possível melhorar a comunicação com os candidatos e os beneficiários;

    179.

    Manifesta-se preocupado com a escassez de dados disponíveis relativamente a certos aspectos da implementação dos programas plurianuais; solicita, nomeadamente, que a Comissão apresente informações completas sobre a amplitude dos pagamentos em atraso aos beneficiários; apoia o novo inquérito de iniciativa própria do Provedor de Justiça Europeu sobre esta matéria; nota que 23 % dos pagamentos foram realizados com atraso em 2007; regista que a Comissão está actualmente a rever a sua definição de pagamento em atraso, e espera receber novas informações a este respeito;

    180.

    Toma nota da intensificação dos esforços da Comissão para aumentar a capacidade de ouvir os cidadãos através dos seus instrumentos de comunicação; incentiva a Direcção-Geral da Comunicação a utilizar melhor os mecanismos de financiamento simplificado nas suas acções dirigidas à sociedade civil, conjuntamente com as rubricas previstas pela DG EAC para o Programa Europa para os Cidadãos;

    Acções externas

    181.

    Insta a Comissão a apresentar uma definição de «organização não governamental», que incida não só sobre os aspectos jurídicos, mas também sobre o financiamento não governamental destas organizações;

    182.

    Recorda que os fundos despendidos em acções externas em 2006 totalizaram um montante de 5,867 mil milhões de EUR e de 5,186 mil milhões de EUR em pagamentos; regista com preocupação as seguintes conclusões do relatório anual do TC:

    elevada incidência de erros na amostra testada ao nível dos organismos responsáveis pela execução dos projectos,

    deficiências nos sistemas de supervisão e de controlo destinados a garantir a legalidade e regularidade das operações ao nível dos organismos responsáveis pela execução dos projectos,

    as áreas de maior risco continuam a ser os procedimentos de contratação, a elegibilidade das despesas a nível dos projectos e a insuficiência da documentação de apoio;

    183.

    Lamenta a conclusão do TC, a respeito do relatório anual de actividade da DG AIDCO, de que «o relatório anual de actividade e a declaração do Serviço de Cooperação EuropeAid não reflectem suficientemente a incidência significativa de erros e as deficiências dos sistemas de supervisão e de controlo destinados a garantir a legalidade e regularidade das operações ao nível dos organismos responsáveis pela execução dos projectos no domínio das acções externas» (ponto 2.17 e quadro 2.1 do Relatório Anual de 2006);

    184.

    Faz notar também com pesar que, uma vez mais, na análise de alguns planos de gestão anuais das DG não se indica se foram tidas em conta as observações dos auditores externos, bem como os riscos especiais ligados aos diferentes tipos de organismos responsáveis pela execução (ONG, organizações internacionais, organismos governamentais) e os métodos de financiamento (subvenções, apoio orçamental, fundos fiduciários) (ponto 8.28 do Relatório Anual de 2006);

    185.

    Regista com preocupação que as conclusões do TC acima referidas são idênticas às do Relatório Anual de 2005 do TC, ou seja, a incoerência de informação de auditoria externa apresentada às sedes, a falta de centralização sistemática desta informação, para que se possam tirar conclusões, e um acompanhamento insuficiente, pelo que solicita à Comissão que reaja urgentemente a estas conclusões;

    186.

    Lamenta igualmente que, segundo o Relatório Anual do TC, a Estrutura de Auditoria Interna (EAI) não elabore actualmente «uma apreciação anual global da situação do controlo interno no EuropeAid e na DG ECHO. (...) Apesar de em 2006 terem sido criados dois lugares adicionais na EAI, não parece possível, com o pessoal actualmente disponível, realizar a auditoria global identificada na avaliação das necessidades em matéria de auditoria do EuropeAid dentro do ciclo proposto de três anos.» (ponto 8.30 do Relatório Anual de 2006);

    187.

    Solicita à Comissão que realize uma avaliação global anual da situação em matéria de controlo interno no EuropeAid e avalie a necessidade de lugares adicionais na EAI;

    188.

    Regista a situação criticada pelo TC no que respeita às actividades de controlo ex post da Comissão (pontos 8.23 e 8.33 do Relatório Anual de 2006) e solicita à Comissão que informe com regularidade a Comissão do Controlo Orçamental sobre as medidas tomadas para corrigir a situação;

    189.

    Convida a Comissão a melhorar a avaliação de risco do EuropeAid fazendo referência às conclusões dos auditores a nível de projecto e fazendo uma distinção entre os diferentes tipos de organismos responsáveis pela execução e o método de financiamento;

    190.

    Convida a DG AIDCO a melhorar os termos de referência das suas auditorias externas, de forma a abranger todas as áreas de risco conhecidas, incluindo a verificação da conformidade com as disposições da Comissão em matéria de procedimentos de adjudicação de contratos e de elegibilidade das despesas;

    191.

    Sublinha que, no período de 2000 a 2006, as contribuições da UE para a ONU aumentaram 700 % (de 200 milhões de EUR em 2000 para 1,4 mil milhões de EUR em 2007); não compreende a falta de acompanhamento dos fundos transferidos pela Comissão para fundos fiduciários internacionais;

    192.

    Neste contexto, exprime a sua preocupação pela falta de informação básica necessária para que a autoridade de quitação proceda a uma quitação séria relativamente aos fundos aplicados a título da rubrica da acção externa;

    193.

    Insiste no desenvolvimento de um sistema de informação harmonizado, a fim de facultar, em especial à autoridade responsável pela quitação, e ao público em geral, uma base de dados inteiramente transparente que disponha do panorama completo dos projectos financiados por fundos comunitários no mundo e dos destinatários finais destes fundos; entende que era preferível que a base de dados do Sistema Comum de Informação Relex (CRIS) prestasse este tipo de informação;

    194.

    Recorda que, ao abrigo do Regulamento Financeiro, a Comissão deveria, a partir de Maio de 2007, poder identificar imediatamente em qualquer caso os beneficiários finais e os responsáveis pela aplicação de alguns projectos financiados ou co-financiados por fundos comunitários;

    195.

    Considera que a visibilidade, a orientação política e a possibilidade de controlo pela Comissão dos fundos fiduciários internacionais (sendo a UE um doador importante) devem ser reforçadas sem comprometer a eficácia da acção neste domínio;

    196.

    Convida a Comissão a apresentar um plano para aumentar a apropriação pela UE das acções externas;

    197.

    Manifesta a sua preocupação pelo facto de nos dois casos em que pediu a lista de projectos financiados por fundos comunitários, a Comissão levou dois meses e meio para entregar a lista de projectos financiados pelo programa CARDS (Ajuda Comunitária para a Reconstrução, o Desenvolvimento e a Estabilização) e treze meses para facultar a informação básica sobre os projectos co-financiados por fundos comunitários no Iraque; insiste na rectificação imediata desta situação no que toca a todos os fundos geridos no domínio das acções externas;

    198.

    Insta a Comissão a rectificar seriamente as deficiências em matéria de procedimentos de adjudicação de contratos e de elegibilidade das despesas e lamenta profundamente a avaliação crítica do TC neste domínio, que está sob a gestão financeira directa da Comissão;

    199.

    Partilha a opinião do TC de que a Comissão deveria incluir no CRIS informações sobre todas as auditorias de projectos e associá-las melhor às informações correspondentes da gestão do projecto; solicita igualmente aos serviços centrais do EuropeAid da Comissão que examinem de forma mais aprofundada as informações comunicadas pelas delegações, a fim de garantir que são completas e coerentes;

    200.

    Convida a Comissão a melhorar a transparência e o acesso à documentação relativa aos projectos geridos pelas agências das Nações Unidas e a continuar a desenvolver orientações e procedimentos claros no âmbito do Acordo-Quadro Financeiro e Administrativo celebrado entre a Comunidade Europeia e as Nações Unidas (FAFA) que estabelece o quadro para a gestão das contribuições financeiras da Comissão à ONU;

    201.

    Convida a Comissão a comunicar os controlos realizados no âmbito do FAFA;

    202.

    Congratula-se com os resultados da auditoria sobre a implementação dos instrumentos Phare e ISPA na Bulgária e na Roménia e do programa de ajuda à Turquia, relativamente aos quais foi detectado um nível de erro não significativo; toma nota dos erros e insuficiências detectados na implementação do instrumento SAPARD na Bulgária e na Roménia; solicita à Comissão que prossiga o seu trabalho com as autoridades de ambos os países, a fim de garantir o cumprimento de todos os requisitos em matéria de concursos públicos e de boa gestão financeira e de assegurar a prestação de apoio comunitário adequado no que diz respeito à exactidão, regularidade e elegibilidade dos pedidos de ajuda;

    203.

    Toma nota da conclusão do TC de que os sistemas nacionais de supervisão dos sistemas de gestão descentralizada (DIS) continuam a ser insuficientes na Bulgária, na Roménia e na Turquia;

    204.

    Reafirma a sua preocupação relativamente aos atraso na acreditação pela Bulgária do sistema de gestão descentralizada alargado (EDIS) e insta a Comissão e as autoridades búlgaras a intensificarem a cooperação para assegurar o estabelecimento de estruturas adequadas de gestão e de controlo e de capacidades administrativas para permitir o funcionamento eficiente do EDIS;

    205.

    Apoia as recomendações do TC à Comissão para que esta última controle rigorosamente o funcionamento efectivo dos sistemas de supervisão e de controlo nacionais, nomeadamente no que diz respeito à elaboração e gestão de concursos públicos na Turquia, a contratos públicos no âmbito do EDIS na Bulgária e na Roménia e à prestação de co-financiamento nacional em tempo útil; salienta a necessidade de reforçar a capacidade administrativa dos Estados-Membros que recentemente aderiram à UE e dos países que estão em curso de adesão;

    206.

    Congratula-se com as conclusões do TC segundo as quais a Comissão introduziu diversas medidas de correcção na sequência do relatório especial do Tribunal sobre a geminação, de 2003; convida a Comissão a incentivar os governos beneficiários a aproveitarem melhor os resultados dos projectos realizados no âmbito dos seus esforços de reforma; apoia a recomendação do Tribunal à Comissão para que esta última reduza o nível de detalhe dos contratos de geminação, a fim de permitir uma maior flexibilidade na gestão dos projectos;

    207.

    Toma nota das conclusões do TC relativas à legalidade e à regularidade das operações no domínio das acções externas, bem como sobre os respectivos sistemas de supervisão e de controlo; convida a Comissão a proceder a todos os aperfeiçoamentos necessários dos sistemas, a fim de garantir que as irregularidades detectadas a nível dos organismos responsáveis pela execução dos projectos em países terceiros sejam suprimidas;

    208.

    Convida a Comissão a apresentar ao Parlamento um relatório sobre o que foi exactamente feito para aliviar a situação dos refugiados e pessoas deslocadas do Iraque;

    209.

    Manifesta o seu interesse relativamente à assistência da UE ao Afeganistão e convida a Comissão a apresentar ao Parlamento um relatório que faça o ponto da situação sobre a implementação dos fundos comunitários para o Afeganistão e apresente as suas observações sobre a expulsão desse país de representantes em funções da UE, com o argumento de terem contactado com talibãs afegãos;

    210.

    Espera receber relatórios anuais sobre os contratos de execução orçamental, a lista de projectos anual e respectiva localização e as listas de beneficiários finais; considera que o relator de quitação deve ter acesso a informação classificada como confidencial por motivos de segurança; congratula-se com o compromisso da Comissão de renegociar acordos pertinentes sobre fundos fiduciários com a ONU, a fim de conseguir orientações comuns de informação e divulgação dos beneficiários finais; regozija-se com o compromisso da Comissão de organizar reuniões anuais entre o Parlamento e altos funcionários da ONU responsáveis pela gestão dos fundos fiduciários multidoadores e considera que esta medida criaria um enquadramento que permitiria à ONU fornecer informações adicionais sobre os fundos comunitários;

    Ajuda humanitária e desenvolvimento

    211.

    Lamenta que a avaliação do TC relativa às auditorias internas na DG ECHO seja apenas «parcialmente satisfatória» (Anexo 8.2 do Relatório Anual);

    212.

    Apoia plenamente as conclusões do Relatório Anual do TC relativamente à DG ECHO: «A DG ECHO deverá esclarecer as normas relativas à elegibilidade das despesas para evitar interpretações divergentes» e «o equilíbrio entre as auditorias efectuadas pelos serviços centrais da DG ECHO e as efectuadas no terreno aos parceiros responsáveis pela execução deverá ser revisto, para se obter uma melhor imagem da realidade das despesas dos projectos» (pontos 8.11 e 8.18 do Relatório Anual);

    213.

    Lamenta a conclusão constante do ponto 2.1 do relatório anual de actividades de 2006 da Direcção-Geral para o Desenvolvimento (DG DEV), de acordo com a qual assegurar a coerência das políticas comunitárias com um impacto nos países em vias de desenvolvimento é uma fonte de risco importante. Este risco é mais importante no que toca ao comércio, nomeadamente nas negociações de acordos de parceria económica. Tal representa uma dimensão crítica da política de desenvolvimento, mas a capacidade nesta área está concentrada na DG Comércio. Este risco persiste, apesar do reforço e da concentração das responsabilidades relacionadas com o comércio, na sequência da reorganização da DG DEV em Julho de 2006»;

    214.

    Solicita à Comissão que apresente à Comissão do Controlo Orçamental as suas ideias sobre como enfrentar esta situação e as medidas a adoptar em 2008 para melhorar o funcionamento do sistema de controlo interno na DG DEV no que se refere ao nível de aplicação de normas de controlo interno;

    Parceria Euro-Mediterrânica

    215.

    Regista com satisfação que, nos termos do Relatório Especial do TC n.o 5/2006 relativo ao programa MEDA «a gestão do programa MEDA pela Comissão registou nítidas melhorias desde os primeiros anos e pode agora ser considerada satisfatória»;

    216.

    Regista, para além disso, tal como concluído pelo TC, que, em resultado da desconcentração, as delegações da Comissão desempenharam um papel importante na execução do programa mediante a ajuda concedida aos países parceiros no tratamento dos aspectos processuais da adjudicação de contratos públicos;

    217.

    Solicita à Comissão que o informe regularmente sobre a realização de controlos e verificações no local, destinados a identificar casos manifestos de suspeitas de fraude ou outras irregularidades financeiras durante o último ano de implementação do programa MEDA;

    218.

    Espera que seja aumentada a visibilidade das acções financiadas pela UE através de fundos fiduciários internacionais, nomeadamente no que diz respeito aos montantes, de mais de 1.000 milhões de EUR, que foram transferidos do orçamento da UE para fundos da ONU e do Banco Mundial; insta a Comissão a garantir o reforço da orientação política, da visibilidade e do controlo dos recursos financeiros;

    219.

    Convida a Comissão a apresentar-lhe regularmente, nos seus contextos geográficos, em conformidade com os princípios da eficácia, da responsabilidade e da visibilidade, medidas concretas para aumentar a apropriação pela UE das suas acções externas;

    220.

    Solicita à Comissão que o informe eficiente e rapidamente sobre a utilização de fundos comunitários através de fundos fiduciários internacionais a favor do Iraque; convida a Comissão a actualizar e a materializar estas informações e a propor um sistema que permita examinar de forma clara e legível quais os montantes que foram efectivamente co-financiados por fundos comunitários em todo o mundo através de fundos fiduciários internacionais;

    221.

    Saúda o aumento substancial da taxa de execução das dotações para autorizações e para pagamentos relativamente à estratégia de pré-adesão em 2006, comparativamente a 2005;

    Desenvolvimento

    222.

    Congratula-se com a iniciativa da Comissão de melhorar a prestação de informação sobre o progresso das intervenções no domínio da política de desenvolvimento para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; crê que tal constituirá uma verdadeira contribuição para melhorar a prestação de contas nesta área; espera receber informações mais detalhadas da avaliação da fase-piloto lançada em 2007;

    223.

    Chama a atenção para o objectivo de referência, aprovado pela Comissão, de atribuir 20 % do financiamento a título do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento ao ensino primário e secundário, bem como aos cuidados básicos de saúde; espera receber dados pormenorizados sobre a realização deste objectivo em 2007;

    224.

    Congratula-se com a iniciativa da Comissão de desenvolver uma abordagem estruturada em matéria de apoio às instituições públicas de auditoria nos países beneficiários de apoio orçamental; nota, porém, que a responsabilização democrática pela prestação de contas a nível dos países parceiros não pode ser conseguida sem reforçar os órgãos parlamentares de controlo orçamental, como previsto na alínea b) do n.o 1 do artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (16);

    225.

    Nota que, em 2006, 91 % do apoio orçamental por conta do orçamento comunitário foi prestado sob a forma de apoio orçamental sectorial, que está mais bem orientado que o apoio orçamental geral e, consequentemente, exposto a menores riscos; interroga-se sobre a «interpretação dinâmica» da Comissão quanto aos critérios de elegibilidade para efeitos de apoio orçamental que, segundo o TC, faz aumentar os riscos; considera que o apoio orçamental apenas deve ser implementado relativamente a países que já satisfazem padrões mínimos de gestão credível das finanças públicas;

    226.

    Convida a Comissão a reforçar a transparência e o acesso à documentação relativa às acções de apoio orçamental, nomeadamente através de acordos com os países beneficiários análogos ao FAFA, definindo o quadro de gestão das contribuições financeiras da Comissão à ONU;

    227.

    Felicita a Comissão por ter reduzido de 39 %, em 2006, o nível do RAL (reste à liquider) correspondente a autorizações da EuropeAid anteriores a 2001; solicita que lhe sejam transmitidas actualizações regulares sobre a evolução dos níveis normal e anormal do RAL;

    228.

    Nota as críticas formuladas pelo TC, no seu Relatório Especial n.o 6/2007, relativamente aos projectos de assistência técnica da Comissão; nota, além disso, que a Comissão irá abordar estas questões na sua «Estratégia para preencher os objectivos da eficácia da ajuda em matéria de cooperação técnica e de unidades de execução de projectos», prevista para Junho de 2008; espera receber, em devida altura, uma avaliação dos resultados da implementação desta estratégia;

    229.

    Congratula-se com as medidas implementadas pela Comissão para promover a coordenação entre doadores no domínio da assistência técnica; salienta a importância de uma abordagem coordenada, não apenas a nível da UE, mas de todos os doadores, e espera receber dados detalhados sobre a evolução desta iniciativa;

    Despesas administrativas

    Agências

    230.

    Verifica que em 2006 estavam em funcionamento 24 agências (incluindo 2 agências de execução), contra 16 em 2005, que abarcam um vasto conjunto de funções e estão localizadas em vários pontos da UE;

    231.

    Regista que, como em 2003, 2004 e 2005, o Auditor Interno da Comissão formula no seu relatório anual de actividade relativo a 2006 uma reserva sobre as auditorias das agências de regulamentação: «[s]e bem que o SAI beneficiou de lugares para a auditoria das agências de regulamentação, o aumento paralelo do número de agências, presentemente 23, ainda não lhe permite desempenhar correctamente a sua obrigação decorrente do artigo 185.o do Regulamento Financeiro. No final de 2006, todas as agências haviam sido submetidas a uma auditoria pelo menos uma vez num período de três anos, em vez de uma vez por ano como previsto pelo Regulamento Financeiro» (alínea b) do ponto 3);

    232.

    Solicita uma análise da descentralização e dos seus efeitos ao nível do pessoal da Comissão; solicita à Comissão que apresente um calendário para uma revisão da sua organização interna em função da descentralização;

    233.

    Solicita uma avaliação entre os pares após três anos de existência de cada agência de execução para analisar o valor acrescentado de uma execução dos programas por agências de execução em comparação com a direcção-geral competente;

    234.

    Regista a conclusão do TC no ponto 10.29 do Relatório Anual de que «as subvenções concedidas pela Comissão a partir do orçamento comunitário não se baseiam em estimativas suficientemente justificadas das necessidades de tesouraria das agências, o que, acrescido ao volume das transições de dotações, leva-as a ter saldos de tesouraria consideráveis (17). O TC recomenda que o montante das subvenções pagas às agências corresponda às suas necessidades reais de tesouraria»;

    235.

    Convida a Comissão a acompanhar mais atentamente os saldos de tesouraria das agências e a impor-lhes obrigações mais estritas de apresentação, nos respectivos pedidos de pagamento, de previsões rigorosas das necessidades reais de tesouraria para evitar movimentos de caixa desnecessários e melhorar as estimativas futuras;

    236.

    Solicita que as agências sejam objecto de uma subconsolidação contabilística;

    Política imobiliária da Comunidade

    237.

    Manifesta a sua preocupação relativamente ao défice estrutural global de 2006, que atingiu novamente o montante significativo de 5 000 000 EUR, relacionado com a manutenção e renovação dos edifícios da propriedade da Comissão (nomeadamente o Berlaymont); congratula-se com o estudo patrimonial encomendado pelo Serviço de Infra-Estruturas e Logística — Bruxelas (OIB) em 2007, que deve facultar uma primeira estimativa fundamentada do montante necessário e um calendário dos trabalhos necessários para assegurar a melhor gestão possível dos investimentos imobiliários da Comissão;

    238.

    Espera que a Comissão mantenha informadas as comissões parlamentares competentes sobre o resultado desse estudo e do planeamento previsto, designadamente quanto às informações relativas ao edifício Berlaymont;

    239.

    Convida a Comissão a informá-lo sobre o seguimento dado ao Relatório Especial n.o 2/2007 do TC, nomeadamente no que se refere à melhoria da cooperação, incluindo a elaboração de uma política imobiliária comum que preveja a criação de um instrumento comunitário que abranja os edifícios e as respectivas disposições financeiras e em matéria de pessoal;

    240.

    Solicita à Comissão que integre os resultados da avaliação no domínio do pessoal e da sua comunicação sobre a política de instalação dos serviços da Comissão em Bruxelas e no Luxemburgo [COM(2007) 501], para rever em conformidade as necessidades de espaço aí expostas, e que apresente um relatório sobre os resultados deste exercício até Setembro de 2008;

    241.

    Sugere que sejam previstas, nas contas consolidadas da UE, provisões para grandes obras de manutenção dos edifícios;

    242.

    Reitera a opinião de que deveria ser elaborado um estudo sobre a viabilidade da criação de uma autoridade europeia para o imobiliário, incumbida da construção e manutenção dos edifícios das instituições e dos órgãos da UE;

    CONCLUSÕES RELATIVAS AOS RELATÓRIOS ESPECIAIS PUBLICADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS

    Parte I: Relatório Especial n.o 1/2007, sobre a execução dos processos intercalares dos fundos estruturais 2000-2006

    243.

    Assinala que o Conselho Europeu acordou, na sua reunião de Berlim, em Março de 1999, dotar os fundos estruturais (18) para o período 2000-2006 de um montante de 195 mil milhões de EUR (219 mil milhões de EUR a preços de 2005) e que um montante adicional de 16 mil milhões de EUR para o período de 2004-2006 deveria ser afectado a cerca de 200 programas nos novos Estados-Membros (19);

    244.

    Assinala que a execução dos programas no período de 1994-1999 sofreu um atraso, que teve como consequência a programação tardia relativa ao período 2000-2006;

    245.

    Receia, em consequência, que os dados disponíveis para os processos de avaliação intercalar não tenham sido suficientemente amplos para permitir conclusões sólidas;

    246.

    Toma, além disso, nota das conclusões dos relatórios especiais do TC n.os 7/2003 e 10/2006 sobre a avaliação ex ante e ex post das despesas dos fundos estruturais, em que o TC salientou que:

    as dotações orçamentais foram determinadas em função da provável capacidade máxima de absorção dos fundos,

    as avaliações ex ante tinham tido um impacto limitado no processo de programação,

    foram detectadas insuficiências significativas nas avaliações ex post e na supervisão realizada pela Comissão;

    247.

    Salienta que a Comissão descreveu o objective geral da avaliação intercalar no seu documento de trabalho n.o 8 como segue:

    apreciar se as diversas formas de assistência continuam a ser a solução adequada para abordar as questões enfrentadas pela região ou o sector,

    verificar se os eixos estratégicos, as prioridades e os objectivos são coerentes, adequados e continuam a ser pertinentes,

    verificar em que medida se avançou na realização dos objectivos e em que medida estes podem ser efectivamente alcançados,

    avaliar a quantificação dos objectivos, especialmente em que medida estes facilitaram o acompanhamento e a avaliação; avaliar em que medida as prioridades horizontais — em especial, a igualdade de oportunidades e o ambiente — têm sido integradas nas diversas formas de intervenção,;

    analisar a adequação dos sistemas de execução e acompanhamento; apresentar os resultados confrontando-os com os indicadores estabelecidos para a reserva de eficiência;

    248.

    Congratula-se com o facto de as avaliações terem demonstrado que as estratégias adoptadas pelos Estados-Membros continuam a ser adequadas e que a absorção financeira melhorou claramente; todavia, foi impossível avaliar a eficácia ou medir o impacto dos programas/projectos, dado que os dados disponíveis foram frequentemente considerados insuficientes;

    249.

    Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de a Comissão considerar que os sistemas de acompanhamento dos Estados-Membros são fracos; em consequência, foi difícil detector execuções deficientes de programas e projectos, avaliações ex post foram dificultadas e a protecção dos interesses financeiros das Comunidades não foi assegurada; foram detectadas irregularidades num montante de 600 milhões de EUR no domínio dos fundos estruturais apenas em 2005;

    250.

    Insiste, por conseguinte, em que deve ser dada no futuro, uma elevada prioridade ao estabelecimento de sistemas sólidos de acompanhamento nos Estados-Membros como uma medida destinada a evitar irregularidades e eventuais fraudes;

    251.

    Salienta, além disso, a importância de avaliações analíticas que conduzam a conclusões operacionais e recomendações;

    252.

    Lamenta que tenha sido difícil comparar os resultados da avaliação, pelo facto de não ter sido solicitado aos Estados-Membros que seguissem um modelo de avaliação normalizado; insta, por esse motivo, a Comissão a elaborar um indicador ou um sistema de benchmarking que conduza, no momento oportuno, a relatórios de avaliação mais harmonizados, melhorando deste modo a comparabilidade e, subsequentemente, a profundidade analítica dos relatórios;

    253.

    Constata que a regra n + 2 permitiu uma melhor utilização das dotações; salienta, todavia, que a absorção financeira se tornou deste modo igualmente um objectivo em si mesmo;

    254.

    Constata, além disso, que as dotações da reserva de eficiência foram atribuídas em função da necessidade constatada de maximizar a absorção dos fundos da UE, em vez de concentrar as despesas em actividades consideradas particularmente eficazes; assim sendo, os projectos de infraestruturas foram os principais beneficiários; em geral, foram reduzidos os orçamentos das medidas em que se verifica uma subutilização das dotações;

    255.

    Lamenta que, em consequência de se favorecer a absorção, as prioridades horizontais, designadamente o ambiente e a igualdade de oportunidades — e prioridades de política — como as Estratégias de Lisboa ou Gotemburgo — não tenham sido frequentemente tidas em consideração;

    256.

    Lamenta igualmente que tenham sido frequentemente ignorados os efeitos de «inércia» (20) e substituição;

    257.

    Partilha o ponto de vista do TC sobre as «(...) tensões inerentes ao planeamento e à gestão dos fundos estruturais(...)» (21) durante o período 2000-2006 designadamente:

    tensões entre despesas eficazes e económicas (optimização dos recursos) e a maximização da absorção,

    tensões causadas pela regra n + 2, que permite, por um lado, uma boa planificação das despesas e, por outro, incentiva a uma atribuição fácil de reservas,

    e tensões entre uma avaliação intercalar bem intencionada e a falta de dados;

    258.

    Reconhece, simultaneamente, que a Comissão tomou a iniciativa de corrigir um certo número de insuficiências do Regulamento do Conselho (CE) n.o 1083/2006, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (22):

    o requisito geral de uma avaliação intercalar foi substituído por avaliações contínuas com base nas necessidades, a fim de avaliar a execução de um programa e responder a mudanças no ambiente externo,

    as reservas nacionais de desempenho e para imprevistos passaram a ser uma opção, e

    a regra n + 2 será transformada (por um período limitado) numa regra n + 3 para os Estados-Membros cujo PIB per capita entre 2001 e 2003 foi inferior a 85 % da média da EU 25;

    259.

    Solicita à Comissão que forneça orientações claras aos Estados-Membros no início do período de programação;

    260.

    Congratula-se com o facto de os resultados dos relatórios de avaliação terem sido tidos em consideração aquando da elaboração dos novos regulamentos que regem os fundos estruturais durante o período de 2007-2013; lamenta, todavia, que as conclusões do Parlamento na sequência da publicação do Relatório Especial n.o 1/2007 do Tribunal de Contas apenas venham a ter uma importância limitada para o período de programação em curso;

    261.

    Convida, por esse motivo, a Comissão a adoptar as medidas necessárias para envolver plenamente o Parlamento nas alterações aos regulamentos relativos os fundos estruturais que tenciona introduzir na fase preparatória do próximo período de financiamento que tem início em 2014;

    262.

    Entende que os regulamentos que regem os fundos estruturais devem prever que as disposições legais reflictam um processo de aprendizagem acrescido; tal parece ser tanto mais importante quanto as avaliações ex post no fim do período de programação não podem ser concluídas atempadamente antes de entrar em vigor um regulamento que cubra o novo período de financiamento e programação; além disso, as comissões competentes do Parlamento devem ser regularmente consultadas nas diferentes fases do período de financiamento;

    263.

    Solicita ao TC e à Comissão que informem sobre as medidas adoptadas em resposta às conclusões do Parlamento no quadro do processo de quitação 2006; além disso, solicita à Comissão que apresente à Comissão do Controlo Orçamental os resultados das avaliações ex post 2000-2006;

    264.

    Solicita ao TC que analise a eficiência, a eficácia e o impacto de medidas financiadas pelos fundos estruturais num relatório especial no momento oportuno;

    Parte II: Relatório Especial n.o 2/2007, relativo às despesas e imobiliárias das instituições

    265.

    Reconhece que, no sector dos edifícios, o planeamento e as previsões orçamentais de longo prazo são difíceis, na medida em que as dotações são decididas numa base anual e decisões políticas fundamentais com implicações importantes em termos de espaço para gabinetes, designadamente os alargamentos, não são previsíveis com exactidão; além disso, a execução de decisões no sector dos edifícios requer um tempo significativo; sugere que seja prevista, nas contas consolidadas da União, uma provisão para grandes obras de manutenção;

    266.

    Congratula-se com o facto de as instituições da UE oferecerem aos representantes eleitos e aos funcionários, em geral, condições de trabalho adequadas;

    267.

    Lamenta, todavia, que as instituições da UE nunca se tenham esforçado em desenvolver uma política imobiliária comum, o que lhes teria permitido poupanças importantes; insta as instituições da EU a renovarem os seus esforços no sentido de desenvolver uma política imobiliária comum e a informarem a comissão parlamentar competente atempadamente na perspectiva do processo de quitação 2007;

    268.

    Solicita às instituições da UE que desenvolvam critérios comuns para o cálculo do espaço necessário para gabinetes e dos respectivos custos e para subsequentemente avaliar as necessidades tanto a curto como a longo prazo;

    269.

    Reconhece, neste contexto, que as instituições da UE têm dado prioridade à compra de edifícios, uma vez que a aquisição é 40 a 50 % mais barata do que o arrendamento;

    270.

    Assinala que o TC recomendara já em 1979 que os contratos de arrendamento deveriam incluir uma opção de compra a um preço que tenha em conta as rendas já pagas (enfiteuse aquisitiva);

    271.

    Lamenta que os comentários do TC sobre a compra dos edifícios IPE 1-3, em Estrasburgo, dêem uma imagem incompleta da situação em 2006; neste contexto, chama a atenção para a sua resolução de 26 de Setembro de 2006, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2004 (23) e, em particular, os números 19 e 20;

    272.

    Pergunta à Comissão por que motivo foi indispensável arrendar o edifício Mondrian e quais as alternativas que ponderou;

    273.

    Reconhece que as instituições da UE preferem agrupar serviços que trabalham em domínios semelhantes;

    274.

    Reconhece a tensão existente entre as vantagens práticas da proximidade geográfica, quando se permanece no bairro europeu, e as desvantagens financeiras resultantes da criação de uma procura muito elevada e previsível no mercado imobiliário local;

    275.

    Reconhece, neste contesto, os esforços envidados pela Comissão para reduzir a percentagem do seu espaço de gabinetes no bairro europeu, que actualmente se situa em 82 %;

    276.

    Solicita às instituições da UE que avaliem atentamente a necessidade de permanecer no bairro europeu quando realojam partes dos seus serviços;

    277.

    Pergunta à sua administração por que motivo a entrega dos edifícios D4-D5 se atrasou e porque motivo não foi possível ter em consideração, num período mais precoce, a legislação em matéria de contratos públicos, os complexos processos de negociação e uma política de boa vizinhança;

    278.

    Pergunta às instituições da UE por que motivo fizeram, segundo o TC, um uso tão amplo do procedimento de negociação, evitando um concurso público e pagando, deste modo, um preço pela construção de edifícios ou por obras que não foi determinado por um concurso público;

    279.

    Insiste em que as instituições da UE devem fazer um uso generalizado de concursos públicos competitivos;

    280.

    Salienta que, na ausência de procedimentos de concursos competitivos, os preços de compra de construções e/ou de rendas de longo prazo não devem exceder os custos de construção;

    281.

    Considera que os contratos de locação financeira de longo prazo devem indicar o preço de compra e que devem ser exigidas garantias financeiras adequadas por parte dos contratantes, a fim assegurar a boa execução dos contratos até à sua aceitação final (24);

    282.

    Solicita às instituições da UE que estabeleçam «acordos de sede» com os países que acolhem os principais locais de trabalho das instituições da UE;

    283.

    Salienta que, de acordo com o artigo 14.o do Regulamento Financeiro, as Comunidades e os organismos criados pelas Comunidades não podem contrair empréstimos; neste contexto, propõe um recurso acrescido aos serviços financeiros do Banco Europeu de Investimento e a procedimentos de concurso no mercado financeiro, a fim de determinar a taxa de juro;

    284.

    Reitera a sua posição sobre a inscrição no orçamento da sua política imobiliária, tal como formulada no n.o 5 da sua Resolução de 24 de Abril de 2007, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento para o exercício de 2005, Secção I — Parlamento Europeu (25): «(...) [l]embra aos seus órgãos competentes a sua decisão segundo a qual (...) os reembolsos em capital respeitantes aos edifícios (...) devem ser acordados no âmbito da estratégia orçamental; em consequência, critica os seus órgãos competentes por, continuamente, não serem capazes de orçamentar com clareza suficiente a política imobiliária do Parlamento em relação a futuras aquisições (a rubrica orçamental “Aquisição de bens imóveis” apenas apresenta inscrições pro memoria relativamente a 2005, 2006 e 2007)»;

    285.

    Solicita ao TC que explica de que forma as instituições da EU poderão fazer uma melhor utilização das «dotações diferenciadas»;

    286.

    Salienta que as instituições da UE devem ter um controlo administrativo, técnico e financeiro total dos seus projectos imobiliários; para esse efeito, devem recorrer ou a consultores altamente qualificados ou desenvolver uma especialização adequada num quadro interinstitucional (26);

    287.

    Recorda às instituições da EU o pedido formulado no n.o 20 da sua resolução que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação para o exercício de 2004: «(...) [e]ncarrega a sua administração de elaborar, em concertação com as restantes instituições da União Europeia, um relatório em que examine a possibilidade de criar uma Autoridade Europeia para os Edifícios, incumbida da construção e manutenção dos edifícios das instituições e dos órgãos da União Europeia; solicita que este relatório seja transmitido à Comissão do Controlo Orçamental, o mais tardar, até 1 de Outubro de 2007»;

    Parte III: Relatório Especial n.o 3/2007, sobre a gestão do Fundo Europeu para os Refugiados (2000-2004)

    288.

    Lembra a todos os protagonistas que o FER foi instituído com o intuito de fornecer um quadro para a elaboração de uma política comum no domínio do asilo, incluindo um regime europeu de asilo comum, sendo parte integrante do objectivo da União Europeia de criar progressivamente um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, aberto àqueles que procuram legitimamente protecção no seu interior;

    289.

    Sublinha que desde a criação do FER I foi instaurado um grande número de directivas, regulamentos e decisões, nalguns casos como consequência directa ou indirecta da criação do Fundo;

    290.

    Sublinha que o FER III (27) terá outras condições de funcionamento diferentes do FER I; consequentemente, deve ser estreitamente articulado com a aplicação das duas directivas 2001/55/CE (28) e 2004/83/CE (29) do Conselho;

    291.

    Salienta que no entanto o FER III deve continuar a contribuir para o desenvolvimento de uma política da UE neste domínio, nomeadamente preparar um reexame da «Convenção Dublin II», incluindo uma recentragem numa redistribuição voluntária de requerentes de asilo na UE, a fim de concluir um entendimento sobre a partilha dos encargos;

    292.

    Convida a Comissão a prosseguir os seus esforços para prevenir interpretações diferentes das regras do FER pelos Estados-Membros e apoiar o lançamento de seminários sobre «boas práticas», para difundir a experiência adquirida nalguns Estados-Membros junto dos outros, em particular os novos Estados-Membros ainda menos familiarizados com o FER;

    293.

    Convida a Comissão a fazer todo o possível para acelerar os pagamentos aos Estados-Membros e a sensibilizar os Estados-Membros para a necessidade de desembolsarem a tempo os pagamentos, em particular aos beneficiários mais pequenos, para não pôr em perigo os projectos inovadores e também para que as ONG com um orçamento mais reduzido possam participar no FER III;

    294.

    Insiste que as declarações nacionais de fiabilidade incluam TODOS os domínios em que os Estados-Membros são co-responsáveis pelas despesas de fundos da UE, por exemplo o FER;

    295.

    Convida a Direcção-Geral dos Orçamentos a reconsiderar a sua prática em matéria de recuperações, dado que a recuperação através de projectos não conexos prejudica o funcionamento do programa em causa (em particular traduz-se em atrasos de pagamento das parcelas de pré-financiamento); as ordens de cobrança devem ser emitidas ao Ministério das Finanças do Estado-Membro em questão, em vez de uma recuperação automática em qualquer pagamento subsequente a este Estado-Membro;

    296.

    Convida a Comissão a utilizar o Fundo ainda mais proactivamente, para favorecer o progresso para uma política comum no domínio do asilo;

    297.

    Convida a Comissão a prosseguir os seus esforços para lograr a harmonização dos dados estatísticos, a fim de evitar distorções em programas em que a boa repartição dos fundos depende dos dados estatísticos fornecidos pelo Eurostat.

    Parte IV: Relatório Especial n.o 4/2007, relativo aos controlos físicos e de substituição das remessas de mercadorias que beneficiem de restituições à exportação

    298.

    Congratula-se com a publicação do relatório especial n.o 4 e insta a Comissão a tratar das insuficiências nele identificadas, assim como a tomar medidas conformes com as recomendações do Tribunal;

    299.

    Concorda com a Comissão em que, até que o último pagamento de restituições à exportação seja efectuado, «deve manter-se em vigor um sistema de controlo plenamente operacional»; espera, portanto, que a Comissão exerça os seus poderes de iniciativa para apresentar propostas concretas para melhorar a situação;

    300.

    Congratula-se, neste contexto, com o Regulamento (CE) n.o 14/2008 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CEE) n.o 386/90 relativo ao controlo aquando da exportação de produtos agrícolas que beneficiam de uma restituição ou de outros montantes (30) que permite aos Estados-Membros que aplicam a análise de riscos estabelecerem uma taxa de controlo de 5 % por Estado-Membro e não por estância aduaneira; lamenta, porém, que, nas suas respostas, a Comissão não tenha apresentado um calendário preciso para as suas futuras propostas, tendo em conta a escassez de tempo disponível até à desactivação das restituições à exportação;

    301.

    Lamenta as diversas insuficiências que reduzem a eficiência dos controlos físicos, nomeadamente, a previsibilidade das inspecções, o elevado número de exportações de baixo valor e baixo risco controladas e o método utilizado para controlar as remessas a granel;

    302.

    Lamenta, relativamente aos controlos de substituição, que estes últimos não sejam suficientemente detalhados e que a interpretação do número de controlos a realizar varie de um Estado-Membro para outro;

    303.

    Congratula-se com a cobertura adequada dos controlos-chave pela Comissão ao verificar o sistema de controlos; partilha, porém, as preocupações do Tribunal de que a Comissão não reagiu com alterações regulamentares ou correcções financeiras atempadas, apesar de ter conhecimento das deficiências há bastante tempo;

    304.

    Constata com agrado que, nas fronteiras orientais da União, a integridade dos selos é controlada pelas autoridades competentes e incentiva os outros Estados-Membros a seguirem este exemplo;

    305.

    Convida a Comissão a prosseguir os seus esforços no sentido de alterar a legislação relevante para tratar, entre outros, da questão dos «controlos da porta traseira», assim como de introduzir a utilização obrigatória da análise de riscos nos procedimentos de exportação, em conformidade com a apreciação do Tribunal.

    Parte V: Relatório Especial n.o 5/2007, sobre a gestão do programa CARDS efectuada pela Comissão

    306.

    Considera que o programa CARDS contribuiu amplamente para a política de estabilização e aproximação;

    307.

    Lamenta o alto grau de falta de transparência da gestão pela Comissão e pelas suas delegações, o que torna impossível fazer uma avaliação; Considera inadmissível que a Comissão não tenha uma ideia da globalidade dos projectos financiados ao abrigo do programa CARDS, enquanto a AER coloca à disposição do público a lista de contratos que assinou com a indicação do programa e do projecto;

    308.

    Recorda as recomendações do Parlamento, de 24 de Abril de 2007, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Reconstrução para o exercício de 2005 (31) formuladas no relatório de quitação à AER e, em especial, o seu ponto 23;

    309.

    Está surpreendido ao saber que nos países em que a gestão do programa CARDS esteve sob a égide da AER, esta está incumbida do exercício de programação IPA 2007 e 2008 e da preparação dos concursos, os quais apenas são submetidos à assinatura da Comissão; recorda neste contexto que tal é contrário ao mandato da AER e, em especial, que o processo de preparação dos concursos corresponde à prática dos GAT (Gabinetes de Assistência Técnica), condenados pelo Parlamento e a seguir encerrados;

    310.

    Considera neste contexto que em 2006 a Comissão não cumpriu as obrigações decorrentes da sua própria decisão de 2005 sobre a cessação progressiva de actividade da AER e segundo a qual as delegações nos vários países dos Balcãs deveriam ser incumbidas de todas as responsabilidades desde o início do IPA;

    311.

    Solicita ao TC que proceda a uma auditoria de seguimento centrada numa comparação entre a gestão do programa CARDS por parte da Comissão e a gestão deste programa pela AER em nome da Comissão, cujos resultados devem ser apresentados ao Parlamento até Setembro de 2008;

    Parte VI: Relatório Especial n.o 7/2007 (apresentado nos termos do segundo parágrafo do n.o 4 do artigo 248.o do Tratado CE), relativo aos sistemas de controlo, de inspecção e de sanção aplicáveis às regras de conservação dos recursos haliêuticos comunitários

    312.

    Acolhe favoravelmente a publicação do relatório e saúda o TC pelo valioso contributo que deu ao debruçar-se sobre assunto tão importante dentro das políticas Europeias;

    313.

    Encara com seriedade a crítica do TC, considerando que a mesma deve ocasionar uma transformação profunda da política;

    314.

    Saúda as intenções publicitadas pela Comissão de tomar em consideração as insuficiências detectadas no relatório, bem como de agir em conformidade com as recomendações do Tribunal; lamenta, porém, que nas respostas da Comissão não tenha sido proposto um calendário preciso para apresentar as suas futuras propostas;

    315.

    Saúda a iniciativa da Presidência eslovena de convocar para 18 de Fevereiro de 2008 um Conselho «Pescas» extraordinário sobre o controlo das pescas, a fim de debater este relatório especial do TC;

    316.

    Reafirma que uma firme gestão dos recursos, de acordo com o princípio de precaução e o princípio do desenvolvimento sustentável, exige que os actuais mecanismos de controlo sejam reforçados, de modo a que o Estado de pavilhão e o Estado costeiro onde operam as embarcações possam ter acesso em tempo real à informação sobre a localização das embarcações e as operações pesqueiras que estão a ser levadas a cabo, sempre que assim o desejem;

    317.

    Exige, simultaneamente, que a Comissão, ao proceder à revisão do Regulamento (CEE) no 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (regulamento de controlo) (32), proponha medidas destinadas a assegurar a qualidade e a fiabilidade dos dados relativos às capturas;

    318.

    Assinala a existência de um problema fundamental a par dos mecanismos de controlo, a saber, os níveis das quotas de pesca negociadas pelos Estados-Membros; salienta ser inaceitável que os Estados-Membros, ano após ano, fixem quotas a um nível mais elevado do que o recomendado pelos investigadores para assegurar uma pesca sustentável;

    319.

    Chama a atenção para o facto de, a par dos mecanismos de controlo, o sistema de quotas negociadas representar um problema fundamental; considera insatisfatório que as quotas sejam, ano após ano, fixadas a um nível mais elevado do que o recomendado pelos investigadores para assegurar uma pesca duradoura;

    320.

    Saúda o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu (TJE) no processo C-304/02, Comissão v. França (33), que permitiu que a Comunidade tenha uma confirmação inequívoca do papel e obrigações dos Estados-Membros no que respeita ao controlo e aplicação das normas da política comum da pesca (PCP);

    321.

    Regista, contudo, que passaram 21 anos desde a altura em que foram detectadas as infracções e a data em que foi proferido o referido acórdão e que a sustentabilidade das pescas europeias não se compadece com períodos tão longos para corrigir procedimentos incorrectos;

    322.

    Frisa a importância da tomada de medidas por parte da Comissão contra os Estados-Membros em relação aos quais se suspeite que infringem ou ignoram o sistema de controlo, de inspecção ou de sanções da PCP;

    323.

    Saúda a iniciativa da Comissão de explorar a possibilidade de incluir nas novas iniciativas previstas relativamente à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU) sanções administrativas harmonizadas, a aplicar em determinadas «infracções IUU»;

    324.

    Acolhe com satisfação a Comunicação da Comissão que lança o debate sobre o melhoramento dos indicadores da capacidade de pesca e do esforço no âmbito da política comum da pesca [COM(2007) 39], e espera que a Comissão recorra ao seu poder de iniciativa e apresente propostas concretas que permitam melhorar realmente a PCP;

    325.

    Regista e saúda o facto de, após a publicação do Regulamento (CE) n.o 1966/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, relativo ao registo e à transmissão electrónicos de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção (34), Comissão imediatamente ter preparado a proposta de regras de execução (Regulamento (CE) n.o 1566/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1966/2006 do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónicos de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção (35);

    326.

    Lamenta que, apesar de a Comissão ter proposto regimes de esforço simples e fáceis de controlar, o sistema tenha sido tornado bastante mais complicado devido à grande quantidade de derrogações introduzidas a pedido dos Estados-Membros durante o debate com o Conselho e que, na verdade, vieram reduzir consideravelmente a possibilidade de controlar todo o sistema;

    327.

    Entende que a moldura legislativa actual é demasiado complexa e não está actualizada; insta a Comissão a fazer uso do seu poder de iniciativa e a apresentar propostas concretas que permitam melhorar a situação, simplificando e harmonizando a legislação relativa à Política Comum da Pesca;

    328.

    Lamenta as diversas lacunas que reduzem a eficácia das verificações directas e as deficiências no sistema de transmissão de dados, globalmente, nos Estados-Membros, assim como a ausência de uma cultura europeia de controlo no sector da pesca;

    329.

    Saúda os esforços da Comissão no sentido de melhorar a situação dos dados sobre capturas e vendas e o facto de ter aproveitado a oportunidade de registar e transmitir dados recorrendo às novas tecnologias. O regulamento relativo ao registo e à transmissão electrónicos de dados sobre as actividades de pesca irá aumentar a eficiência dos sistemas de validação, por exemplo ao permitir a transmissão electrónica imediata de uma cópia da nota de vendas às autoridades do Estado de pavilhão e do Estado costeiro, de modo a cruzar essa informação com a declaração de desembarque;

    330.

    Convida a Comissão a aumentar a assistência mútua e a cooperação administrativa entre as autoridades dos Estados-Membros e o intercâmbio de informação entre os funcionários nacionais competentes, criando um sistema nos mesmos moldes do já existente para o sistema de comunicação IVA;

    331.

    Considera da maior importância, para fins de controlo e para toda a PCP, dispor de um sistema que permita acompanhar as capturas desde a origem até ao consumidor final, tal como já acontece no mercado único da UE com todos os outros produtos destinados à alimentação, e insta a Comissão a criar tal sistema;

    332.

    Insiste na necessidade de respeitar e manter as quotas de pesca fixadas; considera que a Comissão deve agir com firmeza e determinação em caso de suspeita de violação ou de fraude relacionada com o sistema de quotas;

    333.

    Convida a Comissão e os Estados-Membros a aumentar as competências da Agência Comunitária de Controlo das Pescas, que passaria a desempenhar um importante papel executivo no controlo e harmonização da PCP, melhorando a transparência e a coordenação através do estabelecimento de práticas comuns no âmbito dos planos de utilização conjunta;

    334.

    Convida a Comissão a propor e os Estados-Membros a aceitarem o aumento das competências dos inspectores da Comissão, os quais deviam dispor de poderes reforçados se se pretender criar uma estratégia comum de controlo europeia na Política Comum da Pesca;

    335.

    Entende, neste contexto, que a relação custo-eficácia entre os recursos dedicados às actividades de controlo na PCP e os resultados obtidos nos mesmos controlos (proporcionalidade e boa relação custo-eficácia dos controlos) deveria ser um elemento fundamental a levar em consideração nas futuras propostas da Comissão para a PCP;

    336.

    Regista, a propósito, que os mecanismos de controlo mais rentáveis do ponto de vista da relação custo-eficácia são aqueles em que as partes envolvidas têm interesse directo em preservar a sustentabilidade da pesca;

    337.

    Convida os Estados-Membros, no âmbito da redução do esforço de pesca, a decidir se tal redução deve ser realizada através de:

    a)

    redução do tempo de pesca, sem reduzir a capacidade,

    b)

    redução da capacidade, sem reduzir o tempo de pesca, ou

    c)

    combinação dos dois,

    e a criar as medidas estruturais necessárias para mitigar o impacto social da redução;

    338.

    Convida a Comissão a prosseguir os seus esforços no sentido de modificar a legislação pertinente a fim de resolver, entre outros aspectos, o problema da sobrecapacidade, e de propor medidas activas para reduzir a sobrecapacidade estrutural na indústria da pesca;

    339.

    Insta a Comissão a estudar soluções políticas alternativas, em que a necessidade de controlos e sanções seja reduzida ao mesmo tempo que aumenta a responsabilidade e o interesse dos pescadores relativamente à sustentabilidade das populações de peixes;

    Parte VII: Relatório Especial n.o 9/2007 (apresentado nos termos do segundo parágrafo do n.o 4 do artigo 248.o do Tratado CE), relativo à «Avaliação dos programas-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) da EU — O método da Comissão pode ser melhorado?»

    340.

    Reconhece que a auditoria cobriu as disposições em matéria de acompanhamento e avaliação em vigor relativamente aos três últimos períodos de programação desde 1995 e apresenta perspectivas para o Programa-Quadro de IDT para o período 2007 a 2013;

    341.

    Salienta que os programas-quadro em vigor entre 1995 e 2006 foram dotados de 42,63 mil milhões de EUR constituindo assim o instrumento mais importante para a Estratégia de Lisboa; no âmbito do actual quadro financeiro, o 7.o Programa-Quadro foi dotado de 50,52 mil milhões de EUR;

    342.

    Toma nota de que o TC se debruçou sobre a questão de saber se a abordagem da Comissão para avaliar os resultados dos programas-quadro é adequada, tendo particularmente em conta a lógica de intervenção, estratégia de avaliação e as metodologias;

    343.

    Congratula-se com o facto de a Comissão ter já introduzido, ao longo dos anos, um número considerável de melhorias;

    344.

    Observa que o TC detectou objectivos de programas insuficientemente definidos e a falta de uma lógica de intervenção explícita; reconhece, todavia, que os objectivos do programa são decididos pelas partes interessadas e pelos co-legisladores; solicita, por esse motivo, aos responsáveis pela tomada de decisões que dêem uma atenção particular à definição de objectivos atingíveis; reconhece que uma lógica de intervenção mais explícita está subjacente ao 7.o Programa-Quadro de IDT (36); salienta que os objectivos devem ser operacionais e mensuráveis («benchmarking») a fim de permitir a utilização de indicadores de desempenho e um acompanhamento eficaz;

    345.

    Constata que o TC criticou a ausência de uma estratégia de avaliação abrangente; salienta, neste contexto, as melhorias introduzidas pela avaliação do impacto e a avaliação ex ante do 7.o Programa-Quadro de IDT [SEC(2005) 430];

    346.

    Reconhece a crítica do TC segundo a qual os mecanismos existentes de coordenação entre as Direcções-Gerais responsáveis pela execução dos programas-quadro de IDT não foram eficazes; nesta fase, mantém-se, no entanto, céptico quanto à ideia de criar um «gabinete de avaliação conjunto»; sugere, em contrapartida, que a Direcção-Geral responsável pela investigação assuma mais responsabilidades e um papel de coordenação; partilha o ponto de vista do TC segundo o qual se deve recorrer à assistência de peritos externos numa fase precoce e mantê-la a fim de garantir uma abordagem sólida e coerente, tendo particularmente em conta que as avaliações estão previstas para 2008 (avaliação ex post do 6.o Programa-Quadro de IDT), 2009 (relatório intercalar sobre o 7.o Programa-Quadro de IDT), 2010 (avaliação intercalar do 7.o Programa-Quadro de IDT) e 2015 (avaliação ex post do 7.o Programa-Quadro de IDT);

    347.

    Toma nota da observação do TC segundo a qual foi fornecida uma orientação metodológica inadequada; insta, por esse motivo, a Comissão a considerar a possibilidade de publicar um manual da avaliação; está ciente de que os requisitos de informação foram revistos no âmbito do 7.o Programa-Quadro de IDT a fim de criar um conjunto de dados mais sólidos para a avaliação e o acompanhamento;

    348.

    Considera que a qualidade das avaliações intercalares e ex post melhorará em função da clareza dos termos de referência fornecidos (designadamente, objectivos mensuráveis, impacto esperado, acompanhamento eficaz, dados sólidos); salienta que as avaliações serão mais úteis se os programas-quadro forem adaptáveis («learning programmes») e que as conclusões retiradas podem ser utilizadas para melhorar os programas em curso;

    349.

    Insta a Comissão a ter em mente as recomendações do TC quando proceder às avaliações previstas para 2008, 2009, 2010 e 2015;

    350.

    Solicita ao TC que dê seguimento à sua auditoria a tempo do exercício de quitação 2010 e informe a Comissão do Controlo Orçamental; solicita igualmente ao TC que confronte os montantes dispendidos com avaliações com o valor dos programas específicos e analise de que forma esta percentagem se equaciona com outros programas de IDT em países terceiros (por exemplo, Canadá).


    (1)  JO L 78 de 15.3.2006.

    (2)  JO C 274 de 15.11.2007, p. 1.

    (3)  JO C 107 de 30.4.2004, p. 1.

    (4)  JO C 216 de 14.9.2007, p. 3.

    (5)  JO C 273 de 15.11.2007, p. 1.

    (6)  JO C 274 de 15.11.2007, p. 130.

    (7)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (8)  JO L 187 de 15.7.2008, p. 25.

    (9)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (10)  JO L 390 de 30.12.2006, p. 1.

    (11)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 1.

    (12)  Declaração da Comissão incluída na Acção 1 no âmbito do Relatório de progresso de 2008 sobre o acima referido plano de acção para um quadro integrado de controlo interno.

    (13)  A acção 11N estabelece o seguinte: «[p]ara verificar se os sistemas de cobrança e compensação estão a funcionar eficazmente na gestão directa, mediante a identificação de montantes recuperados em 2005 e 2006 e a sua comparação com os erros detectados durante os controlos, a Comissão desenvolverá uma tipologia de erros e da sua relação com as recuperações, correcções e ajustamentos financeiros dos pagamentos e, quanto aos Fundos Estruturais, examinará a fiabilidade dos sistemas de controlo e relato nacionais».

    (14)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 1.

    (15)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 12.

    (16)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.

    (17)  Montante líquido detido pelas agências no final de 2006 (excluindo o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, o Instituto Comunitário das Variedades Vegetais, o Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia e a Autoridade Europeia Supervisora do GNSS): 213 milhões de EUR contra dotações no montante de 810 milhões de EUR.

    (18)  Os fundos estruturais destinam-se a financiar programas de desenvolvimento socioeconómico e ambiental sustentável nos Estados-Membros. Em particular, as medidas e os programas devem apoiar a inovação, a investigação e o desenvolvimento, a tecnologia da informação, a utilização limpa e eficaz de energias, a protecção do ambiente, a aprendizagem ao longo da vida e a inclusão social. O novo período de programação procurou alcançar um maior grau de concentração, estruturas de gestão mais desenvolvidas, uma maior eficácia e um controlo orçamental mais rigoroso (reunião do Conselho Europeu de Lisboa — Março de 2000).

    (19)  No período de 2000-2006, cerca de 260 mil milhões de EUR foram aplicados a medidas estruturais. Deste montante, 213 mil milhões de EUR foram atribuídos aos 15 antigos Estados-Membros: os programas dos fundos estruturais receberam 195 mil milhões de EUR e o Fundo de Coesão 18 milhões de EUR. 47 mil milhões de EUR foram reservados para os novos Estados-Membros (fundos de pré-adesão e medidas estruturais). No período 2004-2006, cerca de 16 mil milhões foram atribuídos a cerca de 200 programas nos novos Estados-Membros.

    (20)  Existe um efeito de «inércia», quando uma actividade ou um investimento teria sido empreendido na ausência de financiamento.

    (21)  Ponto 51.

    (22)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.

    (23)  JO L 177 de 6.7.2007, p. 3.

    (24)  Artigo 102.o do Regulamento Financeiro.

    (25)  JO L 187 de 15.7.2008, p. 3.

    (26)  Relatório anual do TC relativo ao exercício de 1999, ponto 6.30 (JO C 342 de 1.12.2000, p. 1).

    (27)  Decisão n.o 573/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, que cria o Fundo Europeu para os Refugiados para o período de 2008 a 2013 no âmbito do programa geral Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios (JO L 144 de 6.6.2007, p. 1).

    (28)  Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).

    (29)  Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (JO L 304 de 30.9.2004, p. 12).

    (30)  JO L 8 de 11.1.2008, p. 1.

    (31)  JO L 187 de 15.7.2008, p. 183.

    (32)  JO L 261 de 20.10.1993, p. 1.

    (33)  Colect. 2005, p. I-6263.

    (34)  JO L 409 de 30.12.2006, p. 1. Rectificação no JO L 36 de 8.2.2007, p. 3.

    (35)  JO L 340 de 22.12.2007, p. 46.

    (36)  Decisão n.o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (JO L 412 de 30.12.2006, p. 1).


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