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Document 32007R0401

    Regulamento (CE) n. o  401/2007 da Comissão, de 12 de Abril de 2007 , relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada

    JO L 98 de 13.4.2007, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/401/oj

    13.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 98/22


    REGULAMENTO (CE) N.o 401/2007 DA COMISSÃO

    de 12 de Abril de 2007

    relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 936/97 da Comissão, de 27 de Maio de 1997, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carnes de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 936/97 prevê nos seus artigos 4.o e 5.o as condições dos pedidos e a emissão dos certificados de importação da carne referida na alínea f) do seu artigo 2.o

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 936/97, na alínea f) do seu artigo 2.o, fixou em 11 500 toneladas a quantidade de carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, correspondente à definição enunciada na mesma disposição, que pode ser importada em condições especiais para o período de 1 de Julho de 2006 a 30 de Junho de 2007.

    (3)

    É importante lembrar que os certificados previstos pelo presente regulamento só podem ser utilizados durante todo o seu período de validade sem prejuízo dos regimes existentes em matéria veterinária,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   Todos os pedidos de certificado de importação apresentados de 1 a 5 de Abril de 2007 em relação à carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, referida na alínea f) do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 936/97, serão satisfeitos na íntegra.

    2.   Os pedidos de certificados podem ser depositados, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 936/97, no decurso dos cinco primeiros dias do mês de Maio de 2007 para 8 939,341 toneladas.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 13 de Abril de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Abril de 2007.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 137 de 28.5.1997, p. 10. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 317/2007 (JO L 84 de 24.3.2007, p. 4).


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