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Document 32006R0313

    Regulamento (CE) n. o  313/2006 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2006 , relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda no mercado interno de arroz paddy na posse do organismo de intervenção grego

    JO L 52 de 23.2.2006, p. 12–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/313/oj

    23.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 52/12


    REGULAMENTO (CE) N.o 313/2006 DA COMISSÃO

    de 22 de Fevereiro de 2006

    relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda no mercado interno de arroz paddy na posse do organismo de intervenção grego

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado do arroz (1), nomeadamente os n.os 4 e 5 do artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CEE) n.o 75/91 da Comissão (2) fixa os processos e condições da colocação à venda do arroz paddy pelos organismos de intervenção.

    (2)

    Atendendo à situação do mercado comunitário do arroz, é oportuno proceder à abertura de um concurso permanente para a revenda no mercado interno de cerca de 34 611 toneladas de arroz paddy na posse do organismo de intervenção grego.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O organismo de intervenção grego realizará, nas condições fixadas no Regulamento (CEE) n.o 75/91, um concurso permanente para a revenda no mercado interno das quantidades de arroz paddy na sua posse constantes do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    1.   O prazo de apresentação de propostas relativas ao primeiro concurso parcial expira em 8 de Março de 2006.

    2.   O prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial expira em 28 de Junho de 2006.

    3.   As propostas devem ser apresentadas ao organismo de intervenção grego:

    OPEKEPE

    Acharnon Street 241

    GR-10446 Atenas

    Telefone: (30-210) 212 48 46 e 212 47 88

    Fax: (30-210) 212 47 91

    Artigo 3.o

    Em derrogação ao artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 75/91, o organismo de intervenção grego comunicará à Comissão, o mais tardar até terça-feira da semana seguinte ao termo do prazo de apresentação das propostas, a quantidade e os preços médios dos diferentes lotes vendidos, discriminados, se for caso disso, por grupo.

    Artigo 4.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 96. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 247/2006 (JO L 42 de 14.2.2006, p. 1).

    (2)  JO L 9 de 12.1.1991, p. 15.


    ANEXO

    Grupos

    1

    Quantidade (aproximada)

    34 611 t

    Anos de colheita

    2002

    Tipos de arroz

    todos


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