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Document 32006R0250

    Regulamento (CE) n. o  250/2006 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  560/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim

    JO L 42 de 14.2.2006, p. 24–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 327M de 5.12.2008, p. 566–568 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/06/2016; revog. impl. por 32016R0907

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/250/oj

    14.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 42/24


    REGULAMENTO (CE) N.o 250/2006 DA COMISSÃO

    de 13 de Fevereiro de 2006

    que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho, de 12 de Abril de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (1), nomeadamente a alínea a) do artigo 11.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005 enumera as pessoas singulares e colectivas e as entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 7 de Fevereiro de 2006, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabeleceu uma primeira lista composta por três pessoas singulares a quem é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros. O anexo I deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (3)

    A fim de garantir a eficácia das medidas previstas, o presente regulamento deve entrar imediatamente em vigor,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Fevereiro de 2006.

    Pela Comissão

    Eneko LANDÁBURU

    Director-Geral das Relações Externas


    (1)  JO L 95 de 14.4.2005, p. 1.


    ANEXO

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho é alterado do seguinte modo:

    São aditadas as seguintes pessoas singulares:

    a)

    Charles Blé Goudé. Data de nascimento: 1.1.1972. Nacionalidade: Costa do Marfim. N.o do passaporte: PD. AE/088 DH 12.

    b)

    Eugène Ngoran Kouadio Djué. Data de nascimento: 20.12.1969 ou 1.1.1966. Nacionalidade: Costa do Marfim.

    c)

    Martin Kouakou Fofie. Data de nascimento: 1.1.1968. Nacionalidade: Costa do Marfim.


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