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Document L:2004:322:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 322, 23 de Outubro de 2004


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 322

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    47.° ano
    23 de outubro de 2004


    Índice

     

    I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

    Página

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1837/2004 da Comissão, de 22 de Outubro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1838/2004 da Comissão, de 22 de Outubro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 214/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado

    3

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1839/2004 da Comissão, de 22 de Outubro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

    4

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1840/2004 da Comissão, de 21 de Outubro de 2004, que altera pela trigésima nona vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    5

     

    *

    Regulamento (Euratom) n.o 1841/2004 da Comissão, de 22 de Outubro de 2004, que revoga o Regulamento (Euratom) n.o 2014/76 relativo ao auxílio aos projectos empreendidos no âmbito dos programas de prospecção de urânio no território dos Estados-Membros

    7

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1842/2004 da Comissão, de 22 de Outubro de 2004, que autoriza a coexistência da denominação «Munster ou Munster-Géromé» registado como denominação de origem protegida nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho e da denominação não registada «Münster Käse» que designa um local na Alemanha

    8

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1843/2004 da Comissão, de 22 de Outubro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 751/2004 que fixa determinados factos geradores da taxa de câmbio para 2004 no respeitante à República Checa, à Estónia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia, em virtude da adesão destes países à União Europeia

    10

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1844/2004 da Comissão, de 22 de Outubro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis aos pepinos, às alcachofras, às clementinas, às mandarinas e às laranjas

    12

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1845/2004 da Comissão, de 22 de Outubro de 2004, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Tergeste, Lucca, Miele della Lunigiana e Άγιος Ματθαίος Κέρκυρας (Agios Mathaios Kerkyras)]

    14

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1846/2004 da Comissão, de 22 de Outubro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 174/1999 que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

    16

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1847/2004 da Comissão, de 22 de Outubro de 2004, que inicia o processo de atribuição dos certificados de exportação para o queijo a exportar em 2005 para os Estados Unidos da América no quadro de determinados contingentes GATT

    19

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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