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Document 32003R1666

    Regulamento (CE) n. ° 1666/2003 da Comissão, de 22 de Setembro de 2003, que corrige o Regulamento (CE) n.° 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis aos limões, às uvas de mesa, às peras, aos damascos, aos pêssegos e nectarinas e às ameixas

    JO L 235 de 23.9.2003, p. 8–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2003; revog. impl. por 32003R1740

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1666/oj

    32003R1666

    Regulamento (CE) n. ° 1666/2003 da Comissão, de 22 de Setembro de 2003, que corrige o Regulamento (CE) n.° 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis aos limões, às uvas de mesa, às peras, aos damascos, aos pêssegos e nectarinas e às ameixas

    Jornal Oficial nº L 235 de 23/09/2003 p. 0008 - 0009


    Regulamento (CE) n. o 1666/2003 da Comissão

    de 22 de Setembro de 2003

    que corrige o Regulamento (CE) n.o 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis aos limões, às uvas de mesa, às peras, aos damascos, aos pêssegos e nectarinas e às ameixas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 33.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo do Regulamento (CE) n.o 1555/96 da Comissão, de 30 de Julho de 1996, que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector das frutas e produtos hortícolas(3), foi alterado pela última vez pelo Regulamento (CE) n.o 1487/2003(4).

    (2) Uma verificação revelou que os volumes de desencadeamento assim fixados estão errados no que respeita aos limões, às uvas de mesa, às peras, aos damascos, aos pêssegos e nectarinas e às ameixas. Portanto, é conveniente corrigir o referido anexo.

    (3) Uma vez que o Regulamento (CE) n.o 1487/2003 é aplicável a partir de 1 de Setembro de 2003, é conveniente que, para manter a coerência do regime, a presente correcção seja aplicável a partir dessa data.

    (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e dos Produtos Hortícolas Frescos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 1555/96 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Setembro de 2003.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2003.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1.

    (2) JO L 7 de 11.1.2003, p. 64.

    (3) JO L 193 de 3.8.1996, p. 1.

    (4) JO L 213 de 23.8.2003, p. 7.

    ANEXO

    "ANEXO

    Sem prejuízo das regras de interpretação da Nomenclatura Combinada, o enunciado da designação das mercadorias tem apenas valor indicativo. No âmbito do presente anexo, o campo de aplicação dos direitos adicionais é determinado pelo alcance dos códigos NC tais quais existem no momento da adopção do presente regulamento. Nos casos em que figure um "ex" antes do código NC, o campo de aplicação dos direitos adicionais é determinado, simultaneamente, pelo alcance do código NC e pelo do período de aplicação correspondente.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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