This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32003R1361
Commission Regulation (EC) No 1361/2003 of 31 July 2003 correcting Regulation (EC) No 977/2003 opening and providing for the administration of an import tariff quota for young male bovine animals for fattening (1 July 2003 to 30 June 2004)
Regulamento (CE) n.° 1361/2003 da Comissão, de 31 de Julho de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 977/2003 relativo à abertura e ao modo de gestão de um contingente pautal de importação de bovinos machos jovens para engorda (de 1 de Julho de 2003 a 30 de Junho de 2004)
Regulamento (CE) n.° 1361/2003 da Comissão, de 31 de Julho de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 977/2003 relativo à abertura e ao modo de gestão de um contingente pautal de importação de bovinos machos jovens para engorda (de 1 de Julho de 2003 a 30 de Junho de 2004)
JO L 194 de 1.8.2003, p. 38–38
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009
Regulamento (CE) n.° 1361/2003 da Comissão, de 31 de Julho de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 977/2003 relativo à abertura e ao modo de gestão de um contingente pautal de importação de bovinos machos jovens para engorda (de 1 de Julho de 2003 a 30 de Junho de 2004)
Jornal Oficial nº L 194 de 01/08/2003 p. 0038 - 0038
Regulamento (CE) n.o 1361/2003 da Comissão de 31 de Julho de 2003 que rectifica o Regulamento (CE) n.o 977/2003 relativo à abertura e ao modo de gestão de um contingente pautal de importação de bovinos machos jovens para engorda (de 1 de Julho de 2003 a 30 de Junho de 2004) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 32.o, Considerando o seguinte: (1) O n.o 6 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 977/2003 da Comissão(3) contém um erro material que deve ser corrigido. (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O n.o 6 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 977/2003 passa a ter a seguinte redacção: "6. Para efeitos do presente artigo, são aplicáveis os artigos 4.o a 8.o. Todavia, a data de pedido mencionada no n.o 2 do artigo 4.o será a de 27 de Fevereiro de 2004 e a data de comunicação mencionada no n.o 5 do artigo 4.o a de 5 de Março de 2004.". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 31 de Julho de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. (2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1. (3) JO L 141 de 7.6.2003, p. 5.