This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32003R0493
Commission Regulation (EC) No 493/2003 of 18 March 2003 derogating from Regulation (EC) No 2550/2001 laying down detailed rules for the application of Council Regulation (EC) No 2529/2001 on the common organisation of the market in sheepmeat and goatmeat as regards premium schemes and amending Regulation (EC) No 2419/2001
Regulamento (CE) n.° 493/2003 da Comissão, de 18 de Março de 2003, que derroga o Regulamento (CE) n.° 2550/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2529/2001 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino no que respeita ao regime de prémios e que altera o Regulamento (CE) n.° 2419/2001
Regulamento (CE) n.° 493/2003 da Comissão, de 18 de Março de 2003, que derroga o Regulamento (CE) n.° 2550/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2529/2001 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino no que respeita ao regime de prémios e que altera o Regulamento (CE) n.° 2419/2001
JO L 73 de 19.3.2003, p. 5–5
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004
Regulamento (CE) n.° 493/2003 da Comissão, de 18 de Março de 2003, que derroga o Regulamento (CE) n.° 2550/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2529/2001 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino no que respeita ao regime de prémios e que altera o Regulamento (CE) n.° 2419/2001
Jornal Oficial nº L 073 de 19/03/2003 p. 0005 - 0005
Regulamento (CE) n.o 493/2003 da Comissão de 18 de Março de 2003 que derroga o Regulamento (CE) n.o 2550/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2529/2001 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino no que respeita ao regime de prémios e que altera o Regulamento (CE) n.o 2419/2001 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2529/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino(1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 4.o e o n.o 4 do seu artigo 5.o, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2550/2001 da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 623/2002(3), os Estados-Membros, com excepção do Reino Unido, devem estabelecer um período único para a apresentação dos pedidos de prémio relativos aos ovinos e caprinos. (2) A França fixou esse período no mês de Janeiro. Na sequência de dificuldades administrativas na aplicação desse período nos territórios ultramarinos franceses, é necessário permitir que a França estabeleça, para esses territórios, um período diferente do que foi fixado para a França continental. Por conseguinte, deve ser estabelecida uma derrogação ao n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2550/2001. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Ovinos e dos Caprinos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Sem prejuízo do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2550/2001, a França pode fixar para 2003 e relativamente aos territórios ultramarinos franceses, um período diferente do fixado para o resto do Estado-Membro que termine em 30 de Abril de 2003. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 341 de 22.12.2001, p. 3. (2) JO L 341 de 22.12.2001, p. 105. (3) JO L 95 de 12.4.2002, p. 12.