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Document 22002D0173

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 173/2002, de 6 de Dezembro de 2002, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

JO L 38 de 13.2.2003, pp. 40–41 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/173(2)/oj

22002D0173

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 173/2002, de 6 de Dezembro de 2002, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 038 de 13/02/2003 p. 0040 - 0041


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 173/2002

de 6 de Dezembro de 2002

que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e nomeadamente o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 149/2002 de 8 de Novembro de 2002(1).

(2) A Decisão 2002/371/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos têxteis e altera a Decisão 1999/178/CE(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XX do acordo é alterado do seguinte modo:

1. O actual ponto 2en passa a ser o ponto 2ena.

2. No ponto 2ena (Decisão 1999/178/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

"- 32002 D 0371: Decisão 2002/371/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2002 (JO L 133 de 18.5.2002, p. 29).".

3. Após o ponto 2em (Decisão 98/634/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

"2en. 32002 D 0371: Decisão 2002/371/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos têxteis e altera a Decisão 1999/178/CE (JO L 133 de 18.5.2002, p. 29).".

4. É suprimido, com efeitos a partir de 31 de Maio de 2003, o ponto 2ena.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2002/371/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Dezembro de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2002.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan Jóhannsson

(1) JO L 19 de 23.1.2003, p. 21.

(2) JO L 133 de 18.5.2002, p. 29.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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