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Document 22002D0173
Decision of the EEA Joint Committee No 173/2002 of 6 December 2002 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 173/2002, de 6 de Dezembro de 2002, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 173/2002, de 6 de Dezembro de 2002, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
JO L 38 de 13.2.2003, pp. 40–41
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 173/2002, de 6 de Dezembro de 2002, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 038 de 13/02/2003 p. 0040 - 0041
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 173/2002 de 6 de Dezembro de 2002 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e nomeadamente o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 149/2002 de 8 de Novembro de 2002(1). (2) A Decisão 2002/371/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos têxteis e altera a Decisão 1999/178/CE(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o O anexo XX do acordo é alterado do seguinte modo: 1. O actual ponto 2en passa a ser o ponto 2ena. 2. No ponto 2ena (Decisão 1999/178/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão: "- 32002 D 0371: Decisão 2002/371/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2002 (JO L 133 de 18.5.2002, p. 29).". 3. Após o ponto 2em (Decisão 98/634/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto: "2en. 32002 D 0371: Decisão 2002/371/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos têxteis e altera a Decisão 1999/178/CE (JO L 133 de 18.5.2002, p. 29).". 4. É suprimido, com efeitos a partir de 31 de Maio de 2003, o ponto 2ena. Artigo 2.o Fazem fé os textos da Decisão 2002/371/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 7 de Dezembro de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Kjartan Jóhannsson (1) JO L 19 de 23.1.2003, p. 21. (2) JO L 133 de 18.5.2002, p. 29. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.