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Document 32002D0748

    2002/748/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Setembro de 2002, que altera a Decisão 98/676/CE no respeitante ao fluazolato (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 3324]

    JO L 243 de 11.9.2002, p. 19–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/748/oj

    32002D0748

    2002/748/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Setembro de 2002, que altera a Decisão 98/676/CE no respeitante ao fluazolato (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 3324]

    Jornal Oficial nº L 243 de 11/09/2002 p. 0019 - 0020


    Decisão da Comissão

    de 10 de Setembro de 2002

    que altera a Decisão 98/676/CE no respeitante ao fluazolato

    [notificada com o número C(2002) 3324]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/748/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/37/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o da Directiva 91/414/CEE, o Reino Unido recebeu, em 29 de Setembro de 1997, um pedido da empresa Twinagro Ltd., com vista à inclusão da substância activa fluazolato no anexo I da Directiva 91/414/CEE.

    (2) A Decisão 98/676/CE da Comissão(3) confirmou que, com base num primeiro exame de conformidade, o processo se encontrava completo, isto é, que podia considerar-se satisfazer, em princípio, as exigências de dados e informações do anexo II do anexo III da Directiva 91/414/CEE.

    (3) Facultou-se, pois, aos Estados-Membros a possibilidade de conceder autorizações provisórias a produtos fitofarmacêuticos que contêm fluazolato, em conformidade com o n.o 1 do artigo 8.o da Directiva 91/414/CEE. Nenhum Estado-Membro utilizou essa possibilidade.

    (4) O Reino Unido, na sua qualidade de Estado-Membro relator, indicou à Comissão que um exame pormenorizado do processo revelou que não haviam sido comunicados diversos dados adicionais exigidos pelos anexos II e III da Directiva 91/414/CEE; os dados em causa dizem respeito, nomeadamente, ao comportamento da substância em causa e dos seus produtos de degradação no ambiente. Deste modo, o processo não pode ser considerado completo.

    (5) O requerente informou o Reino Unido e a Comissão da sua intenção de deixar de apoiar a avaliação em curso, bem como de não apresentar dados suplementares respeitantes à substância activa em causa e aos seus produtos de degradação. Torna-se evidente, por consequência, que o processo não será completado e que o Reino Unido será, assim, impossibilitado de elaborar um projecto de relatório de avaliação respeitante ao fluazolato e apresentá-lo à Comissão e aos restantes Estados-Membros. Deve, pois, revogar-se a possibilidade de conceder uma autorização provisória ao fluazolato.

    (6) Uma vez que nenhum Estado-Membro concedeu qualquer autorização provisória respeitante ao fluazolato, não é necessário prever um período derrogatório para a eliminação, armazenagem, colocação no mercado e utilização das existências de produtos fitofarmacêuticos que contenham a substância activa em causa.

    (7) Importa, por consequência, alterar a Decisão 98/676/CE.

    (8) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É suprimido o n.o 4 do artigo 1.o da Decisão 98/676/CE.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Setembro de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 230 de 19.8.1991, p. 1.

    (2) JO L 117 de 4.5.2002, p. 10.

    (3) JO L 317 de 26.11.1998, p. 47.

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