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Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.

Dokument 32000R2460

    Regulamento (CE) n.o 2460/2000 da Comissão, de 7 de Novembro de 2000, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    JO L 283 de 9.11.2000, S. 8–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Rechtlicher Status des Dokuments Nicht mehr in Kraft, Datum des Endes der Gültigkeit: 24/11/2000

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/2460/oj

    32000R2460

    Regulamento (CE) n.o 2460/2000 da Comissão, de 7 de Novembro de 2000, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    Jornal Oficial nº L 283 de 09/11/2000 p. 0008 - 0013


    Regulamento (CE) n.o 2460/2000 da Comissão

    de 7 de Novembro de 2000

    que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 955/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho(2),

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1602/2000(4), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 173.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Os artigos 173.o a 177.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 prevêem os critérios para a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação do anexo 26 desse regulamento.

    (2) A aplicação das normas e critérios fixados nos artigos acima referidos aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores unitários referidos no n.o 1 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 10 de Novembro de 2000.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2000.

    Pela Comissão

    Erkki Liikanen

    Membro da Comissão

    (1) JO L 302 de 19.10.1992, p. 1.

    (2) JO L 119 de 7.5.1999, p. 1.

    (3) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.

    (4) JO L 188 de 26.7.2000, p. 1.

    ANEXO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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