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Document 31996R1288
Commission Regulation (EC) No 1288/96 of 3 July 1996 correcting Regulation (EC) No 917/96 amending Regulation (EC) No 2883/94 establishing a forecast balance for the supply to the Canary Islands of agricultural products covered by the specific measures provided for in Articles 2, 3, 4 and 5 of Council Regulation (EEC) No 1601/92
Regulamento (CE) n 1288/96 da Comissão de 3 de Julho de 1996 que rectifica o Regulamento (CE) nº 917/96, que altera o Regulamento (CE) nº 2883/94 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos agrícolas que beneficiam do regime específico previsto nos artigos 2º a 5º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho
Regulamento (CE) n 1288/96 da Comissão de 3 de Julho de 1996 que rectifica o Regulamento (CE) nº 917/96, que altera o Regulamento (CE) nº 2883/94 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos agrícolas que beneficiam do regime específico previsto nos artigos 2º a 5º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho
JO L 165 de 4.7.1996, p. 26–27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 03/06/1996
Regulamento (CE) n 1288/96 da Comissão de 3 de Julho de 1996 que rectifica o Regulamento (CE) nº 917/96, que altera o Regulamento (CE) nº 2883/94 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos agrícolas que beneficiam do regime específico previsto nos artigos 2º a 5º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho
Jornal Oficial nº L 165 de 04/07/1996 p. 0026 - 0027
REGULAMENTO (CE) Nº 1288/96 DA COMISSÃO de 3 de Julho de 1996 que rectifica o Regulamento (CE) nº 917/96, que altera o Regulamento (CE) nº 2883/94 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos agrícolas que beneficiam do regime específico previsto nos artigos 2º a 5º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2537/95 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 3º e o segundo parágrafo do seu artigo 7º, Considerando que se verificou que a versão do anexo do Regulamento (CE) nº 917/96 (3) adoptada pela Comissão e publicada não corresponde à versão apresentada para parecer do comité de gestão; que, por conseguinte, é necessário rectificar o regulamento em causa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo do Regulamento (CE) nº 917/96 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 9 de Dezembro de 1995. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13. (2) JO nº L 260 de 31. 10. 1995, p. 10. (3) JO nº L 123 de 23. 5. 1996, p. 15. ANEXO «ANEXO XII PARTE B Montantes de ajuda concedidos >POSIÇÃO NUMA TABELA>