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Document JOL_1992_379_R_0015_006
Council Decision of 13 November 1992 on the signing and conclusion of the International Sugar Agreement 1992 #International Sugar Agreement 1992
Decisão do Conselho, de 13 de Novembro de 1992, relativa à assinatura e celebração do Acordo Internacional de Açúcar de 1992
Acordo Internacional de Açucár de 1992
Decisão do Conselho, de 13 de Novembro de 1992, relativa à assinatura e celebração do Acordo Internacional de Açúcar de 1992
Acordo Internacional de Açucár de 1992
JO L 379 de 23.12.1992, p. 15–29
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
92/580/CEE: Decisão do Conselho, de 13 de Novembro de 1992, relativa à assinatura e celebração do Acordo Internacional de Açúcar de 1992
Jornal Oficial nº L 379 de 23/12/1992 p. 0015 - 0015
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0010
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0010
DECISÃO DO CONSELHO de 13 de Novembro de 1992 relativa à assinatura e celebração do Acordo Internacional de Açúcar de 1992 (92/580/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Acordo Internacional do Açúcar de 1992 favorece a cooperação internacional no sector do açúcar ; que, tendo em conta a sua importância como produtor, exportador e importador deste produto, a Comunidade deve ser parte nesse acordo, DECIDE: Artigo 1º É aprovado em nome da Comunidade Económica Europeia o Acordo Internacional do Açúcar de 1992. O texto do acordo vem anexo à presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o acordo referido no artigo 1º pela Comunidade e para depositar o instrumento de aprovação. Artigo 3º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 13 de Novembro de 1992. Pelo Conselho O Presidente V. BOTTOMLEY