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Document JOL_1992_379_R_0015_006

    Decisão do Conselho, de 13 de Novembro de 1992, relativa à assinatura e celebração do Acordo Internacional de Açúcar de 1992
    Acordo Internacional de Açucár de 1992

    JO L 379 de 23.12.1992, p. 15–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    31992D0580

    92/580/CEE: Decisão do Conselho, de 13 de Novembro de 1992, relativa à assinatura e celebração do Acordo Internacional de Açúcar de 1992

    Jornal Oficial nº L 379 de 23/12/1992 p. 0015 - 0015
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0010
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0010


    DECISÃO DO CONSELHO de 13 de Novembro de 1992 relativa à assinatura e celebração do Acordo Internacional de Açúcar de 1992 (92/580/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que o Acordo Internacional do Açúcar de 1992 favorece a cooperação internacional no sector do açúcar ; que, tendo em conta a sua importância como produtor, exportador e importador deste produto, a Comunidade deve ser parte nesse acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovado em nome da Comunidade Económica Europeia o Acordo Internacional do Açúcar de 1992.

    O texto do acordo vem anexo à presente decisão.

    Artigo 2º

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o acordo referido no artigo 1º pela Comunidade e para depositar o instrumento de aprovação.

    Artigo 3º

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Novembro de 1992.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    V. BOTTOMLEY

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