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Document 31987D0256

    87/256/CEE: Decisão da Comissão de 28 de Abril de 1987 que altera a Decisão 86/269/CEE relativa aos estabelecimentos do Canadá em proveniência dos quais os Estados-membros podem autorizar a importação de carne fresca

    JO L 121 de 9.5.1987, p. 45–45 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/05/1987

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1987/256/oj

    Related international agreement

    31987D0256

    87/256/CEE: Decisão da Comissão de 28 de Abril de 1987 que altera a Decisão 86/269/CEE relativa aos estabelecimentos do Canadá em proveniência dos quais os Estados-membros podem autorizar a importação de carne fresca

    Jornal Oficial nº L 121 de 09/05/1987 p. 0045 - 0045


    *****

    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 28 de Abril de 1987

    que altera a Decisão 86/269/CEE relativa aos estabelecimentos do Canadá em proveniência dos quais os Estados-membros podem autorizar a importação de carne fresca

    (87/256/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina e suína e de carnes frescas provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 87/64/CEE (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 4º,

    Considerando que, para serem autorizados a exportar carne fresca com destino à Comunidade, os estabelecimentos situados nos países terceiros devem satisfazer as condições gerais e especiais fixadas pela Directiva 72/462/CEE;

    Considerando que o Canadá transmitiu, em conformidade com o nº 3 do artigo 4º da Directiva 72/462/CEE, uma lista dos estabelecimentos autorizados a exportar para a Comunidade Económica Europeia;

    Considerando que, após uma inspecção comunitária no local e pela Decisão 86/269/CEE da Comissão (3), alterada pela Decisão 87/134/CEE (4), os Estados-membros foram autorizados a continuar, até 29 de Abril de 1987, as importações de carne fresca proveniente de determinados estabelecimentos canadianos;

    Considerando que é necessário fixar uma data última para a introdução da carne proveniente desses estabelecimentos no território da Comunidade e introduzir essa determinação na Decisão 86/269/CEE;

    Considerando que as medidas estatuídas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    É aditado o seguinte parágrafo ao artigo 1º da Decisão 86/269/CEE:

    « A carne fresca proveniente destes estabelecimentos pode ser introduzida no território da Comunidade até 22 de Maio de 1987. »

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 1987.

    Pela Comissão

    Frans ANDRIESSEN

    Vice-Presidente

    (1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.

    (2) JO nº L 34 de 5. 2. 1987, p. 52.

    (3) JO nº L 171 de 28. 6. 1986, p. 58.

    (4) JO nº L 51 de 20. 2. 1987, p. 55.

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