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Document 62021CA0487
Case C-487/21, Österreichische Datenschutzbehörde and CRIF: Judgment of the Court (First Chamber) of 4 May 2023 (request for a preliminary ruling from the Bundesverwaltungsgericht — Austria) — F.F. v Österreichische Datenschutzbehörde (Reference for a preliminary ruling — Protection of personal data — Regulation (EU) 2016/679 — Data subject’s right of access to his or her data undergoing processing — Article 15(3) — Provision of a copy of the data — Concept of ‘copy’ — Concept of ‘information’)
Processo C-487/21, Österreichische Datenschutzbehörde e CRIF: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de maio de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht — Áustria) — F.F./Österreichische Datenschutzbehörde [«Reenvio prejudicial — Proteção de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Direito de acesso do titular dos dados aos seus dados em fase de tratamento — Artigo 15.°, n.° 3 — Fornecimento de uma cópia dos dados — Conceito de “cópia” — Conceito de “informações”»]
Processo C-487/21, Österreichische Datenschutzbehörde e CRIF: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de maio de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht — Áustria) — F.F./Österreichische Datenschutzbehörde [«Reenvio prejudicial — Proteção de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Direito de acesso do titular dos dados aos seus dados em fase de tratamento — Artigo 15.°, n.° 3 — Fornecimento de uma cópia dos dados — Conceito de “cópia” — Conceito de “informações”»]
JO C 216 de 19.6.2023, pp. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
19.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 216/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de maio de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht — Áustria) — F.F./Österreichische Datenschutzbehörde
(Processo C-487/21 (1), Österreichische Datenschutzbehörde e CRIF)
(«Reenvio prejudicial - Proteção de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Direito de acesso do titular dos dados aos seus dados em fase de tratamento - Artigo 15.o, n.o 3 - Fornecimento de uma cópia dos dados - Conceito de “cópia” - Conceito de “informações”»)
(2023/C 216/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: F.F.
Autoridade recorrida: Österreichische Datenschutzbehörde
Interveniente: CRIF GmbH
Dispositivo
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1) |
O artigo 15.o, n.o 3, primeiro período, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) deve ser interpretado no sentido de que: o direito de obter do responsável pelo tratamento uma cópia dos dados pessoais em fase de tratamento implica que seja entregue ao titular dos dados uma reprodução fiel e inteligível de todos esses dados. Este direito pressupõe o direito de obter a cópia de extratos de documentos ou de documentos completos ou ainda de extratos de bases de dados que contenham, nomeadamente, os referidos dados, se o fornecimento dessa cópia for indispensável para permitir ao titular dos dados exercer efetivamente os direitos que lhe são conferidos por este regulamento, sendo de sublinhar que devem ser tidos em conta, a este respeito, os direitos e liberdades de terceiros. |
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2) |
O artigo 15.o, n.o 3, terceiro período, do Regulamento (UE) 2016/679 deve ser interpretado no sentido de que: o conceito de «informação» nele previsto refere-se exclusivamente aos dados pessoais cuja cópia o responsável pelo tratamento deve fornecer por força do primeiro período desse número. |