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Document 52023M11103

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11103 – PUBLIC POWER CORPORATION / ENEL ROMANIA) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2023/C 204/18

    PUB/2023/684

    JO C 204 de 12.6.2023, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.6.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 204/43


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.11103 – PUBLIC POWER CORPORATION / ENEL ROMANIA)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2023/C 204/18)

    1.   

    Em 31 de maio de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Public Power Corporation S.A. («PPC», Grécia),

    As atividades da Enel S.p.A. («Enel», Itália) na Roménia («Enel Romania»).

    A PPC vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Enel Romania, que consiste nas seguintes entidades (todas constituídas na Roménia): Enel Romania S.A., E-Distributie Muntenia S.A., Enel Energie Muntenia S.A., E-Distributie Dobrogea S.A., E-Distributie Banat S.A., Enel Energie S.A., Enel Green Power Romania S.R.L., Enel X Romania S.R.L., Enel X Way Romania S.R.L e respetivas filiais.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A PPC dedica-se à produção, ao fornecimento e à distribuição de eletricidade, principalmente na Grécia,

    A Enel Romania dedica-se à produção, à distribuição e ao fornecimento de eletricidade na Roménia, bem como ao fornecimento de gás natural na Roménia e à prestação de serviços conexos.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.11103 – PUBLIC POWER CORPORATION / ENEL ROMANIA

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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