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Document 52023M11136

    Notificação prévia de uma concentração (Pocesso M.11136 – PETRONAS / NPI / CANWIND and NORTHWIND (JVs)) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2023/C 204/17

    PUB/2023/696

    JO C 204 de 12.6.2023, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.6.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 204/41


    Notificação prévia de uma concentração

    (Pocesso M.11136 – PETRONAS / NPI / CANWIND and NORTHWIND (JVs))

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2023/C 204/17)

    1.   

    Em 2 de junho de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Northland Power International Holdings B.V. («NPIH»), uma filial detida a 100 % pela Northland Power, Inc. («NPI»),

    Gentari International Renewables Pte. Ltd («GIRPL»), uma filial detida a 100 % pela Gentari Sdn. Bhd. («Gentari»), que, por sua vez, é uma filial detida a 100 % pela Petroliam Nasional Berhad («PETRONAS»),

    NP Taiwan Project CanWind Holdings B.V. («CanWind») e NP Taiwan Project Northwind Holdings B.V. («Northwind»), duas empresas atualmente detidas a 100 % pela NPI (indiretamente através da NPIH) («JV»).

    A NIP e a PETRONAS vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da CanWind e da NorthWind.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A NPI é um produtor mundial de energia dedicado ao desenvolvimento, construção, propriedade e exploração de ativos de infraestruturas elétricas mundiais limpas e ecológicas na Ásia, na Europa, na América Latina e na América do Norte,

    A PETRONAS é a empresa nacional de petróleo e gás da Malásia. A Gentari oferece soluções hipocarbónicas através de três pilares fundamentais — energias renováveis, hidrogénio e mobilidade ecológica.

    3.   

    As atividades das empresas comuns consistirão no desenvolvimento e na construção dos parques eólicos marítimos planeados em Taiwan e, posteriormente, na propriedade e na exploração dos parques eólicos marítimos previstos.

    4.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    5.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.11136 – PETRONAS / NPI / CANWIND and NORTHWIND (JVs)

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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