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Document 52022AP0428

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2022, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE no respeitante à notificação aos operadores de aeronaves com base na União da compensação no âmbito de uma medida baseada no mercado global (COM(2021)0567 — C9-0323/2021 — 2021/0204(COD))

JO C 177 de 17.5.2023, p. 139–139 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 177 de 17.5.2023, p. 106–106 (GA)

17.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 177/139


P9_TA(2022)0428

Notificação ao abrigo do Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA)

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2022, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE no respeitante à notificação aos operadores de aeronaves com base na União da compensação no âmbito de uma medida baseada no mercado global (COM(2021)0567 — C9-0323/2021 — 2021/0204(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2023/C 177/17)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0567),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 192.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0323/2021),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado irlandês, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 20 de outubro de 2021 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 28 de abril de 2022 (2),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 11 de novembro de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer do Comissão dos Transportes e do Turismo,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9-0145/2022),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue (3);

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 105 de 4.3.2022, p. 140.

(2)  JO C 301 de 5.8.2022, p. 116.

(3)  A presente posição substitui as alterações aprovadas em 8 de junho de 2022 (Textos Aprovados, P9_TA(2022)0231).


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