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Document 62022TN0526
Case T-526/22: Action brought on 20 August 2022 — Sberbank of Russia v Commission and SRB
Processo T-526/22: Recurso interposto em 20 de agosto de 2022 — Sberbank of Russia/Comissão e CUR
Processo T-526/22: Recurso interposto em 20 de agosto de 2022 — Sberbank of Russia/Comissão e CUR
JO C 441 de 21.11.2022, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 441/21 |
Recurso interposto em 20 de agosto de 2022 — Sberbank of Russia/Comissão e CUR
(Processo T-526/22)
(2022/C 441/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sberbank of Russia OAO (Moscovo, Rússia) (representantes: D. Rovetta, M. Campa, M. Pirovano, M. Moretto e V. Villante, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução (CUR)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão SRB/EES/2022/20 relativa à adoção de medidas de resolução em relação ao Sberbank d.d., aprovada pelo Conselho Único de Resolução em 1 de março de 2022, juntamente com o Relatório de Avaliação 1 apresentado pelo Conselho Único de Resolução em 27 de fevereiro de 2022 e o Relatório de Avaliação 2 apresentado pelo Conselho Único de Resolução em 27 ou 28 de fevereiro de 2022; |
— |
anular a Decisão (UE) 2022/947 da Comissão Europeia de 1 de março de 2022, que aprova o programa de resolução para o Sberbank d.d. (1); |
— |
condenar o Conselho Único de Resolução e a Comissão Europeia no pagamento das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação de formalidades essenciais. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, do artigo 296.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como à violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação na avaliação global das condições respeitantes ao programa de resolução e a uma violação do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014 (2), bem como à violação do artigo 39.o da Diretiva 2014/59/UE (3) e à violação do direito fundamental de propriedade e da liberdade de empresa. |
(2) Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (JO 2014, L 225, p. 1).
(3) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2014, L 173, p. 190).