This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62022TN0382
Case T-382/22: Action brought on 30 June 2022 — Good Services v EUIPO — ITV Studios Global Distribution (EL ROSCO)
Processo T-382/22: Recurso interposto em 30 de junho de 2022 — Good Services/EUIPO — ITV Studios Global Distribution (EL ROSCO)
Processo T-382/22: Recurso interposto em 30 de junho de 2022 — Good Services/EUIPO — ITV Studios Global Distribution (EL ROSCO)
JO C 340 de 5.9.2022, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/46 |
Recurso interposto em 30 de junho de 2022 — Good Services/EUIPO — ITV Studios Global Distribution (EL ROSCO)
(Processo T-382/22)
(2022/C 340/64)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Good Services ltd. (Sliema, Malta) (representante: L. Alonso Domingo, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ITV Studios Global Distribution Ltd (Londres, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa EL ROSCO — Marca da União Europeia n.o 13 265 021
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 20 de abril de 2022, no processo R 957/2021-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão impugnada e confirmar o registo da marca da União Europeia n.o 13 265 021 para todos os produtos e serviços para os quais foi concedido ou, a título subsidiário, remeter o processo à Câmara de Recurso do EUIPO para nova apreciação do processo, seguindo as indicações do Tribunal Geral. |
— |
Condenar o recorrido no pagamento das despesas efetuadas neste processo e nos processos anteriores no EUIPO. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
— |
Violação da jurisprudência que interpreta o referido artigo e o conceito de má-fé, bem como do momento em que esta deve ser apreciada. |