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Document 62021TA0129

    Processo T-129/21: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — Colombani/SEAE («Função pública — Funcionários — Pessoal do SEAE — Lugar de chefe da delegação da União no Canadá — Lugar de diretor África do Norte e Médio Oriente — Rejeição de candidatura»)

    JO C 340 de 5.9.2022, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 340/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — Colombani/SEAE

    (Processo T-129/21) (1)

    («Função pública - Funcionários - Pessoal do SEAE - Lugar de chefe da delegação da União no Canadá - Lugar de diretor África do Norte e Médio Oriente - Rejeição de candidatura»)

    (2022/C 340/44)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Jean-Marc Colombani (Auderghem, Bélgica) (representante: N. de Montigny, advogada)

    Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spáč, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão de 17 de abril de 2020 através da qual o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) rejeitou a sua candidatura para o lugar de diretor África do Norte e Médio Oriente (anúncio de vaga 2020/48) e da Decisão de 6 de julho de 2020 através da qual o SEAE rejeitou a sua candidatura para o lugar de chefe da delegação da União Europeia no Canadá (anúncio de vaga 2020/134)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Jean-Marc Colombani é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 182, de 10.5.2021.


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