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Document 62020TA0631

    Processo T-631/20: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — MZ/Comissão («Função pública — Funcionários — Concurso EPSO/AD/363/18 para recrutamento de administradores no domínio da fiscalidade — Limitação da escolha da segunda língua em que decorrem as provas — Não inscrição na lista de reserva — Exceção de ilegalidade — Admissibilidade — Discriminação em razão da língua — Natureza específica dos lugares a prover — Justificação — Interesse do serviço — Proporcionalidade»)

    JO C 340 de 5.9.2022, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 340/31


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — MZ/Comissão

    (Processo T-631/20) (1)

    («Função pública - Funcionários - Concurso EPSO/AD/363/18 para recrutamento de administradores no domínio da fiscalidade - Limitação da escolha da segunda língua em que decorrem as provas - Não inscrição na lista de reserva - Exceção de ilegalidade - Admissibilidade - Discriminação em razão da língua - Natureza específica dos lugares a prover - Justificação - Interesse do serviço - Proporcionalidade»)

    (2022/C 340/41)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: MZ (representante: M. Velardo, advogada)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Lilamand, D. Milanowska e A.-C. Simon, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, a recorrente pede a anulação da decisão de 10 de dezembro de 2019 pela qual o júri do concurso EPSO/AD/363/18 recusou, após reapreciação, a inscrição do seu nome na lista de reserva para o recrutamento de administradores de grau AD 7 no domínio da fiscalidade.

    Dispositivo

    1)

    A decisão de 10 de dezembro de 2019 pela qual o júri do concurso EPSO/AD/363/18 recusou, após reapreciação, a inscrição do nome de MZ na lista de reserva para o recrutamento de administradores de grau AD 7 no domínio da fiscalidade é anulada.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 423, de 7.12.2020.


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