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Document 62020TA0631
Case T-631/20: Judgment of the General Court of 6 July 2022 — MZ v Commission (Civil Service — Officials — Competition EPSO/AD/363/18 for the recruitment of administrators in the field of taxation — Limitation of the choice of the second language in which the tests are to be carried out — Non-inclusion on the reserve list — Plea of illegality — Admissibility — Discrimination based on language — Special nature of the posts to be filled — Justification — Interests of the service — Proportionality)
Processo T-631/20: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — MZ/Comissão («Função pública — Funcionários — Concurso EPSO/AD/363/18 para recrutamento de administradores no domínio da fiscalidade — Limitação da escolha da segunda língua em que decorrem as provas — Não inscrição na lista de reserva — Exceção de ilegalidade — Admissibilidade — Discriminação em razão da língua — Natureza específica dos lugares a prover — Justificação — Interesse do serviço — Proporcionalidade»)
Processo T-631/20: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — MZ/Comissão («Função pública — Funcionários — Concurso EPSO/AD/363/18 para recrutamento de administradores no domínio da fiscalidade — Limitação da escolha da segunda língua em que decorrem as provas — Não inscrição na lista de reserva — Exceção de ilegalidade — Admissibilidade — Discriminação em razão da língua — Natureza específica dos lugares a prover — Justificação — Interesse do serviço — Proporcionalidade»)
JO C 340 de 5.9.2022, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — MZ/Comissão
(Processo T-631/20) (1)
(«Função pública - Funcionários - Concurso EPSO/AD/363/18 para recrutamento de administradores no domínio da fiscalidade - Limitação da escolha da segunda língua em que decorrem as provas - Não inscrição na lista de reserva - Exceção de ilegalidade - Admissibilidade - Discriminação em razão da língua - Natureza específica dos lugares a prover - Justificação - Interesse do serviço - Proporcionalidade»)
(2022/C 340/41)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: MZ (representante: M. Velardo, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Lilamand, D. Milanowska e A.-C. Simon, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, a recorrente pede a anulação da decisão de 10 de dezembro de 2019 pela qual o júri do concurso EPSO/AD/363/18 recusou, após reapreciação, a inscrição do seu nome na lista de reserva para o recrutamento de administradores de grau AD 7 no domínio da fiscalidade.
Dispositivo
1) |
A decisão de 10 de dezembro de 2019 pela qual o júri do concurso EPSO/AD/363/18 recusou, após reapreciação, a inscrição do nome de MZ na lista de reserva para o recrutamento de administradores de grau AD 7 no domínio da fiscalidade é anulada. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |