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Document 62019TA0388
Case T-388/19: Judgment of the General Court of 6 July 2022 — Puigdemont i Casamajó and Comín i Oliveres v Parliament (Law governing the institutions — Members of the European Parliament — Refusal of the President of the Parliament to recognise the status of Member of the European Parliament and the associated rights of elected candidates — Action for annulment — Act not open to challenge — Inadmissibility)
Processo T-388/19: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — Puigdemont i Casamajó e Comín i Oliveres/Parlamento («Direito institucional — Membro do Parlamento — Recusa de o Presidente do Parlamento reconhecer a qualidade de deputado europeu e os direitos associados a candidatos eleitos — Recurso de anulação — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade»)
Processo T-388/19: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — Puigdemont i Casamajó e Comín i Oliveres/Parlamento («Direito institucional — Membro do Parlamento — Recusa de o Presidente do Parlamento reconhecer a qualidade de deputado europeu e os direitos associados a candidatos eleitos — Recurso de anulação — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade»)
JO C 340 de 5.9.2022, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — Puigdemont i Casamajó e Comín i Oliveres/Parlamento
(Processo T-388/19) (1)
(«Direito institucional - Membro do Parlamento - Recusa de o Presidente do Parlamento reconhecer a qualidade de deputado europeu e os direitos associados a candidatos eleitos - Recurso de anulação - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade»)
(2022/C 340/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes Carles Puigdemont i Casamajó (Waterloo, Bélgica), Antoni Comín i Oliveres (Waterloo) (representantes: P. Bekaert, G. Boye, S. Bekaert, advogados, e B. Emmerson, QC)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, T. Lukácsi e C. Burgos, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Reino de Espanha (representante: A. Gavela Llopis, agente)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, os recorrentes pedem a anulação, por um lado, da instrução de 29 de maio de 2019 do Presidente do Parlamento Europeu que lhes recusa o benefício do serviço de receção e assistência oferecido aos novos deputados europeus e a concessão de uma acreditação temporária e, por outro, da recusa de o Presidente do Parlamento lhes reconhecer a qualidade de deputados europeus, contida na carta de 27 de junho de 2019.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Carles Puigdemont i Casamajó e Antoni Comín i Oliveres são condenados a suportar as suas próprias despesas e as despesas do Parlamento Europeu, incluindo as relativas aos processos T-388/19 R, C-646/19 P(R), e T-388/19 R-RENV. |
3) |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |