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Document 62018CA0059
Joined Cases C-59/18 and C-182/18: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 14 July 2022 — Italian Republic, Comune di Milano v Council of the European Union (Action for annulment — Law governing the institutions — EU bodies, offices and agencies — European Medicines Agency (EMA) — Competence to determine the location of the seat — Article 341 TFEU — Scope — Decision adopted by the Representatives of the Governments of the Member States in the margins of a Council meeting — Jurisdiction of the Court under Article 263 TFEU — Author and legal nature of the act — Absence of binding effects in the EU legal order)
Processos apensos C-59/18 e C-182/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de julho de 2022 — República Italiana, Comune di Milano/Conselho da União Europeia [«Recurso de anulação — Direito institucional — Órgãos e organismos da União Europeia — Agência Europeia de Medicamentos (EMA) — Competência em matéria de fixação da sede — Artigo 341.° TFUE — Âmbito de aplicação — Decisão adotada pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros à margem de uma reunião do Conselho — Competência do Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 263.° TFUE — Autor e natureza jurídica do ato — Inexistência de efeitos vinculativos na ordem jurídica da União»]
Processos apensos C-59/18 e C-182/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de julho de 2022 — República Italiana, Comune di Milano/Conselho da União Europeia [«Recurso de anulação — Direito institucional — Órgãos e organismos da União Europeia — Agência Europeia de Medicamentos (EMA) — Competência em matéria de fixação da sede — Artigo 341.° TFUE — Âmbito de aplicação — Decisão adotada pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros à margem de uma reunião do Conselho — Competência do Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 263.° TFUE — Autor e natureza jurídica do ato — Inexistência de efeitos vinculativos na ordem jurídica da União»]
JO C 340 de 5.9.2022, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de julho de 2022 — República Italiana, Comune di Milano/Conselho da União Europeia
(Processos apensos C-59/18 e C-182/18) (1)
(«Recurso de anulação - Direito institucional - Órgãos e organismos da União Europeia - Agência Europeia de Medicamentos (EMA) - Competência em matéria de fixação da sede - Artigo 341.o TFUE - Âmbito de aplicação - Decisão adotada pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros à margem de uma reunião do Conselho - Competência do Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 263.o TFUE - Autor e natureza jurídica do ato - Inexistência de efeitos vinculativos na ordem jurídica da União»)
(2022/C 340/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por C. Colelli, S. Fiorentino e G. Galluzzo, avvocati dello Stato) Comune di Milano (representantes: M. Condinanzi, A. Neri e F. Sciaudone, avvocati)
Interveniente em apoio da recorrente Comune di Milano: Regione Lombardia (representante: M. Tamborino, avvocato)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, J. Bauerschmidt, F. Florindo Gijón e E. Rebasti, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Reino dos Países Baixos (representantes: K. Bulterman e J. Langer, agentes), Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, M. Konstantinidis e D. Nardi, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
A República Italiana, a Comune di Milano e o Conselho da União Europeia suportam as suas próprias despesas. |
3) |
A Regione Lombardia, o Reino dos Países Baixos e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas. |