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Document 62018CA0059

    Processos apensos C-59/18 e C-182/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de julho de 2022 — República Italiana, Comune di Milano/Conselho da União Europeia [«Recurso de anulação — Direito institucional — Órgãos e organismos da União Europeia — Agência Europeia de Medicamentos (EMA) — Competência em matéria de fixação da sede — Artigo 341.° TFUE — Âmbito de aplicação — Decisão adotada pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros à margem de uma reunião do Conselho — Competência do Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 263.° TFUE — Autor e natureza jurídica do ato — Inexistência de efeitos vinculativos na ordem jurídica da União»]

    JO C 340 de 5.9.2022, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 340/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de julho de 2022 — República Italiana, Comune di Milano/Conselho da União Europeia

    (Processos apensos C-59/18 e C-182/18) (1)

    («Recurso de anulação - Direito institucional - Órgãos e organismos da União Europeia - Agência Europeia de Medicamentos (EMA) - Competência em matéria de fixação da sede - Artigo 341.o TFUE - Âmbito de aplicação - Decisão adotada pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros à margem de uma reunião do Conselho - Competência do Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 263.o TFUE - Autor e natureza jurídica do ato - Inexistência de efeitos vinculativos na ordem jurídica da União»)

    (2022/C 340/02)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrentes: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por C. Colelli, S. Fiorentino e G. Galluzzo, avvocati dello Stato) Comune di Milano (representantes: M. Condinanzi, A. Neri e F. Sciaudone, avvocati)

    Interveniente em apoio da recorrente Comune di Milano: Regione Lombardia (representante: M. Tamborino, avvocato)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, J. Bauerschmidt, F. Florindo Gijón e E. Rebasti, agentes)

    Intervenientes em apoio do recorrido: Reino dos Países Baixos (representantes: K. Bulterman e J. Langer, agentes), Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, M. Konstantinidis e D. Nardi, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento aos recursos.

    2)

    A República Italiana, a Comune di Milano e o Conselho da União Europeia suportam as suas próprias despesas.

    3)

    A Regione Lombardia, o Reino dos Países Baixos e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 94, de 12.3.2018.


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