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Document 62020TA0694

    Processo T-694/20: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2022 — Canisius/EUIPO — Beiersdorf (CCLABELLE VIENNA) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia CCLABELLE VIENNA — Marca nominativa anterior da União Europeia LABELLO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 128 de 21.3.2022, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 128 de 21.3.2022, p. 9–9 (GA)

    21.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 128/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2022 — Canisius/EUIPO — Beiersdorf (CCLABELLE VIENNA)

    (Processo T-694/20) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia CCLABELLE VIENNA - Marca nominativa anterior da União Europeia LABELLO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2022/C 128/31)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Maria Alexandra Canisius (Viena, Áustria) (representante: H. Asenbauer, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Frydendahl e D. Hanf, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Beiersdorf AG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: J. Fuhrmann e V. von Bomhard, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de setembro de 2020 (processo R 2233/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Beiersdorf e M. A. Canisius.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Maria Alexandra Canisius é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 28, de 25.1.2021.


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