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Document 62021CN0284

    Processo C-284/21 P: Recurso interposto em 3 de maio de 2021 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 24 de fevereiro de 2021 no processo T-161/18, Braesch e o./Comissão

    JO C 252 de 28.6.2021, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 252/18


    Recurso interposto em 3 de maio de 2021 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 24 de fevereiro de 2021 no processo T-161/18, Braesch e o./Comissão

    (Processo C-284/21 P)

    (2021/C 252/24)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e K. Blanck, agentes)

    Outras partes no processo: Anthony Braesch, Trinity Investments DAC, Bybrook Capital Master Fund LP, Bybrook Capital Hazelton Master Fund LP, Bybrook Capital Badminton Fund LP

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o acórdão recorrido;

    conhecer do recurso em primeira instância e julgá-lo inadmissível; e

    condenar as outras partes no processo no pagamento das despesas do mesmo.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca um único fundamento de recurso.

    Segundo a recorrente, o Tribunal Geral violou o artigo 108.o, n.o 2, TFUE e o artigo 1.o, alínea h) do Regulamento processual relativo aos auxílios estatais (1) ao qualificar erradamente os recorrentes em primeira instância como «partes interessadas».

    Com esse fundamento, o Tribunal Geral concluiu erradamente que os recorrentes em primeira instância tinham legitimidade para agir, ao abrigo do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE, e interpor um recurso da Decisão da Comissão C(2017) 4690 final, de 4 de julho de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.47677 (2017/N) que autoriza e declara compatível o auxílio estatal concedido pela Itália a favor do Banca Monte dei Paschi di Siena.


    (1)  Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).


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