Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021M10141

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10141 — Sanacorp Pharmahandel/Leopold Fiebig and Gerda Nückel) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 47/08

    PUB/2021/108

    JO C 47 de 10.2.2021, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 47/10


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10141 — Sanacorp Pharmahandel/Leopold Fiebig and Gerda Nückel)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2021/C 47/08)

    1.   

    Em 1 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Leopold Fiebig GmbH & Co. KG (Alemanha);

    Gerda Nückel GmbH (Alemanha);

    Sanacorp Pharmahandel GmbH (Alemanha), controlada em última instância pela Astera SA (França) e pela Sanacorp eG Pharmazeutische Großhandlung (Alemanha).

    A Sanacorp Pharmahandel GmbH adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Leopold Fiebig GmbH & Co. KG e da Gerda Nückel GmbH.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Sanacorp Pharmahandel GmbH: grossista de serviço completo de produtos farmacêuticos que opera no mercado alemão.

    Leopold Fiebig GmbH & Co. KG: grossista de serviço completo de produtos farmacêuticos com sede em Rheinstetten, que opera na Alemanha Central e Meridional.

    Gerda Nückel GmbH: sócia comanditada da Leopold Fiebig GmbH & Co. KG.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10141 — Sanacorp Pharmahandel/Leopold Fiebig and Gerda Nückel

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


    Top