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Document 62020TN0426

    Processo T-426/20: Recurso interposto em 8 de julho de 2020 — Techniplan/Comissão

    JO C 279 de 24.8.2020, p. 56–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 279/56


    Recurso interposto em 8 de julho de 2020 — Techniplan/Comissão

    (Processo T-426/20)

    (2020/C 279/71)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Techniplan Srl (Roma, Itália) (representantes: R. Giuffrida e A. Bonavita, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Declarar que a Comissão Europeia violou o artigo 263.o TFUE, por não ter respeitado as formalidades essenciais previstas para a elaboração de um ato que diz direta e individualmente respeito, no caso à Techniplan, uma vez que não foi tida em conta a contestação à informação prévia nem à notificação para cumprir nos termos do artigo 265.o TFUE;

    Condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização por cada dia de atraso na execução, e no pagamento das despesas, taxas e honorários.

    Fundamentos e principais argumentos

    O presente recurso tem por objeto a decisão e a nota de débito nela contida, de 28 de maio de 2020, dirigida à Techniplan s.r.l., através da qual foi reclamado o pagamento da quantia de 107 505,66 euros, relativamente ao projeto FED/2011/261-985.

    Em apoio do recurso, a recorrente alega a violação dos princípios da segurança jurídica e da transparência, bem como a violação de formalidades essenciais. A este respeito, afirma que:

    o relatório final de auditoria elaborado por uma sociedade privada evidenciou uma série de discrepâncias e irregularidades na execução das obras, que foram pontualmente contestados pela sociedade recorrente, sublinhando algumas inexatidões graves constantes desse relatório de auditoria.

    a sociedade recorrente apresentou as declarações de todos os peritos envolvidos no projeto, proferidas perante a autoridade judiciária congolesa, que atestam a sua presença efetiva nos locais das obras.

    os peritos foram regularmente contratados e empregados pela Techniplan na execução das obras previstas no contrato.

    a sociedade recorrente foi excluída da prossecução da execução do contrato sem qualquer fundamentação.

    os pagamentos foram bloqueados sem ter sido aduzida fundamentação específica.


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