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Document 62020TN0426
Case T-426/20: Action brought on 8 July 2020 — Techniplan v Commission
Processo T-426/20: Recurso interposto em 8 de julho de 2020 — Techniplan/Comissão
Processo T-426/20: Recurso interposto em 8 de julho de 2020 — Techniplan/Comissão
JO C 279 de 24.8.2020, p. 56–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/56 |
Recurso interposto em 8 de julho de 2020 — Techniplan/Comissão
(Processo T-426/20)
(2020/C 279/71)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Techniplan Srl (Roma, Itália) (representantes: R. Giuffrida e A. Bonavita, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Declarar que a Comissão Europeia violou o artigo 263.o TFUE, por não ter respeitado as formalidades essenciais previstas para a elaboração de um ato que diz direta e individualmente respeito, no caso à Techniplan, uma vez que não foi tida em conta a contestação à informação prévia nem à notificação para cumprir nos termos do artigo 265.o TFUE; |
— |
Condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização por cada dia de atraso na execução, e no pagamento das despesas, taxas e honorários. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto a decisão e a nota de débito nela contida, de 28 de maio de 2020, dirigida à Techniplan s.r.l., através da qual foi reclamado o pagamento da quantia de 107 505,66 euros, relativamente ao projeto FED/2011/261-985.
Em apoio do recurso, a recorrente alega a violação dos princípios da segurança jurídica e da transparência, bem como a violação de formalidades essenciais. A este respeito, afirma que:
— |
o relatório final de auditoria elaborado por uma sociedade privada evidenciou uma série de discrepâncias e irregularidades na execução das obras, que foram pontualmente contestados pela sociedade recorrente, sublinhando algumas inexatidões graves constantes desse relatório de auditoria. |
— |
a sociedade recorrente apresentou as declarações de todos os peritos envolvidos no projeto, proferidas perante a autoridade judiciária congolesa, que atestam a sua presença efetiva nos locais das obras. |
— |
os peritos foram regularmente contratados e empregados pela Techniplan na execução das obras previstas no contrato. |
— |
a sociedade recorrente foi excluída da prossecução da execução do contrato sem qualquer fundamentação. |
— |
os pagamentos foram bloqueados sem ter sido aduzida fundamentação específica. |