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Document 62018CA0607
Case C-607/18 P: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 14 May 2020 — NKT Verwaltungs GmbH, formerly nkt cables GmbH, NKT A/S, formerly NKT Holding A/S v European Commission (Appeal — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European market for underground and submarine power cables — Market allocation in connection with projects — Fines — Rights of the defence — Regulation (EC) No 1/2003 — Article 27(1) — Consistency between the statement of objections and the decision at issue — Access to the file — Single and continuous infringement — Burden of proof — Distortion of arguments and evidence)
Processo C-607/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de maio de 2020 — NKT Verwaltungs GmbH, anteriormente nkt cables GmbH, NKT A/S, anteriormente NKT Holding A/S / Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu de cabos elétricos subterrâneos e submarinos — Repartição do mercado no âmbito de projetos — Coimas — Direito da defesa — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 27.° , n.° 1 — Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão controvertida — Acesso ao processo — Infração única e continuada — Ónus da prova — Desvirtuação dos argumentos e elementos de prova»]
Processo C-607/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de maio de 2020 — NKT Verwaltungs GmbH, anteriormente nkt cables GmbH, NKT A/S, anteriormente NKT Holding A/S / Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu de cabos elétricos subterrâneos e submarinos — Repartição do mercado no âmbito de projetos — Coimas — Direito da defesa — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 27.° , n.° 1 — Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão controvertida — Acesso ao processo — Infração única e continuada — Ónus da prova — Desvirtuação dos argumentos e elementos de prova»]
JO C 240 de 20.7.2020, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 240/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de maio de 2020 — NKT Verwaltungs GmbH, anteriormente nkt cables GmbH, NKT A/S, anteriormente NKT Holding A/S / Comissão Europeia
(Processo C-607/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu de cabos elétricos subterrâneos e submarinos - Repartição do mercado no âmbito de projetos - Coimas - Direito da defesa - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 27.o , n.o 1 - Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão controvertida - Acesso ao processo - Infração única e continuada - Ónus da prova - Desvirtuação dos argumentos e elementos de prova»)
(2020/C 240/08)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: NKT Verwaltungs GmbH, anteriormente nkt cables GmbH, NKT A/S, anteriormente NKT Holding A/S (representantes: M. Kofmann e B. Creve, advokater)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, S. Baches Opi e T. Franchoo, agentes)
Dispositivo
1) |
O n.o 1 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de julho de 2018, NKT Verwaltungs et NKT/Comissão (T-447/14, não publicado, EU:T:2018:443), é anulado na parte em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da NKT Verwaltungs GmbH e da NKT A/S que visava a anulação da Decisão C(2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39610 — Cabos elétricos), na medida em que essa decisão considera estas sociedades responsáveis por uma infração do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992, na parte em que essa infração diz respeito, em primeiro lugar, a comportamentos relacionados com vendas em países que não pertencem à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu (EEE), em segundo lugar, a uma recusa coletiva de fornecimento de acessórios e assistência técnica aos concorrentes que não participam no cartel em causa e, em terceiro lugar, no que respeita ao período compreendido entre 3 julho de 2002 e 21 de novembro de 2002, à atribuição de projetos relativos a cabos elétricos subterrâneos no EEE. |
2) |
O n.o 1 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de julho de 2018, NKT Verwaltungs e NKT/Comissão (T-447/14, não publicado EU:T:2018:443), na parte em que o Tribunal Geral negou provimento ao pedido da NKT Verwaltungs GmbH e da NKT A/S de reduzir o montante da coima que lhes foi aplicada, bem como o n.o 2 do dispositivo desse acórdão são igualmente anulados. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4) |
A Decisão C(2014) 2139 final é anulada na parte em que considera a NKT Verwaltungs GmbH, anteriormente nkt cables GmbH, e a NKT A/S, anteriormente NKT Holding A/S, responsáveis por uma infração do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992, na parte em que essa infração diz respeito, em primeiro lugar, a comportamentos relacionados com vendas em países que não pertencem à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu (EEE), em segundo lugar, a uma recusa coletiva de fornecimento de acessórios e assistência técnica aos concorrentes que não participam no cartel em causa e, em terceiro lugar, no que respeita ao período compreendido entre 3 julho de 2002 e 21 de novembro de 2002, à atribuição de projetos relativos a cabos elétricos subterrâneos no EEE. |
5) |
O montante da coima aplicada à NKT Verwaltungs GmbH, anteriormente nkt cables GmbH, e à NKT A/S, anteriormente NKT Holding A/S, no artigo 2.o alínea e), da Decisão C(2014) 2139 final é fixado em 3 687 000 euros. |
6) |
A NKT Verwaltungs GmbH, NKT A/S e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância e ao presente recurso. |