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Document 52020M9794

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9794 — Renault/Ferrovial/Car Sharing Mobility Services) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 131/08

    PUB/2020/318

    JO C 131 de 22.4.2020, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.4.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 131/19


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9794Renault/Ferrovial/Car Sharing Mobility Services)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 131/08)

    1.   

    Em 14 de abril de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Renault Mobilidade como Indústria, controlada pela Renault, S.A.S. («Renault», França);

    Ferrovial Mobility, S.L.U., controlada pela Ferrovial, S.A. («Ferrovial», Espanha);

    Car Sharing Mobility Services, S.L. («Zity Hub», Espanha), atualmente controlada pela Ferrovial.

    A Renault e a Ferrovial adquirem, na aceção dos artigos 3.o, n.o 1, alínea b), e 3.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da Zity Hub.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Renault: empresa multinacional do setor automóvel, cuja atividade principal consiste no fabrico e fornecimento de automóveis de passageiros. Embora a sua atividade principal seja o fabrico e o fornecimento de automóveis de passageiros no âmbito da Renault, Dacia, Renault Samsung Motors, Alpine e LADA, também vende veículos usados, peças sobressalentes para a Renault, Dacia e Renault Samsung Motors, e veículos a outros fabricantes que os vendem sob as suas próprias marcas (por exemplo, Fiat, Daimler e GM);

    Ferrovial: construtora e operadora de infraestruturas internacionais e prestadora de serviços ativa em quatro segmentos principais: serviços (atualmente objeto de alienação), vias rodoviárias portajadas, construção e aeroportos. Além disso, dedica-se a atividades de construção e exploração de instalações de tratamento de águas, depuração e dessalinização, à gestão de mais de 400 quilómetros de linhas elétricas e a uma unidade de mobilidade recém-criada que procura promover e desenvolver oportunidades para novas formas de mobilidade;

    Zity Hub: uma empresa constituída nos termos da legislação espanhola que presta serviços de partilha de automóveis, atualmente na zona urbana de Madrid (e, após a operação, também noutras cidades/países) sob a marca Zity.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9794 – Renault/Ferrovial/Car Sharing Mobility Services

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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