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Document 62018CA0247
Case C-247/18: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 26 June 2019 — Italian Republic v European Commission (Appeal — European Social Fund (ESF) — Operational programme for objective No 1 for the Region of Sicily (2000-2006) — Reduction of the financial assistance initially granted — Regulation (EC) No 1260/1999 — Article 39 — Supervisory powers — Necessary verifications — Financial corrections — Calculation — Method by extrapolation)
Processo C-247/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de junho de 2019 — República Italiana/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundo Social Europeu (FSE) — Programa operacional abrangido pelo objetivo n.o 1 para a Região da Sicília (2000-2006) — Redução da contribuição financeira inicialmente concedida — Regulamento (CE) n.o 1260/1999 — Artigo 39.o — Poderes de controlo — Verificações necessárias — Correções financeiras — Cálculo — Método por extrapolação»]
Processo C-247/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de junho de 2019 — República Italiana/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundo Social Europeu (FSE) — Programa operacional abrangido pelo objetivo n.o 1 para a Região da Sicília (2000-2006) — Redução da contribuição financeira inicialmente concedida — Regulamento (CE) n.o 1260/1999 — Artigo 39.o — Poderes de controlo — Verificações necessárias — Correções financeiras — Cálculo — Método por extrapolação»]
JO C 280 de 19.8.2019, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 280/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de junho de 2019 — República Italiana/Comissão Europeia
(Processo C-247/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo Social Europeu (FSE) - Programa operacional abrangido pelo objetivo n.o 1 para a Região da Sicília (2000-2006) - Redução da contribuição financeira inicialmente concedida - Regulamento (CE) n.o 1260/1999 - Artigo 39.o - Poderes de controlo - Verificações necessárias - Correções financeiras - Cálculo - Método por extrapolação»)
(2019/C 280/07)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, P. Gentili, avvocato dello Stato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Arenas e F. Tomat, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Italiana é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |