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Document 62016TA0010

    Processo T-10/16: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2018 — GABO:mi/Comissão «Cláusula compromissória — Sexto e sétimo programas-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006 e 2007-2013) — Cartas que pedem o reembolso de uma parte das subvenções concedidas — Nota de débito — Compensação de créditos — Adaptação da petição — Admissibilidade — Caráter elegível das despesas — Fundos fiduciários — Dever de inscrever os custos na contabilidade do contratante — Conformidade com as regras contabilísticas utilizadas no Estado onde está estabelecido o contratante — Segurança jurídica — Confiança legítima — Boa governação — Transparência — Direito de ser ouvido — Proporcionalidade»

    JO C 408 de 12.11.2018, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 408/46


    Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2018 — GABO:mi/Comissão

    (Processo T-10/16) (1)

    («Cláusula compromissória - Sexto e sétimo programas-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006 e 2007-2013) - Cartas que pedem o reembolso de uma parte das subvenções concedidas - Nota de débito - Compensação de créditos - Adaptação da petição - Admissibilidade - Caráter elegível das despesas - Fundos fiduciários - Dever de inscrever os custos na contabilidade do contratante - Conformidade com as regras contabilísticas utilizadas no Estado onde está estabelecido o contratante - Segurança jurídica - Confiança legítima - Boa governação - Transparência - Direito de ser ouvido - Proporcionalidade»)

    (2018/C 408/58)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: GABO:mi Gesellschaft für Ablauforganisation:milliarium mbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representantes: M. Ahlhaus e C. Mayer, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Delaude, S. Lejeune e M. Siekierzyńska, em seguida S. Delaude e M. Siekierzyńska, agentes)

    Objeto

    Por um lado, pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado à declaração da inexistência do crédito referido nas duas cartas de informação datadas de 2 de dezembro de 2015 e numa nota de débito datada de 2 de dezembro de 2015 relativa a um crédito de 1 770 417,29 euros e, por outro lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões de compensação constantes das sete cartas datadas de 16 e 21 de dezembro de 2015, 14 de janeiro, 26 de abril e 3 de maio de 2016 que se destinavam a compensar cada pagamento relativo à pretensa dívida da recorrente, bem como das referidas nota de débito e cartas de informação.

    Dispositivo

    1)

    O crédito da Comissão Europeia sobre a GABO:mi Gesellschaft für Ablauforganisation:milliarium mbH & Co. KG referido na nota de débito n.o 3241514917 datada de 2 de dezembro de 2015 e nas duas cartas de informação datadas de 2 de dezembro de 2015 é desprovido de fundamento no que respeita às despesas declaradas relativas ao «orçamento geral de viagens e reuniões», bem como às correspondentes indemnizações fixas.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 111, de 29.3.2016.


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