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Document 62016TA0010
Case T-10/16: Judgment of the General Court of 25 September 2018 — GABO:mi v Commission (Arbitration clause — Sixth and seventh framework programmes for research, technological development and demonstration activities (2002-2006 and 2007-2013) — Letters requesting reimbursement of part of the grants awarded — Debit note — Setting off of claims — Amendment of application — Admissibility — Eligibility of expenses — Funds held in trust — Duty to record costs in contractor’s accounts — Compliance with accounting rules in the State in which the contractor is established — Legal certainty — Legitimate expectations — Good governance — Transparency — Right to be heard — Proportionality)
Processo T-10/16: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2018 — GABO:mi/Comissão «Cláusula compromissória — Sexto e sétimo programas-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006 e 2007-2013) — Cartas que pedem o reembolso de uma parte das subvenções concedidas — Nota de débito — Compensação de créditos — Adaptação da petição — Admissibilidade — Caráter elegível das despesas — Fundos fiduciários — Dever de inscrever os custos na contabilidade do contratante — Conformidade com as regras contabilísticas utilizadas no Estado onde está estabelecido o contratante — Segurança jurídica — Confiança legítima — Boa governação — Transparência — Direito de ser ouvido — Proporcionalidade»
Processo T-10/16: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2018 — GABO:mi/Comissão «Cláusula compromissória — Sexto e sétimo programas-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006 e 2007-2013) — Cartas que pedem o reembolso de uma parte das subvenções concedidas — Nota de débito — Compensação de créditos — Adaptação da petição — Admissibilidade — Caráter elegível das despesas — Fundos fiduciários — Dever de inscrever os custos na contabilidade do contratante — Conformidade com as regras contabilísticas utilizadas no Estado onde está estabelecido o contratante — Segurança jurídica — Confiança legítima — Boa governação — Transparência — Direito de ser ouvido — Proporcionalidade»
JO C 408 de 12.11.2018, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2018 — GABO:mi/Comissão
(Processo T-10/16) (1)
(«Cláusula compromissória - Sexto e sétimo programas-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006 e 2007-2013) - Cartas que pedem o reembolso de uma parte das subvenções concedidas - Nota de débito - Compensação de créditos - Adaptação da petição - Admissibilidade - Caráter elegível das despesas - Fundos fiduciários - Dever de inscrever os custos na contabilidade do contratante - Conformidade com as regras contabilísticas utilizadas no Estado onde está estabelecido o contratante - Segurança jurídica - Confiança legítima - Boa governação - Transparência - Direito de ser ouvido - Proporcionalidade»)
(2018/C 408/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: GABO:mi Gesellschaft für Ablauforganisation:milliarium mbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representantes: M. Ahlhaus e C. Mayer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Delaude, S. Lejeune e M. Siekierzyńska, em seguida S. Delaude e M. Siekierzyńska, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado à declaração da inexistência do crédito referido nas duas cartas de informação datadas de 2 de dezembro de 2015 e numa nota de débito datada de 2 de dezembro de 2015 relativa a um crédito de 1 770 417,29 euros e, por outro lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões de compensação constantes das sete cartas datadas de 16 e 21 de dezembro de 2015, 14 de janeiro, 26 de abril e 3 de maio de 2016 que se destinavam a compensar cada pagamento relativo à pretensa dívida da recorrente, bem como das referidas nota de débito e cartas de informação.
Dispositivo
1) |
O crédito da Comissão Europeia sobre a GABO:mi Gesellschaft für Ablauforganisation:milliarium mbH & Co. KG referido na nota de débito n.o 3241514917 datada de 2 de dezembro de 2015 e nas duas cartas de informação datadas de 2 de dezembro de 2015 é desprovido de fundamento no que respeita às despesas declaradas relativas ao «orçamento geral de viagens e reuniões», bem como às correspondentes indemnizações fixas. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |