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Document 62017TB0465

    Processo T-465/17: Despacho do Tribunal Geral de 18 de maio de 2018 — VKR Holding/EUIPO (VELUX) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia VELUX — Reivindicação da antiguidade da marca nominativa nacional anterior VELUX — Revogação da decisão da Câmara de Recurso — Artigo 103.° do Regulamento (UE) 2017/1001 — Extinção do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»]

    JO C 249 de 16.7.2018, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806290501986632018/C 249/434652017TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180518343411

    Processo T-465/17: Despacho do Tribunal Geral de 18 de maio de 2018 — VKR Holding/EUIPO (VELUX) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia VELUX — Reivindicação da antiguidade da marca nominativa nacional anterior VELUX — Revogação da decisão da Câmara de Recurso — Artigo 103.o do Regulamento (UE) 2017/1001 — Extinção do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»]

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    C2492018PT3410120180518PT0043341341

    Despacho do Tribunal Geral de 18 de maio de 2018 — VKR Holding/EUIPO (VELUX)

    (Processo T-465/17) ( 1 )

    «[«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia VELUX — Reivindicação da antiguidade da marca nominativa nacional anterior VELUX — Revogação da decisão da Câmara de Recurso — Artigo 103.o do Regulamento (UE) 2017/1001 — Extinção do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»]»

    2018/C 249/43Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: VKR Holding A/S (Søborg, Dinamarca) (representante: J. Heebøll, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 23 de maio de 2017 (processo R 1927/2016-2), relativa a um pedido destinado a reivindicar a antiguidade da marca nacional estónia idêntica para a marca nominativa «VELUX», registada como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    Já não há lugar a decidir do recurso.

    2)

    O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia é condenado nas despesas.


    ( 1 ) JO C 309 de 18.9.2017.

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