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Document 62017TA0314
Case T-314/17: Judgment of the General Court of 31 May 2018 — Nosio v EUIPO (MEZZA) (EU trade mark — Application for EU word mark MEZZA — Absolute grounds for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001) — Descriptive character — Article 7(1)(c) of Regulation No 207/2009 (now Article 7(1)(c) of Regulation 2017/1001) — Restriction of goods — Article 43(1) of Regulation No 207/2009 (now Article 49(1) of Regulation 2017/1001) — Obligation to state reasons — Right to be heard — Article 75 of Regulation No 207/2009 (now Article 94(1) of Regulation 2017/1001))
Processo T-314/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Nosio/EUIPO (MEZZA) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MEZZA — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Limitação dos produtos — Artigo 43.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 49.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001) — Dever de fundamentação — Direito a ser ouvido — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001)»]
Processo T-314/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Nosio/EUIPO (MEZZA) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MEZZA — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Limitação dos produtos — Artigo 43.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 49.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001) — Dever de fundamentação — Direito a ser ouvido — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001)»]
JO C 249 de 16.7.2018, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-314/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Nosio/EUIPO (MEZZA) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MEZZA — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Limitação dos produtos — Artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001) — Dever de fundamentação — Direito a ser ouvido — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001)»]
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Nosio/EUIPO (MEZZA)
(Processo T-314/17) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MEZZA — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Limitação dos produtos — Artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001) — Dever de fundamentação — Direito a ser ouvido — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001)»]»
2018/C 249/39Língua do processo: italianoPartes
Recorrente: Nosio SpA (Mezzocorona, Itália) (representantes: A. Perani e J. Graffer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Capostagno e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de março de 2017 (processo R 1518/2016-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo MEZZA como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Nosio SpA é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 231 de 17.7.2017.