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Document 62017TA0314

    Processo T-314/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Nosio/EUIPO (MEZZA) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MEZZA — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Limitação dos produtos — Artigo 43.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 49.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001) — Dever de fundamentação — Direito a ser ouvido — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001)»]

    JO C 249 de 16.7.2018, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806290431986802018/C 249/393142017TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180531313222

    Processo T-314/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Nosio/EUIPO (MEZZA) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MEZZA — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Limitação dos produtos — Artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001) — Dever de fundamentação — Direito a ser ouvido — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001)»]

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    C2492018PT3120120180531PT0039312322

    Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Nosio/EUIPO (MEZZA)

    (Processo T-314/17) ( 1 )

    «[«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia MEZZA — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Limitação dos produtos — Artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001) — Dever de fundamentação — Direito a ser ouvido — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001)»]»

    2018/C 249/39Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Nosio SpA (Mezzocorona, Itália) (representantes: A. Perani e J. Graffer, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Capostagno e A. Folliard-Monguiral, agentes)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de março de 2017 (processo R 1518/2016-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo MEZZA como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Nosio SpA é condenada nas despesas.


    ( 1 ) JO C 231 de 17.7.2017.

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