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Document 62017TA0303

    Processo T-303/17: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2018 — Sata/EUIPO — Zhejiang Rongpeng Air Tools (4000) «Marca da União Europeia — Procedimento de declaração da nulidade — Marca nominativa da União Europeia 4000 — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 52.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atualmente artigo 59, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 7, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 [atualmente artigo 7, n.° 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Dever de fundamentação»

    JO C 249 de 16.7.2018, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806290481986562018/C 249/373032017TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180529303011

    Processo T-303/17: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2018 — Sata/EUIPO — Zhejiang Rongpeng Air Tools (4000) «Marca da União Europeia — Procedimento de declaração da nulidade — Marca nominativa da União Europeia 4000 — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 52.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atualmente artigo 59, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 7, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atualmente artigo 7, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Dever de fundamentação»

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    C2492018PT3010120180529PT0037301301

    Acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2018 — Sata/EUIPO — Zhejiang Rongpeng Air Tools (4000)

    (Processo T-303/17) ( 1 )

    ««Marca da União Europeia — Procedimento de declaração da nulidade — Marca nominativa da União Europeia 4000 — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 52.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atualmente artigo 59, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 7, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atualmente artigo 7, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001] — Igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Dever de fundamentação»»

    2018/C 249/37Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Sata GmbH & Co. KG (Kornwestheim, Alemanha) (representante: M.-C. Simon, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Zhejiang Rongpeng Air Tools Co. Ltd (Pengjie Town, China) (representantes: S. Fröhlich e M. Hartmann, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de março de 2017 (processo R 654/2016-4), relativa a um procedimento de declaração da nulidade entre a Zhejiang Rongpeng Air Tools e a Sata.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Sata GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


    ( 1 ) JO C 231, de 17.7.2017.

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