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Document 62017TA0163
Case T-163/17: Judgment of the General Court of 31 May 2018 — Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità v Commission (Non-contractual liability — Simultaneous promotion campaigns in third countries for olive oil, one financed by the EAGF and intended to promote olive oil of European origin, and the other financed by the ERDF and intended to promote olive oil of Spanish origin — Lack of coordination between the Commission’s staff responsible for managing the two programmes — Material damage — Market loss and loss of revenue — Non-material damage — Damage to commercial reputation)
Processo T-163/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità/Comissão («Responsabilidade extracontratual — Campanhas simultâneas de promoção do azeite em países terceiros, uma, financiada pelo FEAGA e destinada à promoção do azeite de origem europeia, e a outra, financiada pelo FEDER, destinada à promoção do azeite de origem espanhola — Falta de coordenação entre os serviços da Comissão encarregados da gestão dos dois programas — Dano material — Perda do mercado e Lucros cessantes — Dano moral — Prejuízo da imagem comercial»)
Processo T-163/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità/Comissão («Responsabilidade extracontratual — Campanhas simultâneas de promoção do azeite em países terceiros, uma, financiada pelo FEAGA e destinada à promoção do azeite de origem europeia, e a outra, financiada pelo FEDER, destinada à promoção do azeite de origem espanhola — Falta de coordenação entre os serviços da Comissão encarregados da gestão dos dois programas — Dano material — Perda do mercado e Lucros cessantes — Dano moral — Prejuízo da imagem comercial»)
JO C 249 de 16.7.2018, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-163/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità/Comissão («Responsabilidade extracontratual — Campanhas simultâneas de promoção do azeite em países terceiros, uma, financiada pelo FEAGA e destinada à promoção do azeite de origem europeia, e a outra, financiada pelo FEDER, destinada à promoção do azeite de origem espanhola — Falta de coordenação entre os serviços da Comissão encarregados da gestão dos dois programas — Dano material — Perda do mercado e Lucros cessantes — Dano moral — Prejuízo da imagem comercial»)
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità/Comissão
(Processo T-163/17) ( 1 )
«(«Responsabilidade extracontratual — Campanhas simultâneas de promoção do azeite em países terceiros, uma, financiada pelo FEAGA e destinada à promoção do azeite de origem europeia, e a outra, financiada pelo FEDER, destinada à promoção do azeite de origem espanhola — Falta de coordenação entre os serviços da Comissão encarregados da gestão dos dois programas — Dano material — Perda do mercado e Lucros cessantes — Dano moral — Prejuízo da imagem comercial»)»
2018/C 249/33Língua do processo: italianoPartes
Demandante: Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità (Roma, Itália) (representantes: inicialmente, A. Fratini e G. Pandolfi, e depois A. Fratini, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (Representantes: A. Lewis, D. Bianchi e F. Moro, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 268.o TFUE de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante pela falta de coordenação dos serviços da Comissão encarregados da gestão das campanhas de promoção dos azeites europeu e espanhol em países terceiros (Índia, Rússia e China) cofinanciadas por fundos europeus e pela não eliminação das distorções da concorrência e dos efeitos prejudiciais daí decorrentes.
Dispositivo
1) |
A ação é improcedente. |
2) |
O Consorzio di garanzia dell’olio extra vergine di oliva di qualità suporta as suas próprias despesas. |
3) |
A Comissão suporta as suas próprias despesas. |
( 1 ) JO C 129, de 24.4.2017.