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Document 62018CN0286

    Processo C-286/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 9 de março de 2018 — Agrenergy Srl / Ministero dello Sviluppo Economico

    JO C 249 de 16.7.2018, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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    Processo C-286/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 9 de março de 2018 — Agrenergy Srl / Ministero dello Sviluppo Economico

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    C2492018PT1310120180309PT0018131131

    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 9 de março de 2018 — Agrenergy Srl / Ministero dello Sviluppo Economico

    (Processo C-286/18)

    2018/C 249/18Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Consiglio di Stato

    Partes no processo principal

    Recorrente: Agrenergy Srl

    Recorrido: Ministero dello Sviluppo Economico

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 3.o, n.o 3, alínea a), da Diretiva 2009/28/CE ( 1 ) ser interpretado — designadamente à luz do princípio geral de proteção da confiança legítima e de todo o sistema de regulação previsto na diretiva em matéria de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis — no sentido de que exclui a compatibilidade com o direito da União da legislação nacional que permite ao Governo italiano estabelecer, por meio de decretos de execução sucessivos, a redução ou mesmo a supressão das tarifas de incentivo à produção de energia anteriormente estabelecidas?


    ( 1 ) Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO L 140, p. 16).

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