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Document 62018CN0268
Case C-268/18: Request for a preliminary ruling from the Curtea de Apel Bacău (Romania) lodged on 18 April 2018 — SC Onlineshop SRL v Agenția Națională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcția Generală a Vămilor
Processo C-268/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 18 de abril de 2018 — SC Onlineshop SRL / Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală a Vămilor
Processo C-268/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 18 de abril de 2018 — SC Onlineshop SRL / Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală a Vămilor
JO C 249 de 16.7.2018, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo C-268/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 18 de abril de 2018 — SC Onlineshop SRL / Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală a Vămilor
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 18 de abril de 2018 — SC Onlineshop SRL / Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală a Vămilor
(Processo C-268/18)
2018/C 249/16Língua do processo: romenoÓrgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bacău
Partes no processo principal
Recorrente: SC Onlineshop SRL
Recorridos: Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală a Vămilor
Questões prejudiciais
1) |
Deve a Nomenclatura Combinada, que consta do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum ( 1 ), conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão, de 6 de outubro de 2016 ( 2 ), ser interpretada no sentido de que aparelhos como os sistemas de navegação GPS PNI S 506, objeto do presente litígio, devem ser classificados na subposição pautal 8526 91, subposição 8526 91 20, ou na posição 8528, subposição 8528 59 00, da referida nomenclatura? |
2) |
As versões sucessivas da Nomenclatura Combinada resultantes do Regulamento de Execução (UE) n.o 698/2012 da Comissão ( 3 ) e do Regulamento de Execução (UE) n.o 459/2014 da Comissão ( 4 ), são relevantes para determinar a correta classificação pautal de aparelhos como os sistemas de navegação objeto do presente litígio, no sentido que podem ser aplicáveis por analogia a produtos que apresentam semelhanças com o sistema de navegação em causa, e a aplicação por analogia dessas disposições confirma a interpretação da [Nomenclatura Combinada] apresentada pela administração aduaneira? |
( 1 ) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho de 23 de julho de 1987 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO 1987, L 256, p. 1).
( 2 ) Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão, de 6 de outubro de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO 2016, L 294, p. 1).
( 3 ) Regulamento de Execução (UE) n.o 698/2012 da Comissão, de 25 de julho de 2012, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO 2012, L 203, p. 34).
( 4 ) Regulamento de Execução (UE) n.o 459/2014 da Comissão, de 29 de abril de 2014, que altera certos regulamentos relativos à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO 2014, L 133, p. 43).