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Document 62018CN0266
Case C-266/18: Request for a preliminary ruling from the Sąd Okręgowy w Poznaniu (Poland) lodged on 17 April 2018 — Aqua med sp. z o.o., established in Opalenica v Irena Skóra
Processo C-266/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Poznaniu (Polónia) em 17 abril de 2018 — Aqua med sp. z o.o. mit Sitz in Opalenica / Irena Skóra
Processo C-266/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Poznaniu (Polónia) em 17 abril de 2018 — Aqua med sp. z o.o. mit Sitz in Opalenica / Irena Skóra
JO C 249 de 16.7.2018, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo C-266/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Poznaniu (Polónia) em 17 abril de 2018 — Aqua med sp. z o.o. mit Sitz in Opalenica / Irena Skóra
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Poznaniu (Polónia) em 17 abril de 2018 — Aqua med sp. z o.o. mit Sitz in Opalenica / Irena Skóra
(Processo C-266/18)
2018/C 249/14Língua do processo: polacoÓrgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Poznaniu
Partes no processo principal
Recorrente: Aqua med sp. z o.o. mit Sitz in Opalenica
Recorrida: Irena Skóra
Questões prejudiciais
1) |
Deve o exame oficioso, pelo órgão jurisdicional nacional, das cláusulas do contrato celebrado com o consumidor, relativas à determinação do órgão jurisdicional competente para apreciar um litígio, efetuado nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores ( 1 ) e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (no Processo Pannon GSM Zrt. contra Erzsébet Sustikné Győrfi, C-243/08, ECLI:EU:C:2009:350), incluir também as cláusulas do contrato que efetivamente regem a questão da competência para dirimir um litígio entre as partes, mas que ao fazê-lo se limitam a remeter para a legislação nacional? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o exame efetuado pelo órgão jurisdicional conduzir à aplicação das regras de competência por forma a garantir ao consumidor a proteção que lhe confere a diretiva, e, por conseguinte, a possibilidade de o processo ser apreciado pelo tribunal mais próximo do seu local de residência ou de estadia permanente? |
( 1 ) JO 1993, L 95, p. 29.