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Document 62018TN0237

    Processo T-237/18: Recurso interposto em 9 de abril de 2018 — Martini-Sportswear/EUIPO — Olympique de Marseille (M)

    JO C 221 de 25.6.2018, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806080261931512018/C 221/382372018TC22120180625PT01PTINFO_JUDICIAL20180409323211

    Processo T-237/18: Recurso interposto em 9 de abril de 2018 — Martini-Sportswear/EUIPO — Olympique de Marseille (M)

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    C2212018PT3210120180409PT0038321321

    Recurso interposto em 9 de abril de 2018 — Martini-Sportswear/EUIPO — Olympique de Marseille (M)

    (Processo T-237/18)

    2018/C 221/38Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Martini-Sportswear GmbH (Annaberg, Áustria) (representante: W. Lang, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Olympique de Marseille SASP (Marselha, França)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia em relação com a marca figurativa M — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 238 066

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de janeiro de 2018 no processo R 1755/2017-4.

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Divisão de Oposição de 25 de maio de 2017;

    proceder à revisão da decisão impugnada, rejeitando a oposição;

    condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001.

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