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Document 52018M8919

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8919 — Permira/Exclusive Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 183 de 29.5.2018, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.5.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 183/15


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8919 — Permira/Exclusive Group)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2018/C 183/07)

    1.   

    Em 22 de maio de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Permira VI G.P. Limited (Reino Unido), controlada pela Permira Holdings Limited (Reino Unido)

    Exclusive France Holding e Exclusive Management SAS (França).

    A Permira VI G.P. Limited adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade de Exclusive France Holding e Exclusive Management SAS.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Permira VI G.P.: fundo de participações privadas controlado em última instância pela Permira Holdings Limited, com investimentos em participações privadas em empresas de diversos setores,

    —   Exclusive Group France Holding e Exclusive Management SAS: empresas de distribuição grossista de produtos informáticos, nomeadamente hardware, software, soluções e serviços na nuvem dedicados à segurança informática das empresas e aos centros de dados definidos por software.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.8919 — Permira/Exclusive Group

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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