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Document 52018M8919
Prior notification of a concentration (Case M.8919 — Permira/Exclusive Group) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8919 — Permira/Exclusive Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8919 — Permira/Exclusive Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 183 de 29.5.2018, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8919 — Permira/Exclusive Group)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 183/07)
1.
Em 22 de maio de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Permira VI G.P. Limited (Reino Unido), controlada pela Permira Holdings Limited (Reino Unido) |
— |
Exclusive France Holding e Exclusive Management SAS (França). |
A Permira VI G.P. Limited adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade de Exclusive France Holding e Exclusive Management SAS.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Permira VI G.P.: fundo de participações privadas controlado em última instância pela Permira Holdings Limited, com investimentos em participações privadas em empresas de diversos setores,
— Exclusive Group France Holding e Exclusive Management SAS: empresas de distribuição grossista de produtos informáticos, nomeadamente hardware, software, soluções e serviços na nuvem dedicados à segurança informática das empresas e aos centros de dados definidos por software.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.8919 — Permira/Exclusive Group
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).