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Document 52017AE3598

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Lançar o Fundo Europeu de Defesa» [COM(2017) 295 final]

    JO C 129 de 11.4.2018, p. 58–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 129/58


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema

    «Lançar o Fundo Europeu de Defesa»

    [COM(2017) 295 final]

    (2018/C 129/09)

    Relator:

    Mihai IVAȘCU

    Correlator:

    Fabien COUDERC

    Consulta

    Comissão Europeia, 4.8.2017

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Decisão da Mesa

    16.6.2017

    Competência

    Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI)

    Adoção pela CCMI

    16.11.2017

    Adoção em plenária

    7.12.2018

    Reunião plenária n.o

    530

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    179/2/5

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O CESE considera que a União Europeia deve assumir maior responsabilidade pela sua defesa, bem como estar pronta e ser capaz de travar quaisquer ameaças externas aos seus cidadãos e ao seu modo de vida.

    1.2.

    O Plano de Ação Europeu no domínio da Defesa e a Estratégia Global da UE evidenciam a importância de o setor da defesa da UE obter autonomia estratégica para a UE se tornar um interveniente importante e credível no setor da defesa a nível mundial. O Fundo Europeu de Defesa tem o claro objetivo de incentivar a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da investigação e tecnologia (I&T), no desenvolvimento e na aquisição estratégica de capacidades militares. Importa prestar especial atenção ao preenchimento da lacuna entre a I&T e o desenvolvimento de capacidades.

    1.3.

    O CESE considera que a indústria da defesa desempenha um papel fundamental na economia europeia, já que 1,4 milhões de postos de trabalho dependem da mesma. A falta de coordenação custa-nos entre 25 e 100 mil milhões de euros por ano, sendo estes números inaceitáveis num contexto mundial de competitividade.

    1.4.

    O CESE recomenda vivamente que os Estados-Membros e a Comissão Europeia utilizem o Fundo Europeu de Defesa para preservarem capacidades industriais essenciais no território europeu e assegurarem que os fundos europeus são aplicados na investigação e desenvolvimento (I&D) na UE, bem como na aquisição de sistemas de armamento europeus.

    1.5.

    O CESE apoia a abordagem centrada na competitividade do Fundo Europeu de Defesa, que garantirá o acesso de todos os Estados-Membros e financiará projetos que produzirão valor acrescentado e tecnologias de ponta.

    1.6.

    O CESE salienta que, além de assegurar financiamento ao setor, a Comissão Europeia deve criar condições para uma comunicação mais sólida entre os agentes da indústria de todas as dimensões nos Estados-Membros.

    1.7.

    O CESE reconhece a atenção especial que a atual proposta confere às PME, independentemente do seu país de origem. As PME são, muitas vezes, a fonte de inovação em domínios de ponta como as tecnologias da informação e comunicação e a cibersegurança. O CESE também acolheria com agrado mecanismos de participação das PME, como um sistema de prémios, que reforçassem a cooperação transfronteiras destas.

    1.8.

    O CESE expressa a sua profunda convicção de que é necessário criar capacidades fundamentais fortes, que apoiem os interesses europeus. Estas devem ser definidas pelos Estados-Membros de acordo com as suas políticas nacionais de defesa, os objetivos europeus e as obrigações decorrentes da parceria com a OTAN.

    1.9.

    O CESE entende que é necessário dar prioridade às tecnologias que poderão ser decisivas no sentido de permitir à UE ganhar vantagem no contexto do progresso tecnológico. Tal pode ser conseguido através do planeamento comum da defesa e da definição de um plano para as capacidades fundamentais.

    1.10.

    O CESE recomenda que o processo de adjudicação nos convites à apresentação de propostas tenha em conta elevados padrões sociais e ambientais obrigatórios.

    1.11.

    O CESE considera que os mecanismos de financiamento não podem ser os mesmos que noutros setores de atividade, dadas as especificidades do setor da defesa, bem como a desconfiança e o receio de partilhar conhecimentos entre as empresas ou os Estados-Membros.

    1.12.

    O CESE é de opinião que a governação do Fundo Europeu de Defesa deve ser estabelecida quanto antes e deve incluir a União Europeia, a Agência Europeia de Defesa e os Estados-Membros, bem como o setor. A Comissão deve estudar novas opções para limitar o nível de burocracia associado à aplicação do Fundo Europeu de Defesa. O CESE recomenda ainda que o Parlamento Europeu seja informado regularmente, de modo a poder avaliar o funcionamento do fundo.

    1.13.

    O CESE propõe que se pondere aumentar para três o número mínimo de países que participam num projeto elegível, à medida que o programa do Fundo Europeu de Defesa for evoluindo.

    1.14.

    O CESE considera que maximizar o número de Estados-Membros que participam neste fundo reduzirá as redundâncias e promoverá a harmonização da logística e dos subsistemas. Além disso, evitará a duplicação das normas vigentes da OTAN e reduzirá a fragmentação dos sistemas de armamento. Por conseguinte, a Agência Europeia de Defesa e o consórcio industrial selecionado devem colaborar estreitamente na primeira fase do desenvolvimento no sentido de definirem normas e regras comuns.

    1.15.

    O CESE tem dúvidas quanto à condição de que o «desenvolvimento exija muito provavelmente o recurso à contratação pública», já que, no domínio da investigação militar, existem muitos exemplos de projetos desenvolvidos que, mais tarde, não foram adquiridos por nenhum Estado. O CESE insta à definição de regras claras relativas ao compromisso de adquirir capacidades desenvolvidas com êxito.

    1.16.

    O CESE entende que deveria ser possível utilizar programas de formação cofinanciados pela União Europeia nas primeiras fases do desenvolvimento de projetos financiados no âmbito da vertente «capacidades». Para o desenvolvimento de tecnologias de ponta, é essencial mão de obra qualificada no domínio da defesa.

    1.17.

    Além disso, o CESE, enquanto órgão que representa a sociedade civil organizada, está disposto a disponibilizar conhecimentos técnicos e aconselhamento sobre todas as questões relacionadas com os aspetos económicos e sociais do Fundo Europeu de Defesa.

    2.   Contexto (incluindo a proposta legislativa em apreço)

    2.1.

    A Europa enfrenta um conjunto extraordinário de circunstâncias no que toca ao contexto geopolítico. A instabilidade crescente no plano internacional criou um ambiente volátil em matéria de segurança, que gera inúmeras ameaças, convencionais e não convencionais. Os cidadãos da Europa exigem o recurso a todos os meios disponíveis para superar estes desafios.

    2.2.

    A fim de reafirmar o seu papel no plano internacional, a Europa deve ser capaz de combater as ameaças externas de forma eficaz e independente. No atual contexto geopolítico, projetar poder no Médio Oriente e em África é essencial para a segurança e o bem-estar dos cidadãos da Europa.

    2.3.

    Em 2014, a UE-27 aplicou cerca de 2 mil milhões de euros em investigação e tecnologia no domínio da defesa, após uma diminuição constante de 27 % desde 2006, tendo a despesa em I&T, no âmbito de um quadro de cooperação, diminuído mais de 30 %. Ao mesmo tempo, os EUA aplicaram 9 mil milhões de euros por ano em I&T no domínio da defesa, a Rússia duplicou a sua despesa em I&D no domínio da defesa entre 2012 e 2014 e dados recentes indicam que a China também aumentou o seu investimento em I&D no domínio da defesa (1).

    2.4.

    O papel do Fundo Europeu de Defesa, enquanto parte do Plano de Ação Europeu no domínio da Defesa (2), é ajudar os Estados-Membros a coordenar e a utilizar melhor os fundos que estão dispostos a aplicar na defesa, evitando as duplicações, desde a investigação e o desenvolvimento à aquisição de capacidades de defesa. O CESE já expressou o seu apoio à criação de uma União Europeia da Defesa e acolheu com agrado o estabelecimento do Fundo Europeu de Defesa (3).

    2.5.

    O Fundo Europeu de Defesa apresenta duas vertentes distintas, mas complementares: a vertente «investigação» e a vertente «capacidades», ambas coordenadas por um Conselho de Coordenação. A vertente «investigação» será inteiramente financiada pelo orçamento da UE e promoverá projetos em regime de colaboração com vista ao desenvolvimento das capacidades de defesa, na sequência de um acordo alcançado pelos Estados-Membros. A vertente «capacidades» será financiada maioritariamente por contribuições dos Estados-Membros.

    2.6.

    O CESE reconhece que, no atual contexto de segurança, dominado por ataques terroristas no território europeu, guerras híbridas e ciberataques, é cada vez mais difícil fazer uma distinção entre segurança interna e segurança externa, cuja interdependência aumenta progressivamente.

    3.   Relação entre o Fundo Europeu de Defesa e a Indústria Europeia da Defesa — especificidades

    3.1.

    As capacidades de defesa e a capacidade de proteger as nossas fronteiras externas estão intrinsecamente relacionadas com uma base industrial forte. Como tal, o CESE recomenda que as ações empreendidas a nível europeu para apoiar a defesa coletiva viabilizem a permanência da indústria da defesa no território europeu. As estratégias comerciais podem encorajar o setor da defesa a optar por subcontratantes de fora da UE, passando a ter parte da sua cadeia de abastecimento no estrangeiro. O CESE considera que a utilização de fundos europeus para apoiar contratantes estrangeiros deve ser tão reduzida quanto possível e que as opções de caráter comercial não devem prejudicar a autonomia estratégica.

    3.2.

    A principal prioridade do Fundo Europeu de Defesa deve ser o reforço da competitividade industrial europeia, desenvolvendo, ao mesmo tempo, tecnologias que são fundamentais para a existência e a autossuficiência do setor da defesa da UE.

    3.3.

    O setor da defesa está a ser inteiramente revolucionado pela inteligência artificial, pelas tecnologias de megadados e de computação em nuvem, pelos ciberataques, pelos veículos não tripulados, pelas ameaças híbridas e transnacionais, e assim por diante. Os novos tipos de tecnologia e ameaça exigem novas contramedidas. Uma coisa é certa: podemos superar melhor estes desafios e preveni-los se trabalharmos em conjunto. É necessária uma maior cooperação sistemática, envidando esforços conjuntos, para desenvolver tecnologias e ações coordenadas na aquisição de capacidades.

    3.4.

    O CESE pretende assinalar o forte incentivo económico de uma maior cooperação. A indústria da defesa emprega, direta ou indiretamente, mais de 1,4 milhões de pessoas altamente qualificadas, e cada euro investido gera um rendimento de 1,6 milhões de euros. A não coordenação neste domínio custa à Europa entre 25 e 100 mil milhões de euros por ano (4).

    3.5.

    Esta cooperação insuficiente traduz-se num número excessivo de sistemas de armamento, na ausência de economias de escala no contexto do setor da defesa e numa capacidade limitada para mobilizar as nossas forças armadas. Existem 178 sistemas de armamento diferentes na UE, face a 30 sistemas nos EUA. Existem 17 tipos diferentes de tanques principais de combate na UE, face a um único nos EUA. Esta situação indica problemas claros de eficiência dos orçamentos no domínio da defesa e falta de interoperabilidade dos equipamentos de defesa.

    3.6.

    O CESE reitera que a eficiência da investigação e tecnologia no domínio da defesa depende de mão de obra qualificada. Ensino e formação profissionais ambiciosos e rigorosos na indústria da defesa são determinantes para o êxito dos projetos que visam a liderança tecnológica.

    3.7.

    O CESE pretende salientar que existem precedentes de cooperação militar conjunta na investigação e na aquisição que se revelaram eficazes. O Eurofighter Typhoon, o míssil Meteor, o contratorpedeiro da classe Horizonte e a fragata FREMM são apenas alguns exemplos deste tipo de projetos.

    3.8.

    O CESE tem dúvidas sobre a forma como os Estados-Membros empenhados num projeto de desenvolvimento podem provar a condição de que o «desenvolvimento exija muito provavelmente o recurso à contratação pública», já que, no domínio da investigação militar, existem muitos exemplos de projetos desenvolvidos que, mais tarde, não foram adquiridos por nenhum Estado (5). A possibilidade de cofinanciar a fase inicial de desenvolvimento de novas capacidades utilizando o orçamento da UE visa reduzir os riscos para a indústria, mas tal só é possível se os clientes se comprometerem a pagar as capacidades desenvolvidas com êxito.

    3.9.

    Os 28 Estados-Membros em conjunto estão em segundo lugar, a nível mundial, entre os que mais despendem no setor militar. Contudo, embora as principais potências tenham aumentado a sua despesa no setor da defesa, a despesa da UE-27 no mesmo setor diminuiu cerca de 11 % entre 2005 e 2015 (6). Só quatro dos 28 Estados-Membros atingem o objetivo de despesa da OTAN, de 2 % do PIB. A despesa em investigação e tecnologia no domínio da defesa sofreu uma redução significativa nos orçamentos nacionais. Entre 2006 e 2013, a despesa em I&T neste domínio, nos 27 Estados-Membros que participam na Agência Europeia de Defesa, diminuiu 27 % (7).

    3.10.

    O CESE considera que o problema das empresas no setor da defesa estabelecidas no Reino Unido deve ser resolvido numa fase inicial, tendo em conta o seu interesse nos programas europeus de desenvolvimento e o papel preponderante do Reino Unido neste setor. A UE está interessada em reter os conhecimentos especializados britânicos.

    3.11.

    Apesar de ser a CE a financiar a vertente «investigação», caberá aos Estados-Membros tomar decisões e investir na aquisição de capacidades. Em todo este mecanismo, na realidade é o setor que leva a cabo a I&D, bem como o desenvolvimento das capacidades de defesa. O CESE considera que, além de fornecer financiamento ao setor, a CE deve criar condições para melhorar a comunicação entre todos os agentes da indústria que intervêm no setor da defesa da UE.

    4.   Beneficiários: os grandes intervenientes e as PME

    4.1.

    O CESE é de opinião que os Estados-Membros continuarão a ser muito importantes na mobilização das forças de segurança e que nenhuma das atuais iniciativas a nível europeu alterará este facto.

    4.2.

    O CESE considera que o Fundo Europeu de Defesa deve ser um programa centrado apenas na competitividade, em que se financiam os projetos de maior relevância e competitividade, independentemente de considerações geográficas e sociais. Contudo, são necessárias medidas para assegurar o acesso equitativo de todos os Estados-Membros e incentivar as empresas mais pequenas a unirem esforços para uma cooperação transfronteiras.

    4.3.

    O CESE expressa a sua convicção de que as PME desempenham um papel crucial na nossa economia. É positivo encorajar as PME e outras empresas de média capitalização envolvidas no setor da defesa. Além disso, as empresas em fase de arranque e as pequenas empresas são, muitas vezes, fontes de inovação em domínios de ponta, como as tecnologias da informação e comunicação e a cibersegurança. O CESE apoia firmemente esta premissa e considera extremamente importante que a igualdade de oportunidades para todas as PME, independentemente do seu país de origem, constitua o principal objetivo.

    4.4.

    O CESE entende que o Fundo de Defesa Europeu foi concebido para apoiar a competitividade da indústria europeia da defesa. Embora a Comissão Europeia deva promover uma abordagem inclusiva no funcionamento do fundo, este não deverá ser utilizado como um fundo de desenvolvimento regional. Tal poderá resultar na excessiva dispersão dos recursos e não será eficaz no combate à fragmentação dos sistemas europeus de defesa.

    4.5.

    Quanto à inclusividade, o fundo não deve ser concebido só para os grandes intervenientes. Deve ser dedicada às PME uma parte significativa do fundo, nomeadamente através da identificação de projetos de menores dimensões. O CESE também acolheria com agrado mecanismos, como um sistema de prémios, que reforçassem a cooperação transfronteiras das PME.

    4.6.

    O CESE compreende as razões para um financiamento da UE a 100 % de projetos no domínio da investigação e tecnologia para atividades de defesa, por oposição ao cofinanciamento tradicional da UE de atividades no âmbito civil. O número muito limitado de clientes (maioritariamente ministérios nacionais da defesa) torna difícil, para as empresas, reduzir os riscos associados ao desenvolvimento de um novo produto num mercado mais previsível. Quer o futuro fundo seja ou não incluído na mesma rubrica de outros fundos de investigação no próximo QFP, estas especificidades devem ser abordadas.

    4.7.

    O CESE expressa a sua firme convicção de que o Fundo Europeu de Defesa será um grande incentivo para os Estados-Membros «comprarem o que é europeu», no âmbito da futura contratação pública no domínio da defesa, assegurando assim o desenvolvimento económico e salvaguardando os conhecimentos especializados e a base industrial necessários para manter uma capacidade militar global. O CESE é favorável à ideia de que os Estados-Membros devem assumir o compromisso de adquirir as tecnologias e capacidades criadas por projetos bem-sucedidos do Fundo Europeu de Defesa no domínio da investigação e tecnologia.

    5.   Planeamento comum da defesa e um plano para as capacidades fundamentais

    5.1.

    O CESE recomenda que os Estados-Membros, em conjunto com a CE e Agência Europeia de Defesa, estabeleçam um planeamento comum da defesa, bem como um plano para as capacidades fundamentais, a fim de identificar as prioridades no domínio da investigação e tecnologia e as capacidades militares necessárias, tanto para a defesa dos Estados-Membros como da Europa.

    5.2.

    Com uma experiência muito limitada em programas deste tipo (ou seja, apenas o projeto-piloto e o arranque das ações preparatórias), a União Europeia não elaborou a sua proposta com base em indicadores inequívocos e ainda não dispõe de um plano claro de desenvolvimento de capacidades fundamentais. Este plano será elaborado em 2018.

    5.3.

    O plano de desenvolvimento de capacidades fundamentais deve assegurar que a UE está na direção da autonomia estratégica e deve determinar quais são as tecnologias a desenvolver para que a União Europeia mantenha a sua posição de liderança nos domínios das capacidades fundamentais e deixe de depender de agentes externos. O CESE considera que o desenvolvimento de tecnologias e capacidades que vão além das necessidades individuais dos Estados-Membros é crucial para o sucesso do Fundo Europeu de Defesa.

    5.4.

    O CESE apoia vivamente a adoção de uma abordagem centrada nas capacidades no domínio da investigação. Como tal, considera que toda a investigação realizada ao abrigo do Fundo Europeu de Defesa deve centrar-se nas capacidades fundamentais necessárias para que a Europa atue e decida livremente.

    5.5.

    A superioridade tecnológica é essencial no atual contexto de segurança. Por conseguinte, o CESE entende que o Fundo Europeu de Defesa e, em particular, o programa europeu de investigação no domínio da defesa devem assegurar que a Europa mantém a sua posição de liderança na investigação militar. A afetação de recursos às demonstrações tecnológicas que apoiem futuros programas conjuntos poderá ser uma ajuda neste sentido.

    5.6.

    O CESE é de opinião que, aquando da elaboração do plano de desenvolvimento de capacidades fundamentais, é necessário planear e considerar todo o ciclo de vida do domínio tecnológico. Além disso, a I&D e o desenvolvimento de capacidades devem ser planeados em conjunto e coordenados entre a UE e os Estados-Membros, tendo em conta as obrigações decorrentes da nossa parceria com a OTAN.

    6.   Domínios de investimento e mecanismos de financiamento

    6.1.

    A Comissão Europeia propõe um financiamento ambicioso para ambas as vertentes do Fundo Europeu de Defesa:

    90 milhões de euros de 2017 a 2020 para ações preparatórias;

    500 milhões de euros por ano para o programa europeu de investigação no domínio da defesa;

    500 milhões de euros em 2019 e 2020 para o programa europeu de desenvolvimento industrial no domínio da defesa;

    1 000 milhões de euros por ano, a partir de 2021, ao abrigo do próximo quadro financeiro plurianual.

    6.2.

    O CESE considera que o investimento deve ser orientado para as tecnologias fundamentais para a defesa da UE, que sejam fornecidas por agentes externos e das quais sejamos dependentes ou estejamos a ponto de nos tornarmos dependentes. O CESE julga igualmente necessário conferir prioridade às tecnologias que possam ser decisivas para permitir à UE ganhar vantagem no progresso tecnológico em vários domínios.

    6.3.

    O CESE propõe que as duas vertentes sejam financiadas separadamente: o financiamento da UE para a vertente «investigação» e contribuições dos orçamentos dos Estados-Membros para a vertente «capacidades». O CESE já defendeu que «[e]nquanto a União não dispuser de receitas próprias variáveis, a aquisição das capacidades militares das forças armadas continua a ser da responsabilidade dos Estados-Membros. […] O CESE recorda que, nos termos do artigo 41.o do TUE, o orçamento da UE não deve ser utilizado para o financiamento de operações militares. Um afastamento deste princípio seria incompatível também com o caráter específico da política de segurança e defesa de determinados Estados-Membros (artigo 42.o, n.o 1, do TUE)» (8).

    6.4.

    O CESE recomenda que o Fundo Europeu de Defesa seja utilizado como um instrumento financeiro para apoiar o desenvolvimento de capacidades em domínios em que o setor depende atualmente de fontes externas. O desenvolvimento destas capacidades na Europa propiciará mais opções estratégicas e, ao mesmo tempo, promoverá, no setor, conhecimentos, tecnologia e emprego valiosos.

    6.5.

    O CESE considera que o nível de financiamento proposto para a vertente «investigação» do Fundo Europeu de Defesa viabilizará numerosos incentivos para a investigação inovadora. Tal contribuirá para que a UE se torne o quarto maior financiador de investigação no domínio da defesa na Europa; contudo, este fundo não deve prejudicar outros projetos de desenvolvimento europeus importantes.

    6.6.

    O CESE estima que a conceção dos mecanismos de financiamento para o Fundo Europeu de Defesa se reveste de extrema importância para assegurar o total empenho da indústria e incentivar a criação de consórcios de produção, envolvendo o maior número possível de Estados-Membros. Os mecanismos de financiamento não podem ser os mesmos que noutros setores de atividade, dadas as especificidades do setor da defesa, bem como a desconfiança e o receio de partilhar conhecimentos entre as empresas ou os Estados-Membros.

    7.   Governação

    7.1.

    A proposta da Comissão Europeia não deixa clara qual a forma de governação do Fundo Europeu de Defesa. O CESE entende que esta deve ser estabelecida de forma inequívoca, quanto antes, e que deve incluir a União Europeia, a Agência Europeia de Defesa e os Estados-Membros, bem como o setor.

    7.2.

    O CESE considera que é necessário intensificar os debates entre os Estados-Membros, a fim de se alcançar um acordo sobre o modelo de governação do Fundo Europeu de Defesa, no que concerne a ambas as vertentes e ao próximo quadro financeiro plurianual. Embora se apresente como mais um programa de investigação e desenvolvimento, o CESE realça que o setor da defesa é único e tem várias especificidades, que deverão ser regidas por regras diferentes mas claras. Estas regras devem ser decididas o mais rapidamente possível.

    7.3.

    O CESE chama igualmente a atenção para o facto de estas duas vertentes deverem ser coordenadas estreitamente com outros programas nacionais e internacionais em que os Estados-Membros estejam envolvidos.

    7.4.

    Apesar de o critério das três empresas de dois Estados-Membros parecer adequado por enquanto, o CESE propõe que, quando o programa chegar a uma fase mais avançada, o requisito mínimo seja de três países, por forma a promover maiores sinergias entre os Estados-Membros.

    7.5.

    Os projetos financiados pelo Fundo Europeu de Defesa, quer se enquadrem na vertente «investigação» ou «capacidades», implicam a utilização de fundos públicos. A CE deve garantir que o processo de concurso seleciona apenas os projetos mais competitivos, tendo em conta elevados padrões sociais e ambientais, assentes em critérios objetivos.

    7.6.

    O CESE manifesta a sua preocupação com a possibilidade de o excesso de burocracia prejudicar a aplicação do Fundo Europeu de Defesa e recomenda que se estudem outras opções neste domínio, à medida que o Fundo Europeu de Defesa for evoluindo.

    7.7.

    O CESE, enquanto o órgão europeu que representa a sociedade civil organizada, frisa que está disponível para consultas sobre a aplicação do Fundo Europeu de Defesa e todas as questões relacionadas com os aspetos económicos, sociais e de investigação do novo Fundo Europeu de Defesa.

    8.   Normalização

    8.1.

    O CESE considera que os programas conjuntos que se centram nas necessidades mutuamente reconhecidas não só reduzirão o número de sistemas redundantes, mas também promoverão uma maior normalização dos subsistemas e da logística.

    8.2.

    No atinente aos parâmetros de referência, é importante analisar a situação na sua globalidade, ou seja, tanto os programas nacionais de investigação dos Estados-Membros como os progressos realizados pelos nossos parceiros da OTAN em todos os domínios.

    8.3.

    O CESE recomenda vivamente que a Comissão, juntamente com a Agência Europeia de Defesa e os Estados-Membros, defina os domínios prioritários com vista ao desenvolvimento conjunto. Para tal, é indispensável chegar a acordo sobre as necessidades comuns e uma maior normalização.

    8.4.

    O objetivo do fundo é aumentar a eficiência e a racionalidade da despesa com a defesa nacional, e não substituí-la. Para a consecução deste objetivo, o Fundo Europeu de Defesa deve demonstrar o seu valor acrescentado realizando projetos que não seriam levados a cabo com maior eficiência nem a um custo mais baixo pelos Estados-Membros. O fundo deve servir de incentivo para uma maior cooperação. Só então este será capaz de evitar a multiplicação de diferentes sistemas de armamento.

    8.5.

    O CESE expressa o seu apoio ao desenvolvimento de normas comuns (9), evitando, ao mesmo tempo, a duplicação das existentes, em especial de normas da OTAN. Tendo sido identificados na Europa 178 sistemas de armamento diferentes, deveria ser uma prioridade no domínio da investigação estabelecer normas e interfaces europeias comuns, a fim de associar, tanto quanto possível, as já existentes e preparar os sistemas futuros. Se respeitarem essas normas, os Estados-Membros poderiam desenvolver sistemas compatíveis à escala europeia.

    8.6.

    A questão das normas é especialmente importante para os subsistemas. Os produtos desenvolvidos recentemente servirão, certamente, de exemplo a nível europeu, mas os subsistemas existentes que possam ser incorporados nesses produtos também devem basear-se, em certa medida, em normas comuns. O CESE considera que tal contribuiria para a interoperabilidade, reduzindo, deste modo, a fragmentação dos sistemas de armamento.

    Bruxelas, 7 de dezembro de 2017.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Georges DASSIS


    (1)  Estudo do Parlamento Europeu, «The Future of EU defence research» [O futuro da investigação no setor da defesa na UE], 2016. http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2016/535003/EXPO_STU(2016)535003_EN.pdf

    (2)  COM(2016) 950 final.

    http://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX:52016DC0950

    (3)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 62.

    (4)  «Defending Europe. The case for greater EU cooperation on security and defence» [Defender a Europa. A importância de uma maior cooperação na UE nos domínios da segurança e da defesa]. https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/defending-europe-factsheet_en.pdf

    (5)  Por exemplo, o Northrop Grumman X-47B, desenvolvido pela Marinha dos EUA. Apesar do sucesso inicial dos ensaios de voo, o programa foi considerado, pela Marinha dos EUA, demasiado dispendioso e pouco furtivo, acabando por ser abandonado, com um custo total de 813 milhões de dólares americanos.

    (6)  Base de dados de despesa militar 2005-2015 do Instituto Internacional de Estocolmo para a Investigação sobre a Paz https://www.sipri.org/databases/milex.

    (7)  COM(2016) 950 final

    http://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX:52016DC0950.

    (8)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 62.

    (9)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 62.


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