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Document 62017CN0546

Processo C-546/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 18 de setembro de 2017 — DISA Gas SAU/Administración del Estado, Redexis Gas S.L., e Repsol Butano S.A.

JO C 412 de 4.12.2017, pp. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201711170161555632017/C 412/255462017CJC41220171204PT01PTINFO_JUDICIAL20170918161722

Processo C-546/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 18 de setembro de 2017 — DISA Gas SAU/Administración del Estado, Redexis Gas S.L., e Repsol Butano S.A.

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C4122017PT1620120170918PT0025162172

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 18 de setembro de 2017 — DISA Gas SAU/Administración del Estado, Redexis Gas S.L., e Repsol Butano S.A.

(Processo C-546/17)

2017/C 412/25Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: DISA Gas SAU

Outras partes: Administración del Estado, Redexis Gas S.L., e Repsol Butano S.A.

Questões prejudiciais

1)

Tendo em consideração a jurisprudência assente resultante do processo Federutility [STJUE de 20 de abril de 2010 (C-265/08)], é compatível com ela ou com o princípio da proporcionalidade a medida de fixação de um preço máximo para as botijas de gás liquefeito embalado, como medida de proteção dos utilizadores socialmente vulneráveis, quando se verifiquem, alternativa ou conjuntamente, as circunstâncias a seguir enumeradas?

a medida é adotada com caráter geral para todos os consumidores e por um período indefinido «enquanto as condições de concorrência neste mercado não sejam consideradas suficientes»,

a medida já se prolonga há mais de [1]8 anos,

a medida pode contribuir para o congelamento da situação de reduzida concorrência por constituir um obstáculo à entrada de novos operadores.

2)

Tendo em consideração a jurisprudência assente resultante do referido processo Federutility [STJUE de 20 de abril de 2010 (C-265/08)], é compatível com ela ou com o princípio da proporcionalidade impor ao operador dominante em determinado território a obrigação de distribuição obrigatória ao domicílio de gás liquefeito embalado, por razões de proteção dos utilizadores socialmente vulneráveis ou residentes em zonas de difícil acesso, quando se verifiquem, alternativa ou conjuntamente, as circunstâncias enumeradas na questão anterior?

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