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Document 62017CN0546
Case C-546/17: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo (Spain) lodged on 18 September 2017 — DISA Gas SAU v Administración del Estado, Redexis Gas, S.L., Repsol Butano, S.A.
Processo C-546/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 18 de setembro de 2017 — DISA Gas SAU/Administración del Estado, Redexis Gas S.L., e Repsol Butano S.A.
Processo C-546/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 18 de setembro de 2017 — DISA Gas SAU/Administración del Estado, Redexis Gas S.L., e Repsol Butano S.A.
JO C 412 de 4.12.2017, pp. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo C-546/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 18 de setembro de 2017 — DISA Gas SAU/Administración del Estado, Redexis Gas S.L., e Repsol Butano S.A.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 18 de setembro de 2017 — DISA Gas SAU/Administración del Estado, Redexis Gas S.L., e Repsol Butano S.A.
(Processo C-546/17)
2017/C 412/25Língua do processo: espanholÓrgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: DISA Gas SAU
Outras partes: Administración del Estado, Redexis Gas S.L., e Repsol Butano S.A.
Questões prejudiciais
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1) |
Tendo em consideração a jurisprudência assente resultante do processo Federutility [STJUE de 20 de abril de 2010 (C-265/08)], é compatível com ela ou com o princípio da proporcionalidade a medida de fixação de um preço máximo para as botijas de gás liquefeito embalado, como medida de proteção dos utilizadores socialmente vulneráveis, quando se verifiquem, alternativa ou conjuntamente, as circunstâncias a seguir enumeradas?
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2) |
Tendo em consideração a jurisprudência assente resultante do referido processo Federutility [STJUE de 20 de abril de 2010 (C-265/08)], é compatível com ela ou com o princípio da proporcionalidade impor ao operador dominante em determinado território a obrigação de distribuição obrigatória ao domicílio de gás liquefeito embalado, por razões de proteção dos utilizadores socialmente vulneráveis ou residentes em zonas de difícil acesso, quando se verifiquem, alternativa ou conjuntamente, as circunstâncias enumeradas na questão anterior? |