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Document 52016IR2430

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Rumo a uma nova estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas — adoção de uma abordagem integrada

    JO C 207 de 30.6.2017, p. 51–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 207/51


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Rumo a uma nova estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas — adoção de uma abordagem integrada

    (2017/C 207/10)

    Relator:

    Sirpa HERTELL (FI-PPE), membro do Conselho Municipal de Espoo

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    1.

    salienta que muitas das suas recomendações originais sobre a estratégia de adaptação da UE (CdR 3752/2013) permanecem válidas e devem ser lidas em conjugação com o presente parecer. Em particular, chama a atenção para as propostas de associar mais diretamente a estratégia de adaptação ao conceito de resiliência climática e desenvolver ulteriormente o conceito e as avaliações de «vulnerabilidade» dos diferentes territórios; a proposta de colocar maior ênfase nas soluções de adaptação baseadas na infraestrutura verde, bem como em considerações relativas à biodiversidade e aos ecossistemas; e ainda a advertência de que também pode ser necessário desenvolver cenários para uma adaptação a um aumento de temperatura superior a 2 graus, se os esforços a nível mundial no contexto do Acordo de Paris não forem bem-sucedidos;

    2.

    nota que, ao todo, estão em curso oito ações da estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas, que começam a dar frutos (por exemplo, a adoção de estratégias nacionais para a adaptação em 75 % dos Estados-Membros da UE, o lançamento da iniciativa «Mayors Adapt», agora integrada no Pacto de Autarcas), e, por conseguinte, aguarda com expectativa a avaliação e revisão pela Comissão Europeia da estratégia para a adaptação às alterações climáticas. Sublinha que este é um processo contínuo, no âmbito do qual os Estados-Membros devem também atualizar constantemente as suas próprias estratégias para acompanhar a evolução da base de conhecimentos e os quadros jurídicos e acordos internacionais pertinentes;

    A.    GOVERNAÇÃO

    Reforçar o quadro de governação a vários níveis

    3.

    observa que, embora a Comissão Europeia e os Estados-Membros sejam intervenientes fundamentais na definição de um quadro político e regulamentar, os órgãos de poder local e regional estão na linha da frente no que toca a reduzir a vulnerabilidade dos seus territórios aos diversos impactos das alterações climáticas mediante medidas concretas de adaptação, pelo que salienta que é essencial dispor de um quadro de governação a vários níveis plenamente funcional;

    4.

    convida a Comissão Europeia a encorajar o reforço da colaboração entre os diferentes níveis de governação (UE, Estados-Membros, órgãos de poder local e regional), por forma a alinhar as prioridades, a minimizar processos contraditórios ou paralelos sem ligação entre si, a maximizar as sinergias entre as estratégias e os planos desenvolvidos a nível nacional e da UE e os desenvolvidos a nível regional e local, assegurando, assim, maior coerência política e ações coordenadas e complementares;

    5.

    apoia iniciativas da UE como o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia e as novas parcerias da Agenda Urbana, que fomentam o surgimento de modelos de governação e plataformas de cooperação coordenados e a vários níveis. Há que reconhecer que estas iniciativas desempenham um papel na reflexão sobre as necessidades dos municípios e regiões e melhoram a colaboração. O CR também aguarda com expectativa a rápida criação de uma parceria da Agenda Urbana sobre a prioridade temática da adaptação às alterações climáticas, incluindo a sua dimensão económica, social e ambiental;

    6.

    salienta, neste contexto, a necessidade de uma maior participação dos municípios e das regiões na elaboração e aplicação das estratégias e planos de adaptação nacionais. Insta, por conseguinte, os Estados-Membros da UE a criar as estruturas ou plataformas institucionais adequadas para fomentar uma consulta permanente e uma cooperação mais estreita (através, por exemplo, de grupos de trabalho), tendo em conta as especificidades dos Estados-Membros, e convida a Comissão Europeia a apoiar e encorajar esta evolução;

    7.

    considera que a estratégia revista para a adaptação às alterações climáticas deverá refletir melhor o papel essencial das regiões (através, por exemplo, de um capítulo específico) e reforçar o apoio aos esforços por elas envidados. Com efeito, as regiões desempenham um papel de coordenação/mediação neste processo de adaptação, certificando-se de que as prioridades definidas pelos Estados-Membros correspondem às necessidades e expectativas vividas no terreno e vice-versa. Podem também funcionar como catalisadores, apoiando os esforços envidados pelos órgãos de poder local no reforço da sua resiliência face aos riscos climáticos e de catástrofe, no desenvolvimento das suas capacidades e na mobilização do financiamento disponível, como demonstrado pelas regiões que já participam no Pacto de Autarcas enquanto «coordenadoras». O CR exorta a Comissão Europeia a reconhecer mais as responsabilidades assumidas e as ações realizadas pelos órgãos de poder não só local como regional no âmbito da iniciativa do Pacto de Autarcas (por exemplo, na mesma linha do que faz atualmente a iniciativa RegionsAdapt);

    8.

    sublinha que a ausência de um quadro legislativo vinculativo é vista pelos órgãos de poder local e regional como um obstáculo à ação em determinados Estados-Membros, razão pela qual se regozijariam com um mandato mais claro da UE e dos órgãos de poder nacional para a adoção de medidas em matéria de adaptação. A nível nacional, o CR congratula-se com os esforços recentemente envidados por alguns Estados-Membros para integrar as questões da adaptação em legislação específica (por exemplo, na sequência da Diretiva-Quadro Água e da Diretiva Inundações);

    9.

    insta a Comissão Europeia a averiguar quantos órgãos de poder local e regional, na UE e em cada Estado-Membro, têm uma estratégia ou plano de adaptação. Nessa base, a Comissão, em colaboração com os órgãos de poder local e regional, pode propor metas pan-europeias e nacionais para promover um maior desenvolvimento das estratégias ou dos planos de adaptação locais e regionais pelos órgãos de poder local e regional;

    B.    PARTICIPAÇÃO E GESTÃO

    Reforçar a participação das diferentes partes interessadas e romper com a lógica de compartimentação

    10.

    salienta que, para além de um quadro de governação a vários níveis plenamente funcional, a revisão da estratégia para a adaptação às alterações climáticas deve dar mais ênfase à necessidade de uma participação das diferentes partes interessadas e de uma abordagem intersetorial (e não compartimentada) para uma ação mais eficiente e integrada a nível local em prol da adaptação. A revisão poderia integrar (ou remeter para) alguns exemplos concretos que demonstrem as vantagens do trabalho em conjunto face a uma abordagem compartimentada na cocriação de soluções a nível local ou regional. Importa incentivar e apoiar vigorosamente essas abordagens participativas, nomeadamente através de projetos financiados pela UE (por exemplo, no âmbito de futuros convites à apresentação de propostas dos programas Horizonte 2020 e LIFE);

    11.

    sublinha a importância de analisar de forma aprofundada os fatores de sucesso e os obstáculos às diferentes formas de cooperação entre cientistas, profissionais e responsáveis políticos a nível local e regional. Esta informação deve conduzir à elaboração de recomendações práticas com base em exemplos concretos de parcerias (multissetoriais ou público-privadas), que devem ser amplamente divulgadas, por exemplo, através da Plataforma Europeia para a Adaptação Climática (Climate-ADAPT);

    12.

    recorda a necessidade de sensibilizar, através de todos os canais de comunicação possíveis, para a necessidade de adotar medidas de adaptação e atenuação integradas, a fim de obter as maiores sinergias possíveis entre as duas vertentes da política em matéria de clima e evitar a «desadaptação». Para este efeito, o CR insta a Comissão Europeia a recorrer a mecanismos inovadores na revisão, com vista a sensibilizar os intervenientes locais e regionais (incluindo cidadãos e empresas), reforçar a sua adesão e incentivar uma mudança de comportamentos;

    Investir no reforço de capacidades e na partilha do conhecimento

    13.

    sublinha a importância de criar novas capacidades e colmatar as lacunas de conhecimento nos municípios e regiões europeus; considera o portal Climate-ADAPT, e o seu instrumento de apoio à adaptação urbana («Urban Adaptation Support Tool»), uma boa base para esse efeito. Todavia, o portal necessita de ser continuamente consolidado e enriquecido, mais divulgado e mais bem articulado com a plataforma do Pacto de Autarcas, e a sua convivialidade melhorada. O CR convida a Comissão a consultar os municípios e as regiões para identificar em conjunto a forma de adaptar o portal Climate-ADAPT a fim de melhor satisfazer as suas necessidades, e a decidir se o instrumento deve ser integrado no sítio Web do Pacto de Autarcas;

    14.

    sublinha a necessidade de prosseguir a recolha de exemplos de boas práticas testadas no terreno. As boas práticas identificadas nos municípios e nas regiões devem ser incluídas num repositório único, publicamente acessível e de consulta fácil (como, por exemplo, o portal Climate-ADAPT e/ou o catálogo de referências no sítio Web do Pacto de Autarcas) a fim de facilitar a partilha de experiências entre pares. Em particular, esta base de dados deve oferecer os instrumentos adequados para identificar exemplos que se baseiam em circunstâncias semelhantes (por exemplo, em matéria de riscos de catástrofe climática ou de densidade populacional) ou que apresentem características geográficas semelhantes (por exemplo, localização numa montanha ou nas suas proximidades, à beira-rio ou à beira-mar), tendo em vista desenvolver tipologias de adaptação. O CR está disposto a contribuir para a identificação de práticas regionais de sucesso e para a mobilização de regiões pioneiras, a começar com o trabalho realizado pela sua Comissão ENVE e do grupo de embaixadores do Pacto, que deve continuar a ser alargado e promovido;

    15.

    salienta que também se deve facilitar a transferência de conhecimentos através da cooperação entre municípios. A Comissão Europeia deve identificar, promover e financiar adequadamente as atividades entre pares (peer-to-peer) e de orientação pertinentes. Os programas de geminação já propostos pela iniciativa do Pacto de Autarcas deram provas e demonstraram a sua utilidade, pelo que devem ser reproduzidos e alargados no futuro (por exemplo, através de convites anuais à apresentação de candidaturas);

    16.

    exorta a Comissão Europeia a consolidar os esforços no sentido de criar um quadro de apoio ao reforço das capacidades nos municípios e regiões. A profusão de iniciativas, instrumentos e programas da UE que já proporcionam aos municípios e regiões várias oportunidades de reforço das capacidades (por exemplo, ateliês, seminários em linha e documentos de orientação) gera atualmente confusão entre os seus beneficiários;

    17.

    entende que, ainda que estejam a ser desenvolvidos alguns esforços, nomeadamente com o recente lançamento de um novo portal «balcão único» no âmbito da Agenda Urbana da UE, a Comissão deveria clarificar as especificidades, mas também as complementaridades, dos diferentes serviços propostos aos municípios e regiões no domínio da adaptação (ou domínios conexos), e comprometer-se a colmatar as lacunas em termos de conhecimentos que venham a ser identificadas neste exercício de compilação. Neste processo, o Comité convida a Comissão a:

    a)

    utilizar da melhor maneira a principal iniciativa da UE para os municípios e as regiões em matéria de adaptação, o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia, e posicioná-la como a principal iniciativa de cúpula para a ação climática a nível local;

    b)

    continuar a integrar as questões em torno da adaptação noutras iniciativas da UE com uma dimensão urbana, regional ou rural;

    c)

    reforçar as sinergias com outras iniciativas parceiras (por exemplo, a «RegionsAdapt», a «Under2MoU» e a Campanha «Construindo Cidades Resilientes»), a fim de tirar partido da sua experiência e dos seus conhecimentos especializados, assegurar maior coerência e estimular ações conjuntas em benefício dos municípios e das regiões;

    d)

    encorajar as ligações às iniciativas nacionais, regionais e locais que persigam objetivos ambiciosos, independentemente de participarem ou não nas iniciativas acima referidas, e proporcionem oportunidades de ligação em rede e parcerias;

    Aumentar a base de conhecimentos sobre os riscos e as vulnerabilidades do clima

    18.

    reconhece que todos os níveis de governo, incluindo os municípios e as regiões, precisam de ter um bom conhecimento dos riscos e vulnerabilidades climáticos no seu território, a fim de orientarem os seus processos de decisão e de definição de políticas. A este respeito, o Comité insta a Comissão a reforçar o apoio aos quadros de avaliação dos riscos e da vulnerabilidade a nível regional e local, na medida em que estes constituem o ponto de partida de qualquer estratégia para a adaptação e favorecem a adoção de medidas baseadas em dados concretos;

    19.

    sublinha que os órgãos de poder local e regional assinalam regularmente 1) a falta de (acesso a) informações úteis e compreensíveis sobre o clima e 2) a falta de conhecimentos especializados e experiência na interpretação dessas informações como barreiras à adoção de medidas de adaptação. É, pois, necessário mais apoio, sob a forma de documentação e de intercâmbio de boas práticas, em primeiro lugar, para os orientar face às informações já existentes e, em segundo lugar, para os ajudar a redimensionar e a interpretar os impactos à escala de um município/região;

    20.

    convida a Comissão a prosseguir o seu apoio aos esforços atualmente desenvolvidos pelos municípios e pelas regiões em matéria de projeções climáticas e de avaliação dos riscos, reforçando as suas atividades (de investigação) relacionadas com a identificação de instrumentos e métodos adequados (de modelização dos riscos), a elaboração de cenários (macro)regionais de impacto climático e a criação de redes de serviços climatológicos (ao abrigo do programa Horizonte 2020), a nível internacional, europeu e (infra)nacional. Estas redes de serviços climatológicos mobilizam os peritos na matéria e os fornecedores de dados (por exemplo, a comunidade de investigação) e tornam as informações e conhecimentos existentes acessíveis e compreensíveis para os responsáveis políticos locais e regionais;

    21.

    frisa a importância de apoiar a divulgação dos riscos climáticos a fim de incentivar a adoção de medidas de adaptação e estimular o investimento. Atualmente, estão a surgir várias novas iniciativas, voluntárias ou privadas, de divulgação dos riscos climáticos, que poderiam ser mais apoiadas e promovidas pela Comissão;

    22.

    congratula-se, neste contexto, com a iniciativa da Comissão de explorar oportunidades de colaboração com o setor dos seguros, enquanto importante fornecedor de dados e de potencial investimento. Encoraja a Comissão a avaliar mecanismos de seguro suscetíveis de incentivar a prevenção do risco e de contribuir para a redução dos danos e a trabalhar com as companhias de seguros para garantir que estas partilham com o setor público os seus conhecimentos e experiência em matéria de modelização dos riscos, bem como de gestão dos riscos de catástrofes. Aquando da revisão, importaria promover mais as atuais parcerias de sucesso, a fim de inspirar e motivar outros exemplos; salienta igualmente, neste contexto, que, inversamente, os municípios ou regiões considerados de «alto risco» pelas companhias de seguros também podem enfrentar obstáculos específicos ao investimento e desenvolvimento, e encoraja a Comissão Europeia a estudar a forma de solucionar este tipo de problemas aquando da revisão;

    Explorar os benefícios socioeconómicos

    23.

    considera que a revisão deve promover mais as vantagens de efetuar uma avaliação das implicações socioeconómicas da adaptação. Esta análise socioeconómica orienta os decisores, proporcionando-lhes uma visão mais clara dos eventuais custos e benefícios da adoção de medidas de adaptação, por oposição à inação, e, por conseguinte, contribui para a sensibilização, a compreensão das limitações em termos de capacidade e a identificação das opções políticas mais viáveis do ponto de vista económico;

    24.

    salienta que os municípios e as regiões necessitam de mais informações sobre os diferentes métodos que podem ser utilizados para a dita avaliação (por exemplo, custo-benefício, critérios múltiplos, decisão das partes interessadas, experimentação e observação) e sobre a sua importância em contextos diferentes, pelo que propõe que a Comissão assegure um apoio apropriado através das suas plataformas de referência, a Climate-ADAPT e o Pacto de Autarcas;

    Acompanhar, relatar e avaliar as ações

    25.

    salienta a necessidade de dotar os órgãos de poder local e regional dos instrumentos e indicadores adequados para o acompanhamento, relato e avaliação, de modo a informar e apoiar o planeamento em matéria de adaptação a nível local. Este objetivo poderia ser perseguido recorrendo, uma vez mais, às plataformas de referência para a adaptação climática (Climate-ADAPT e Pacto de Autarcas);

    26.

    está convicto da importância de garantir que os quadros de acompanhamento, relato e avaliação a nível internacional, europeu, nacional e regional/local são compatíveis e integrados, permitindo assegurar a coerência e minimizar os encargos para os municípios e as regiões;

    27.

    congratula-se com os progressos realizados nesse sentido desde a publicação da estratégia para a adaptação às alterações climáticas, graças ao desenvolvimento da «escala de aferimento da preparação para a adaptação» para os Estados-Membros e do «modelo de acompanhamento e relato do Pacto de Autarcas» para os municípios signatários, e regozija-se com o facto de se assegurar uma estreita ligação entre os dois, mas considera que ainda é necessária maior divulgação e orientação quanto à sua utilização (por exemplo, através do sítio Web do Pacto de Autarcas);

    28.

    sublinha que é necessário continuar a explorar mais sinergias com outras iniciativas parceiras propostas paralelamente a nível internacional ou europeu (como, por exemplo, RegionsAdapt, CRAFT e Resilient Cities [cidades resilientes]) que têm os seus próprios sistemas de acompanhamento, relato e avaliação, mas salienta que a intensificação dos esforços de harmonização ou colaboração não deve ocorrer em detrimento das necessidades e dos interesses dos municípios e das regiões;

    C.    FINANCIAMENTO

    Apoiar o acesso ao financiamento público

    29.

    congratula-se com os instrumentos de financiamento da UE existentes para apoiar as medidas locais e regionais para o clima (por exemplo, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, mas também o Horizonte 2020, o LIFE, o Fundo de Solidariedade da UE e o Mecanismo de Financiamento do Capital Natural), mas sublinha que o acesso a estes fundos continua a ser o maior desafio com que se confrontam os municípios e as regiões. Por conseguinte, exorta a Comissão a fornecer aos órgãos de poder local e regional 1) informações facilmente acessíveis e compreensíveis sobre os fundos e instrumentos financeiros disponíveis para o desenvolvimento e a execução dos seus planos de ação e 2) orientação e apoio suplementares sobre o modo de aceder e aplicar os instrumentos existentes e, eventualmente, de os conjugar (por exemplo, através de formação específica);

    30.

    recorda a sua proposta de adotar uma abordagem que leve em conta todo o ciclo de vida na avaliação dos custos e dos benefícios de capital para garantir o retorno a longo prazo de investimentos resistentes às alterações climáticas. Os cálculos e os registos dos riscos deveriam incluir obrigatoriamente as implicações económicas, ambientais e sociais das ações e dos investimentos de capitais que não tenham em conta o clima em mudança ou, em alternativa, da inação;

    31.

    espera que a revisão dê mais ênfase ao papel que as regiões poderão desempenhar para facilitar o acesso a determinados mecanismos de financiamento. Algumas regiões prestam já assistência na gestão e redistribuição dos fundos estruturais da UE, agregando e agrupando projetos de pequena dimensão desenvolvidos pelas autarquias no seu território ou financiando diretamente. O CR sublinha, no entanto, que continua a ser necessária uma orientação suplementar para ajudar estas autoridades de gestão a tirar partido de todo o potencial dos fundos europeus disponíveis e dos instrumentos de financiamento inovadores;

    32.

    convida a Comissão a continuar a explorar a ideia de um acesso rápido de certos órgãos de poder local e regional a instrumentos financeiros, com base em fatores como já se terem comprometido publicamente com a adaptação abrangente (por exemplo, aderindo à iniciativa do Pacto de Autarcas), terem realizado uma avaliação exaustiva dos riscos e da vulnerabilidade ou elaborado um plano de ação para a adaptação. A revisão das condições prévias de acesso a determinados fundos ou dos critérios de seleção e de atribuição de subvenções ao abrigo dos diferentes programas (ou seja, Horizonte 2020 e LIFE) pela Comissão poderia permitir e promover esse «acesso rápido». Esta possibilidade deve ser explorada mais ativamente, nomeadamente no quadro dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, e todas as autoridades de gestão deveriam adotar a opção já tomada em determinados programas operacionais regionais de dar prioridade às intervenções previstas nos planos de ação para as energias sustentáveis e nos planos de ação em matéria de clima e energia sustentável adotados pelos municípios participantes no Pacto de Autarcas;

    Aperfeiçoar os instrumentos de financiamento existentes

    33.

    acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia — no âmbito da elaboração do próximo quadro financeiro plurianual (QFP) — de fazer um balanço dos progressos registados na execução dos diferentes fundos da UE e na utilização das subvenções e outros instrumentos financeiros (por exemplo, lições retiradas do Programa LIFE e integração da ação climática nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)). Tal deverá contribuir para: 1) propor a conjugação certa de instrumentos de financiamento, tanto gerais como mais orientados para as adaptações às alterações climáticas, sem reduzir os recursos orçamentais necessários para a atenuação das alterações climáticas; e 2) elaborar recomendações tendo em vista os futuros convites à apresentação de propostas para projetos (por exemplo, ao abrigo dos programas LIFE e Horizonte 2020), colmatando assim as lacunas que ainda persistem no financiamento de medidas locais de adaptação às alterações climáticas;

    34.

    sublinha que o Programa LIFE — e mais especificamente os projetos integrados do seu subprograma relativo à ação climática — é considerado pelos municípios e regiões um dos principais instrumentos financeiros para testar, ensaiar e demonstrar as medidas de adaptação através de uma abordagem transetorial e numa escala territorial alargada (regional, multirregional, nacional ou transnacional), pelo que incentiva vivamente a Comissão a alargá-lo e a apoiá-lo mais;

    Fomentar o investimento

    35.

    reconhece que muitos municípios e regiões europeus têm um enorme potencial inexplorado para atrair investimento suplementar e muitos enfrentam também sérios obstáculos na realização dos seus próprios investimentos;

    36.

    considera que a Comissão deve, portanto, continuar a explorar formas inovadoras de canalizar os investimentos para medidas de adaptação levadas a cabo pelos órgãos de poder local e regional e exorta a Comissão a prestar-lhes aconselhamento especializado, orientação e auxílio adequados na preparação de investimentos viáveis (por exemplo, através da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento ou de outras atividades específicas de reforço das capacidades) e na obtenção de financiamento. A revisão poderia providenciar exemplos de mecanismos destinados a lidar com os investidores privados e a cooperar com as companhias de seguros, e a Comissão deve continuar a apoiar as iniciativas-piloto que vão neste sentido;

    Conjugar e conciliar fundos públicos e privados

    37.

    sublinha que os municípios e as regiões devem ser ajudados a encontrar a conjugação de fundos públicos e privados — de fontes internacionais, europeias, nacionais e locais — que seja mais adequada ao seu contexto local para financiar medidas de adaptação. Conforme sublinhado na revisão intercalar do QFP 2014-2020, a Comissão deve estudar formas de responder às necessidades de investimento ainda existentes agrupando o financiamento da UE, nacional e privado;

    D.    PARTICIPAÇÃO NA CENA INTERNACIONAL

    Um desafio internacional que requer uma resposta internacional

    38.

    reconhece que, nos últimos anos, o diálogo internacional sobre as alterações climáticas se intensificou e conduziu a novos acordos internacionais, tais como o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, e, por conseguinte, convida a Comissão a inscrever de forma mais vincada a sua ação nesses quadros mundiais, a reforçar o seu papel de liderança e a criar sinergias entre eles;

    39.

    sublinha que a revisão deve refletir melhor sobre o aspeto transfronteiras da gestão dos riscos climáticos. A este respeito, a cooperação macrorregional constitui uma abordagem relevante para fazer avançar a adaptação às alterações climáticas a nível da UE através da promoção de intercâmbios de informações e da congregação de esforços para lá das fronteiras administrativas. Por conseguinte, a Comissão deve considerar a possibilidade de apoiar mais e alargar as suas iniciativas-piloto transnacionais, tais como as lançadas nas regiões do Danúbio, do mar Báltico, dos Alpes, do mar Adriático e Jónico, a outras macrorregiões na Europa e para além dela;

    40.

    convida a Comissão a colocar maior ênfase nos benefícios da cooperação inter-regional (e intermunicipal). Neste contexto, o novo Pacto Mundial de Autarcas para o Clima e Energia deve proporcionar a outras regiões do mundo novas oportunidades para explorar a experiência e os exemplos europeus, mas também oferecer aos órgãos de poder local e regional europeus a possibilidade de aprenderem com os seus pares de outros continentes;

    41.

    salienta que, tendo em conta as recentes previsões da CQNUAC sobre os futuros fluxos migratórios, a revisão se deve debruçar sobre a relação entre a adaptação às alterações climáticas e a migração e, por conseguinte, integrar um novo capítulo sobre os desafios e as oportunidades decorrentes da migração induzida por razões climáticas. Assim, a Comissão deve analisar formas de reforçar o apoio aos municípios e às regiões para enfrentarem a mobilidade e, possivelmente, a integração de migrantes e refugiados;

    42.

    manifesta, em conclusão, o seu desejo de participar no processo de consulta das partes interessadas sobre a revisão da estratégia para a adaptação às alterações climáticas, a realizar pela Comissão Europeia no início de 2017, e considera que as recomendações que constam do presente parecer (mas também de outros pareceres sobre temas relacionados com a adaptação (1)) constituem uma boa base para o debate que se avizinha.

    Bruxelas, 9 de fevereiro de 2017.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


    (1)  «Sistema eficaz de gestão da água: uma abordagem de soluções inovadoras» — relator: Cees Loggen;

    «Avaliação intercalar do Programa LIFE» — relator: Witold Stępień;

    «Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030 — Uma abordagem informada dos riscos de catástrofes para todas as políticas da UE» — relator: Adam Banaszak;

    «Aplicação do acordo mundial sobre o clima — uma abordagem territorial da COP 22 em Marraquexe» — relator: Francesco Pigliaru.


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