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Document C2017/145/12
Prior notification of a concentration (Case M.8448 — Hellman & Friedman/Allfunds Bank) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8448 — Hellman & Friedman/Allfunds Bank) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8448 — Hellman & Friedman/Allfunds Bank) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 145 de 9.5.2017, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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9.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8448 — Hellman & Friedman/Allfunds Bank)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 145/12)
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1. |
Em 28 de abril de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Hellman & Friedman Investors VIII, L.P., controlada pela Hellman & Friedman LLC («H&F», Estados Unidos), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Allfunds Bank, S.A. («AFB», Espanha), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — H&F: empresa de private equity que realiza investimentos numa variedade de setores; — AFB: plataforma logística para a prestação de serviços de fundos mutualistas. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8448 — Hellman & Friedman/Allfunds Bank, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.