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Document 62017TN0043
Case T-43/17: Action brought on 24 January 2017 — No Limits v EUIPO — Morellato (NO LIMITS)
Processo T-43/17: Recurso interposto em 24 de janeiro de 2017 — No Limits/EUIPO — Morellato (NO LIMITS)
Processo T-43/17: Recurso interposto em 24 de janeiro de 2017 — No Limits/EUIPO — Morellato (NO LIMITS)
JO C 95 de 27.3.2017, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/17 |
Recurso interposto em 24 de janeiro de 2017 — No Limits/EUIPO — Morellato (NO LIMITS)
(Processo T-43/17)
(2017/C 095/26)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: No Limits International Investments SA (Bissone, Suíça) (representante: F. Canu, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Morellato SpA (Fratte di Santa Giustina in Colle, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «NO LIMITS» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 67 967
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2016 no processo R 2007/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a interveniente nas despesas do processo R 2007/2015-5 perante a Câmara de Recurso, do processo 2919C perante a Divisão de Anulação, e do processo perante o Tribunal Geral da União Europeia. |
Fundamentos invocados
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Violação e/ou aplicação errada do artigo 53.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 — caráter errado da decisão impugnada no que respeita à data relevante para apreciar a nulidade relativa da marca da União Europeia; |
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Violação e/ou aplicação errada do artigo 53.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 — falta de fundamentação, fundamentação insuficiente e contraditória relativamente à aplicabilidade da marca da União Europeia, pela Corte d’Appello de Milão, no acórdão n.o 4425/2013 transitado em julgado; |
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falta de fundamentação, fundamentação insuficiente e contraditória relativamente à aplicabilidade do artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 à marca da União Europeia; |
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violação e/ou aplicação errada do artigo 53.o do Regulamento n.o 207/2009 –fundamentação errada e contraditória. |