Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TN0671

    Processo T-671/16: Recurso interposto em 20 de setembro de 2016 — Villeneuve/Comissão

    JO C 419 de 14.11.2016, p. 52–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/52


    Recurso interposto em 20 de setembro de 2016 — Villeneuve/Comissão

    (Processo T-671/16)

    (2016/C 419/69)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Vincent Villeneuve (Montpellier, França) (representante: C. Mourato, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/303/15 (AD7) de 5 de novembro de 2015 relativa ao recorrente;

    condenar a recorrida nas despesas do processo, em aplicação do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, na medida em que a decisão impugnada não explica os motivos pelos quais o recorrente não tem uma experiência profissional suficiente no domínio do concurso para que a sua candidatura seja admitida à fase seguinte do referido concurso.

    2.

    Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação do júri do concurso, na medida em que a aferição da experiência profissional mínima no domínio do concurso que o júri deve efetuar não podia, num primeiro momento, basear-se na sua adequação ao posto a preencher ou nos critérios de seleção fixados nesse âmbito, uma vez que a fase de controlo dos requisitos de admissão se desenrola em fases ulteriores do concurso.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo a uma violação dos artigos 27.o e 29.o, n.o 1, do Estatuto, do artigo 5.o do anexo III do Estatuto e dos pontos 2.3 e 2.4 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, bem como a vícios procedimentais e um consequente erro manifesto de apreciação.

    4.

    Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento entre candidatos no que respeita à seleção documental.


    Top