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Document 62016TN0671
Case T-671/16: Action brought on 20 September 2016 — Vincent Villeneuve v Commission
Processo T-671/16: Recurso interposto em 20 de setembro de 2016 — Villeneuve/Comissão
Processo T-671/16: Recurso interposto em 20 de setembro de 2016 — Villeneuve/Comissão
JO C 419 de 14.11.2016, p. 52–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/52 |
Recurso interposto em 20 de setembro de 2016 — Villeneuve/Comissão
(Processo T-671/16)
(2016/C 419/69)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vincent Villeneuve (Montpellier, França) (representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/303/15 (AD7) de 5 de novembro de 2015 relativa ao recorrente; |
— |
condenar a recorrida nas despesas do processo, em aplicação do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, na medida em que a decisão impugnada não explica os motivos pelos quais o recorrente não tem uma experiência profissional suficiente no domínio do concurso para que a sua candidatura seja admitida à fase seguinte do referido concurso. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação do júri do concurso, na medida em que a aferição da experiência profissional mínima no domínio do concurso que o júri deve efetuar não podia, num primeiro momento, basear-se na sua adequação ao posto a preencher ou nos critérios de seleção fixados nesse âmbito, uma vez que a fase de controlo dos requisitos de admissão se desenrola em fases ulteriores do concurso. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a uma violação dos artigos 27.o e 29.o, n.o 1, do Estatuto, do artigo 5.o do anexo III do Estatuto e dos pontos 2.3 e 2.4 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, bem como a vícios procedimentais e um consequente erro manifesto de apreciação. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento entre candidatos no que respeita à seleção documental. |