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Document 62016TN0646
Case T-646/16 P: Appeal brought on 6 September 2016 by Erik Simpson against the order of the Civil Service Tribunal of 24 June 2016 in Case F-142/11 RENV Simpson v Council
Processo T-646/16 P: Recurso interposto em 6 de setembro de 2016 por Erik Simpson do despacho do Tribunal da Função Pública de 24 de junho de 2016 no processo F-142/11 RENV, Simpson/Conselho
Processo T-646/16 P: Recurso interposto em 6 de setembro de 2016 por Erik Simpson do despacho do Tribunal da Função Pública de 24 de junho de 2016 no processo F-142/11 RENV, Simpson/Conselho
JO C 419 de 14.11.2016, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/51 |
Recurso interposto em 6 de setembro de 2016 por Erik Simpson do despacho do Tribunal da Função Pública de 24 de junho de 2016 no processo F-142/11 RENV, Simpson/Conselho
(Processo T-646/16 P)
(2016/C 419/67)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Erik Simpson (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (a seguir «TFP»), de 24 de junho de 2016, no processo F-142/11 RENV, Simpson/Conselho, na parte em que este julga improcedente o pedido de anulação da decisão do Conselho da União Europeia de 9 de dezembro de 2010 e condena o recorrente a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas do Conselho; |
— |
remeter o processo ao juiz da primeira instância, se for caso disso; |
— |
condenar o Conselho a suportar as despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Com o seu primeiro fundamento, o recorrente alega que, no que respeita ao dever de fundamentação, o TFP cometeu um erro de direito, violou o direito da União, não dotou o seu despacho dos fundamentos exigidos e distorceu as provas. |
2. |
Com o seu segundo fundamento, o recorrente alega que, no que se refere ao princípio da igualdade de tratamento e ao erro manifesto de apreciação, o TFP distorceu as provas, cometeu um erro de direito, violou o direito da União e não fundamentou de forma suficiente o despacho recorrido. |