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Document 62016TN0639
Case T-639/16 P: Appeal brought on 7 September 2016 by FV against the judgment of the Civil Service Tribunal of 28 June 2016 in Case F-40/15, FV v Council
Processo T-639/16 P: Recurso interposto em 7 de setembro de 2016 por FV do acórdão do Tribunal da Função Pública de 28 de junho de 2016 no processo F-40/15, FV/Conselho
Processo T-639/16 P: Recurso interposto em 7 de setembro de 2016 por FV do acórdão do Tribunal da Função Pública de 28 de junho de 2016 no processo F-40/15, FV/Conselho
JO C 419 de 14.11.2016, p. 49–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/49 |
Recurso interposto em 7 de setembro de 2016 por FV do acórdão do Tribunal da Função Pública de 28 de junho de 2016 no processo F-40/15, FV/Conselho
(Processo T-639/16 P)
(2016/C 419/65)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FV (Rhode-St-Genèse, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia, de 28 de junho de 2016, no processo F-40/15; |
— |
Em consequência, julgar procedentes os seus pedidos deduzidos em primeira instância e, como tal,
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— |
Condenar o recorrido na totalidade das despesas em ambas as instâncias; |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega a circunstância de o acórdão impugnado ter sido proferido por uma formação de julgamento que resulta de uma violação do artigo 27.o, n.o 3, do Regulamento de Processo do TFP. O recorrente considera que a referida violação se caracteriza pelo facto de a Decisão 2016/454 do Conselho de 22 de março de 2016, que nomeia três juízes para o Tribunal da Função Pública da União Europeia, enfermar de um vício de incompetência, de uma violação dos artigos 257.o e 281.o TFUE, de uma violação do anexo I do Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça, de uma violação do artigo 13.o, n.o 2, TUE e de uma violação da Decisão 2005/150/CE de 18 de janeiro de 2015, relativa às regras a que devem obedecer a apresentação e instrução das candidaturas com vista à nomeação dos juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia. |
2. |
Com o segundo fundamento, alega a violação da fiscalização, pelo órgão jurisdicional de primeira instância, do erro manifesto de apreciação, a violação do dever de fundamentação que se impõe ao recorrido, a violação do dever de fundamentação, a desvirtuação dos autos e a violação do guia de notação. |
3. |
Com o terceiro fundamento, alega a violação do dever de diligência e a desvirtuação dos autos. |